De acordo com a nova interpretação dada pelo Departamento Jurídico da
SERJUS, a nova Lei de Emolumentos (Lei n. 15.424/2004) passa a vigorar a
partir do dia 31/03/2005. Tal entendimento se deu com fulcro na Lei
Complementar n. 95/1998, alterada pela Lei Complementar n. 107/2001, que
em seu artigo 8º, parágrafo 1º, estipula que a contagem do prazo para
entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância será feita
com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando
em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
Computando-se o dia 31/12/2004 (data da
publicação) e o nonagésimo dia (30/03/2004), a Lei de Emolumentos passa
a vigorar a partir de 31/03/2005 (quinta-feira).
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