Atendendo parecer do Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria
de Justiça de Ariquemes, o Judiciário estadual decidiu pelo registro em
certidão de nascimento, de dupla filiação paterna (biológica e socioafetiva),
de uma criança que, comprovadamente, reconhece os dois homens como pais e
deles recebe, concomitantemente, assistência emocional e alimentar. É a
primeira sentença desse tipo no país.
O parecer foi emitido pela Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes
Machado, em ação de investigação de paternidade cumulada com negatória da
paternidade anterior - que era do companheiro de sua mãe à época de seu
nascimento, visando o reconhecimento em relação ao pai biológico. Ocorre que
o MP se manifestou pela dupla paternidade, ao analisar os fatos e a ligação
afetiva da menina com os dois homens.
Conforme é relatado na ação, o homem que registrou a criança o fez sabendo
que ela não era sua filha. Anos depois, a criança descobriu sua ascendência
biológica e passou a ter contato com o pai, mantendo, contudo, o mesmo
vínculo afetivo e "estado de posse de filha" com o pai afetivo. A situação
foi demonstrada em investigação social e psicológica realizada pela equipe
multiprofissional. Como a criança declara expressamente que reconhece e
possui os dois pais, a Promotora de Justiça se manifestou contrária ao
deferimento da exclusão de paternidade, requerendo a manutenção do pai atual
e a inclusão do biológico, detalhando-se na parte dispositiva da sentença a
situação real.
De acordo com a sentença, proferida pela Juíza Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, a criança poderá efetivamente se socorrer dos dois pais,
impedindo que a vontade do maior em ser pai apenas quando lhe convém, se
sobreponha a toda a verdade e formação de identidade da criança ao longo dos
anos de convivência.
Para a Juíza, ficou evidente que a pretensão da declaração de inexistência
do vínculo parental entre a autora e o pai afetivo partiu de sua mãe, que na
tentativa de corrigir 'erros do passado', pretendia ver reconhecida a
verdade biológica, sem se atentar para o melhor interesse de sua própria
filha. Ela destacou ainda que o pai afetivo não manifestou interesse em
negar a paternidade, tanto que em contato com a criança disse que, mesmo sem
ausência de vínculo de sangue, a considera sua filha. |