Contribuição de assistência à saúde do IPSEMG - Decisão do STF abre opção para servidor |
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Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) informa que os
servidores públicos estaduais que não queiram manter a assistência à saúde
do instituto devem comparecer à unidade de pessoal de seu órgão de trabalho
para preencher formulário próprio manifestando essa opção.
A Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (Seplag) divulgou a
Instrução Normativa SCAP nº 02/10 referente a procedimentos relativos à
exclusão do desconto de 3,2% para custeio de assistência à saúde do Ipsemg.
Dessa forma, os servidores estaduais poderão esclarecer suas dúvidas. ATENÇÃO
1 - Os aposentados do foro extrajudicial
interessados em cancelar o desconto de 3,2%, relativo ao custeio de
assistência à saúde do IPSEMG e que já possuam plano de saúde particular,
poderão entrar em contato com a SEGOV/Superintendência de Pessoal dos
Serviços Notariais e de Registro, para requerer o cancelamento do desconto
no contracheque. Endereço: Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Bairro Serra Verde - Edifício Gerais - 1º andar - Belo Horizonte/MG - CEP 31630.901. 2 - Quanto aos servidores da ativa, para maiores informações, deverão entrar em contato diretamente com o IPSEMG pelo e-mail www.ipsemg.mg.gov.br e/ou Atendimento ao Público - (31) 3237.2665 - (31) 3237 - 5749 - (31) 3237 - 2777 - (31) 3237 - 2954 - (31) 3237 - 2679. |
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Fonte: Site do IPSEMG e da SEPLAG/MG - SERJUS-ANOREG/MG - 05/05/2010.
Nota de responsabilidade |