A Câmara analisa o Projeto de Lei 5643/09, do
Senado, que dispensa as associações de moradores do pagamento de taxas e
emolumentos remuneratórios necessários a sua adaptação ao Código Civil (Lei
10.406/02) e também a seu enquadramento como organizações da sociedade civil
de interesse público (oscips).
A autora da proposta, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), espera equiparar
essas associações a microempresas e a pessoas reconhecidamente pobres. Ela
argumenta que as associações de moradores, sem fins lucrativos, enfrentam
dificuldades financeiras e ainda têm de arcar com o ônus de promover
alterações estatutárias exigidas pela legislação.
"O Supremo Tribunal Federal já se posicionou pela constitucionalidade de
leis que estabelecem a gratuidade de determinados atos cartorários", diz a
senadora. Entre esses atos, ela cita os registros de nascimento e de óbito,
e lembra que foi julgada improcedente uma ação de inconstitucionalidade
proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil, que se
manifestou contra essa gratuidade.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5643/2009
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