Associações com 1/3 de estrangeiros poderão depender de autorização

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 385/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que prevê autorização do Ministério da Justiça para o registro de associações que tenham 1/3 ou mais de integrantes estrangeiros.

Conforme a proposta, também dependerão de autorização do ministério as entidades recreativas, beneficentes ou de assistência que tiverem por objetivo atuar na Amazônia Legal.

Pela proposta, pessoas jurídicas com mais da metade de estrangeiros também só poderão ser registradas com autorização do Ministério da Justiça.

Atualmente, a Lei 6.815/80 prevê esse tipo de autorização apenas para as associações com metade de seus integrantes estrangeiros. A lei tampouco faz referência a associações que atuem na região amazônica.

Lucena sustenta que existem empresas disfarçadas de associações com finalidades culturais, religiosas, recreativas, beneficentes, ou mesmo de clubes sociais ou desportivos, que têm como verdadeira finalidade adquirir latifúndios na região.

O parlamentar acrescenta que, atualmente, o governo não tem condições nem sequer de saber quantas propriedades na Amazônia estão em mãos de estrangeiros. “Nosso objetivo é preservar a soberania nacional e dar o devido valor à maior floresta do mundo”, afirma.

Tramitação

A proposta tramita apensada ao PL 3877/04, do Senado. Os projetos tramitam em regime de prioridade e serão examinados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-385/2011


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 08/07/2011.

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