Contribuição de assistência à saúde do IPSEMG - Decisão do STF abre opção para servidor

Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) informa que os servidores públicos estaduais que não queiram manter a assistência à saúde do instituto devem comparecer à unidade de pessoal de seu órgão de trabalho para preencher formulário próprio manifestando essa opção.

Caso seja manifestada a opção pelo desligamento, a contribuição de assistência à saúde deixará de ser descontada a partir da data do protocolo do formulário e os servidores e seus dependentes não poderão mais usufruir da assistência médica, hospitalar, odontológica, social, farmacêutica e complementar. (negrito nosso).

O Ipsemg esclarece que, não havendo tempo hábil para processamento da exclusão do desconto na folha de pagamento do mês de opção, os valores relativos ao período que tem início na data de formalização da exclusão serão restituídos.

É por meio dessa contribuição destinada exclusivamente à assistência à saúde que o Ipsemg oferece atendimento médico, hospitalar, odontológico, farmacêutico, social e complementar ao servidor e seus dependentes. Vale destacar que essa assistência é disponibilizada de forma mais ampla do que as praticadas no mercado de planos de saúde privados e com pagamento de contribuição única, independentemente do número ou da faixa etária dos filiados e dependentes.

O Ipsemg informa também que o retorno do servidor que optar pelo desligamento ficará condicionado ao pagamento integral das contribuições relativas ao período em que permaneceu desvinculado. A contribuição de saúde não se confunde com aquela cobrada do servidor para custeio da previdência (aposentadoria e pensão), que continuará sendo obrigatória nos termos da lei.

Fonte: IPSEMG

A Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (Seplag) divulgou a Instrução Normativa SCAP nº 02/10 referente a procedimentos relativos à exclusão do desconto de 3,2% para custeio de assistência à saúde do Ipsemg. Dessa forma, os servidores estaduais poderão esclarecer suas dúvidas.

Fonte: SEPLAG/MG

ATENÇÃO

1 - Os aposentados do foro extrajudicial interessados em cancelar o desconto de 3,2%, relativo ao custeio de assistência à saúde do IPSEMG e que já possuam plano de saúde particular, poderão entrar em contato com a SEGOV/Superintendência de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro, para requerer o cancelamento do desconto no contracheque.

Contato através do e-mail assuntosnotariais@governo.mg.gov.br e/ou (31) 3915.0784 / 3915.0151 - Pagamento - Marilene ou Ana Patrícia

Endereço: Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Bairro Serra Verde - Edifício Gerais - 1º andar - Belo Horizonte/MG - CEP 31630.901.

2 - Quanto aos servidores da ativa, para maiores informações, deverão entrar em contato diretamente com o IPSEMG pelo e-mail www.ipsemg.mg.gov.br e/ou Atendimento ao Público - (31) 3237.2665 -  (31) 3237 - 5749 - (31) 3237 - 2777 - (31)  3237 - 2954 - (31) 3237 - 2679.


Fonte: Site do IPSEMG e da SEPLAG/MG - SERJUS-ANOREG/MG - 05/05/2010.

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