Associações de moradores poderão ser isentas de taxas de registro

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5643/09, do Senado, que dispensa as associações de moradores do pagamento de taxas e emolumentos remuneratórios necessários a sua adaptação ao Código Civil (Lei 10.406/02) e também a seu enquadramento como organizações da sociedade civil de interesse público (oscips).

A autora da proposta, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), espera equiparar essas associações a microempresas e a pessoas reconhecidamente pobres. Ela argumenta que as associações de moradores, sem fins lucrativos, enfrentam dificuldades financeiras e ainda têm de arcar com o ônus de promover alterações estatutárias exigidas pela legislação.

"O Supremo Tribunal Federal já se posicionou pela constitucionalidade de leis que estabelecem a gratuidade de determinados atos cartorários", diz a senadora. Entre esses atos, ela cita os registros de nascimento e de óbito, e lembra que foi julgada improcedente uma ação de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil, que se manifestou contra essa gratuidade.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


PL-5643/2009


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 30/12/2009.

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