A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB)
ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de
liminar, no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos que disciplinam a
penhora em dinheiro para execução de dívidas judiciais por meio eletrônico
efetivado pelo Sistema Bacen-Jud.
A entidade sustenta que as regras do Código de Processo Civil (artigo 655-A,
caput e parágrafo 2º), do Código Civil (artigo 50) e do Código de Defesa do
Consumidor (artigo 28) violam os preceitos fundamentais do direito à
segurança jurídica, à propriedade, ao devido processo legal, ao
contraditório e à ampla defesa, ao trabalho e à livre iniciativa.
A penhora online foi implantada em 2001, por meio de convênio entre o Banco
Central e o Poder Judiciário, e permite ao juiz protocolar eletronicamente
ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e
transferência de valores bloqueados. Segundo dados do Banco Central
apresentados na petição inicial, em 2011, foram efetuadas 4,5 milhões de
ordens eletrônicas de penhora por meio do Bacen-Jud.
Para a confederação, as regras atuais do sistema conferem ao magistrado “a
faculdade de constranger, imobilizar os recursos, de imediato”,
impossibilitando ao executado sua utilização para qualquer finalidade. Os
comerciantes e empresários afirmam que o dinheiro “não pode ser tratado como
um ativo qualquer”, e que seu bloqueio ou indisponibilidade “produz efeitos
diversos daqueles decorrentes da penhora de outros bens”.
A entidade pede que o STF, a fim de evitar “os exageros e distorções
atualmente derivados dos procedimentos inerentes à penhora online de
dinheiro”, dê aos dispositivos legais questionados interpretação conforme a
Constituição. “O mecanismo é necessário, mas inadequado”, afirma a CACB.
Para ser adequado,a entidade sugere que seja flexibilizado no sentido de
evitar os rigores da surpresa e do descontrole material.
O relator da ADPF é o ministro Ricardo Lewandowski.
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