As 99 novas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovadas na
sessão plenária de 24 de setembro de 2003, foram publicadas no Diário da
Justiça. Súmula, do latim súmula, tem o sentido de sumário ou índice de
alguma coisa. Assim, a súmula de jurisprudência é o resumo ou a
condensação de vários acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica
interpretação de matéria jurídica, com caráter persuasivo.
Os textos dos enunciados foram apresentados pelo presidente da Comissão
de Jurisprudência do STF, ministro Sepúlveda Pertence, e lidos pelo
ministro-presidente, Maurício Corrêa. A princípio, foram aprovados
somente 23 verbetes, e os demais sofreram destaques dos ministros, seja
pelo conteúdo ou pela redação, e seguiram para revisão.
Revisados, os verbetes destacados foram reapresentados para apreciação
plenária em 24 de setembro de 2003, e foram aprovados na maioria pela
unanimidade dos ministros. Nove enunciados ficaram adiados para
posterior análise de conteúdo.
Dentre as matérias sumuladas pelos ministros, destacam-se os
instrumentos de mandado de segurança e habeas corpus, como a súmula 622:
“Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou
indefere liminar em mandado de segurança” e a súmula 690: “Compete
originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas
corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais
criminais”.
Sobre matéria processual, súmula 640: “É cabível recurso extraordinário
contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada,
ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal” e Súmula
667: “Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa
judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa”.
Algumas súmulas versam sobre Direito Administrativo, como a súmula 655:
”A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos
créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de
precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem
cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra
natureza” e a súmula 683: “O limite de idade para a inscrição em
concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da
Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições
do cargo a ser preenchido”.
Assim com a súmula 685: “É inconstitucional toda modalidade de
provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em
concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a
carreira na qual anteriormente investido”.
Algumas versam sobre processo penal, súmula 699: “O prazo para
interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo
com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas
alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.”, dentre outras.
Confira abaixo a íntegra das Súmulas
Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal
ADENDO Nº 7
Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que
se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do
§ 3º do art. 102 do Regimento Interno.
622 - Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede
ou indefere liminar em mandado de segurança.
Legislação:
Lei 1.533/51 (LMS)
Julgados:
AG 38.315, EL, 1ª T, 5.9.66, DJU de 22.2.67, RTJ 39/632
RMS (AgRg) 20.941, red. p/ ac. PB, Plenário, 3.5.89, DJU de 31.8.92, RTJ
141/803
RMS (AgRg) 20.955, SS, Plenário, 14.6.89, DJU de 1º.9.89, RTJ 130/1040
RMS (AgRg) 21.100, OG, Plenário, 23.5.90, DJU de 9.10.92, RTJ 146/109
MI (AgRg) 195, CV, Plenário, 9.8.90, DJU de 31.8.90, RTJ 139/406
RMS (AgRg) 21.211, SS, Plenário, 29.11.90, DJU de 14.12.90
MI (AgRg) 292, OG, Plenário, 21.2.91, DJU de 22.3.91
RMS (AgRg) 21.276, PB, Plenário, 1.3.91, DJU de 21.6.91
AO (AgRg) 199, IG, Plenário, 25.2.94, DJU de 3.6.94, RTJ 152/673
RMS (AgRg) 22.493, MAM, Plenário, 16.5.96, DJU de11.12.96
RMS (AgRg) 22.509, MAM, Plenário, 16.5.96, DJU de 4.12.96
MS (AgRg) 22.899, MA, Plenário, 1º.10.97, DJU de 7.11.97
MS (AgRg) 22.946, NS, Plenário, 13.11.97, DJU de 20.3.98
MS (AgRg) 23.445, NS, Plenário, 23.6.99 , DJU de 24.3.2000
MS (AgRg) 23.448, SS, Plenário, 1º.7.99, DJU de 24.9.99
MS (AgRg) 23.466, SP, Plenário, 1º.7.99, DJU de 6.4.2001
623 - Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal
Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I,
n, da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação
administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria
ou a totalidade de seus membros.
Legislação:
CF, art. 102, I, n
Julgados:
MS (AgRg) 21.337, CM, 1ª T, 17.9.91, DJU de 27.9.92, RTJ 138/110
AO (AgRg) 146, SP, 1ª T, 25.2.92, DJU de 27.3.92, RTJ 140/361
Pet (QO) 1.193, MA, Plenário, 28.5.97, DJU de 26.6.97
AO 510, MAM, Plenário, 26.8.98, DJU de 28.5.99
624 - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente
de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
Legislação:
CF, art. 102, I, d e § 1º
LOMAN, art. 21, VI
Julgados:
MS 20.938, CM, Plenário, 31.5.89, DJU de 30.6.89, RTJ 129/1070
MS (QO) 20.991, SP, Plenário, 17.8.89, DJU de 29.9.89
MS 20.772, AP, Plenário, 6.11.89, DJU de 1º.2.89
MS (MC) 21.016, PB, Plenário, 6.11.89, DJU de 14.9.90, RTJ 133/633
MS (AgRg) 21.112, CM, Plenário, 7.6.90, DJU de 29.6.90
MS (AgRg) 20.969, CV, Plenário, 9.8.90, DJU de 31.8.90, RTJ 133/260
MS (AgRg) 21.189, MAM, Plenário, 4.10.90, DJU de 26.10.90, RTJ 139/484
MS 21.306, CV, Plenário, 9.12.92, DJU de 12.2.93, RTJ 145/525
MS (AgRg) 21.735, IG, Plenário, 12.11.93, DJU de 11.3.94, RTJ 151/482
MS (AgRg) 22.041, CM, Plenário, 18.8.94, DJU de 23.9.94
MS (AgRg) 22.313, SS, Plenário, 1º.8.95, DJU de 25.8.95
MS (AgRg) 22.427, MA, Plenário, 7.2.96, DJU de 15.3.96
MS (AgRg) 22.797, SS, Plenário, 26.5.97, DJU de 29.8.97
MS (AgRg) 23.042, SS, Plenário, 12.3.98, DJU de 3.4.98
625 - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de
mandado de segurança.
Legislação:
Lei 1.533/51 (LMS)
Julgados:
MS (AgRg) 21.143, red. p/ acórdão CM, Plenário, 12.9.90, DJU de 15.3.91,
Lex 148/76
MS (AgRg) 21.188, red. p/ acórdão CV, Plenário, 7.11.90, DJU de 19.4.91,
RTJ 134/681
RE 117.936, SP, 1ª T, 20.11.90, DJU de 6.12.90, RTJ 133/1314
RE 195.186, IG, 1ª T, 4.5.99, DJU de 13.8.99
626 - A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação
em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em
julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo
recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o
objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da
impetração.
Legislação:
Lei 4.348/64, art. 4º
Lei 8.038/90, art. 25, § 3º
RISTF, art. 297, § 3º
Julgados:
SS (AgRg) 303, NS, Plenário, 11.3.91, DJU de 26.4.91
SS (AgRg) 471 e 472, SS, Plenário, 13.4.92, DJU de 4.6.93
RCL 429, OG, Plenário, 14.10.93, DJU de 18.5.2001
SS (AgRg) 761 e 765, SP, Plenário, 1º.2.96, DJU de 22.3.96
SS (AgRg) 984, SP, Plenário, 24.4.97, DJU de 23.5.97
RCL 718, CM, Plenário, 30.4.98, DJU de 3.10.2003
627 - No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da
competência do Presidente da República, este é considerado autoridade
coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em
fase anterior do procedimento.
Legislação:
Julgados:
MS 21.571, SP, Plenário, 29.4.93, DJU de 13.6.97, RTJ 162/517
MS 21.632, SP, Plenário, 12.5.93, DJU de 6.8.93, RTJ 152/493
MS 21.631, red. p/ ac. IG, Plenário, 9.6.93, DJU de 4.8.2000
MS 21.814, NS, Plenário, 14.4.94, DJU de 10.6.94, Lex 191/189
MS 21.168, SP, Plenário, 23.6.94, DJU de 16.9.94, Lex 192/139
MS 22.323, CV, Plenário, 18.9.95, DJU de 19.4.96
628 - Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição
de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de
concorrente.
Legislação:
L. 1.533/51, art. 1º, § 2º
Julgados:
MS 21.103, IG, Plenário, 20.3.92, DJU de 12.3.93, RTJ 141/810
AO 70, red. p/ ac. SP, Plenário, 9.4.92, DJU de 18.6.93, RTJ 147/345
MS 21.357, MAM, Plenário, 22.4.92, DJU de 22.5.92, RTJ 145/167
MS 21.814, NS, Plenário, 14.4.94, DJU de 10.6.94, Lex 191/189
MS 21.570, OG, Plenário, 28.2.96, DJU de 21.6.96, RTJ 160/157
629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de
classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Legislação:
CF, art. 5º, XXI e LXX, b
Julgados:
MS 20.936, red. p/ acórdão SP, Plenário, 8.11.89, DJU de 11.9.92, RTJ
142/446
MS 21.070, CB, Plenário, 8.11.90, DJU de 22.2.91, RTJ 134/666
MS 21.281, IG, Plenário, 8.10.92, DJU de 20.11.92, RTJ 145/521
RMS (AgRg) 21.278, IG, Plenário, 8.10.92, DJU de 20.11.92, RTJ 146/131
RMS 21.514, MAM, 2ª T, 27.4.93, DJU de 18.6.93, Lex 180/60
RE 182.543, CV, 2ª T, 29.11.94, DJU de 7.4.95, RTJ 165/714
RE 141.733, IG, 1ª T, 7.3.95, DJU de 1º.9.95
RE 193.382, CV, Plenário, 28.6.96, DJU de 20.9.96
MS 22.132, CV, Plenário, 21.8.96, DJU de 18.11.96, RTJ 166/166
630 - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança
ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da
respectiva categoria.
Legislação:
CF, art. 5º, LXX
Julgados:
MS 20.936, SP, Plenário, 8.11.89, DJU de 11.9.92, RTJ 142/446
RMS 21.514, MAM, 2ª T, 27.4.93, DJU de 18.6.93, RTJ 150/104
631 - Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não
promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo
necessário.
Legislação:
L. 1.533/51, art. 19 com a redação da L. 6.071/74
CPC (L. 5.869/73)), arts. 47 e 267, III e IV
Julgados:
MS (QO) 21.496, MA, Plenário, 5.2.93, DJU de 2.4.93, RTJ 148/724
MS (AgRg) 21.753, PB, Plenário, 8.4.94, DJU de 20.5.94, Lex 188/203
HC 75.853, SP, 1ª T, 9.9.97, DJU de 17.10.97
HC 76.660, MC, 2ª T, 9.6.98, DJU de 14.8.98
632 - É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a
impetração de mandado de segurança.
Legislação:
CF, art. 5º, LXIX
L. 1.533/51, art. 18
Julgados:
MS (MC-AgRg) 21.356, PB, Plenário, 12.9.91, DJU de 18.10.91, RTJ 140/73
RMS 21.362, CM, 1ª T, 14.4.92, DJU de 26.6.92, RTJ 141/478
RMS 21.387, MAM, 2ª T, 26.5.92, DJU de 19.2.93, RTJ 143/853
RMS 21.476, CM, 1ª T, 16.6.92, DJU de 4.9.92, RTJ 145/186, Lex 171/176
RMS 21.506, CV, 2ª T, 23.6.92, DJU de 7.8.92
RMS 21.364, CV, 2ª T, 23.6.92, DJU de 7.8.92, RTJ 142/161
RMS 21.480, CV, 2ª T, 5.10.93, DJU de 4.2.94, Lex 184/180
MS 21.743, MA, Plenário, 2.3.94, DJU de 24.6.94
RMS 21.504, CM, 1ª t, 29.3.94, DJU de 10.6.94, RTJ 158/846
RMS 21.503, NS, 2ª T, 27.9.96, DJU de 27.3.98
633 - É incabível a condenação em verba honorária nos recursos
extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas
hipóteses previstas na Lei 5.584/70.
Legislação:
Lei 5.584/70
Julgados:
RE (EDcl) 196.132, MA, 1ª T, 4.6.96, DJU de 8.11.96
RE (EDcl) 190.507, CV, 2ª T, 18.6.96, DJU de 18.10.96
RE (EDcl) 180.165, MC, 2ª T, 24.6.96, DJU de 27.9.96
RE (EDcl) 194.710, MC, 2ª T, 24.6.96, DJU de 18.10.96
RE (EDcl) 194.254, SS, 1ª T, 22.10.96, DJU de 6.12.96
RE (EDcl) 195.560, CM, 1ª T, 22.4.97, DJU de 2.10.98
RE (EDcl) 181.725, NS, 2ª T, 6.4.99, DJU de 4.6.99
RE (EDcl) 199.513, NS, 2ª T, 31.8.99, DJU de 8.10.99
634 - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar
para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi
objeto de juízo de admissibilidade na origem.
Legislação:
C. Pr.Civ., art. 800, parágrafo único
Julgados:
Pet (MC) 381, CM, Plenário, 19.10.89, DJU de 31.10.89, RTJ 130/545
Pet (AgRg) 535, MA, 1ª T, 11.2.92, DJU de 13.3.92, RTJ 140/756
Pet (AgRg) 1.189, MA, 1ª T, 29.10.96, DJU de 6.12.96
Pet (AgRg) 1.211, NS, 2ª T, 19.12.96, DJU de 3.3.2000
Pet (AgRg) 1.341, NJ, 2ª T, 1º.12.97, DJU de 6.3.98
Pet (AgRg) 1.336, NJ, 2ª T, 1º.12.97, DJU de 6.3.98
Pet (AgRg) 1.334, CV, 2ª T, 1º.12.97, DJU de 6.3.98
Pet (AgRg) 1.327, CV, 2ª T, 1º.12.97, DJU de 6.3.98
Pet (QO) 1.863, MA, 1ª T, 7.12.99, DJU de 14.4.2000
Pet (QO) 1.872, MA, 1ª T, 7.12.99, DJU de 14.4.2000
635 - Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de
medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de
admissibilidade.
Legislação:
C. Pr.Civ., art. 800, parágrafo único
Julgados:
Pet (QO) 1.863, MA, 1ª T, 7.12.99, DJU de 14.4.2000
Pet (QO) 1.872, MA, 1ª T, 7.12.99, DJU de 14.4.2000
Pet 1.903, NS, Plenário, 21.1.2000, DJU de 6.9.2001
RCL 1.509, red. p/ acórdão SP, Plenário, 21.6.2000, DJU de 6.9.2001
636 - Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever
a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão
recorrida.
Legislação:
CF, art. 5º, II
Julgados:
AG (AgRg) 142.834, CV, 2ª T, 3.11.92, DJU de 27.11.92
AG (AgRg) 134.736, SP, 1ª T, 21.6.94, DJU de 17.2.95
AG (AgRg) 157.990, MAM, 2ª T, 8.9.94, DJU de 12.5.95
AG (AgRg) 210.553, MC, 2ª T, 27.4.98, DJU de 19.6.98
RE 231.085, MA, 1ª T, 4.4.2000, DJU de 19.5.2000
RE (AgRg) 266.041, CM, 2ª T, 26.9.2000, DJU de 9.2.2001
637 - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de
Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
Legislação:
CF, art. 34,VI
Julgados:
IF (AgRg) 81, MA, Plenário, 15.5.85, RTJ 114/443
RE 149.986, OG, 1ª T, 9.3.93, DJU de 7.5.93
Pet 1.256, SP, Plenário, 4.11.98, DJU de 4.5.2001
AG 239.042, SS, despacho, 23.3.99, DJU de 11.5.99
RE 203.175, OG, despacho, 24.11.98, DJU de 23.4.99
AG 219.149, NJ, despacho, 7.5.99, DJU de 17.5.99
RE 237.571, IG, despacho, 12.5.99, DJU de 14.6.99
Pet 1.272 (QO), MA, 1ª T, 18.5.99, DJU de 26.11.99
638 - A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária
em operações de crédito rural é de natureza infraconstitucional, não
viabilizando recurso extraordinário.
Legislação:
CF, art. 2º
Julgados:
AG (AgRg) 178.492, CV, 2ª T, 13.5.96, DJU de 2.8.96
AG (AgRg) 187.573, CV, 2ª T , 25.2.97, DJU de 2.5.97
AG (AgRg) 159.968, CM, 1ª T, 20.5.97, DJU de 19.9.97
AG (AgRg) 183.380, IG, Plenário, 14.8.97, DJU de 26.9.97
AG (AgRg) 163.458, OG, 2ª T, 30.3.98, DJU de 15.3.98
AG (AgRg) 144.133, SP, 1ª T, 10.11.98, DJU de 18.12.98
AG (AgRg) 229.091, SP, 1ª T, 3.8.99, DJU de 10.9.99
AG (AgRg) 247.036, NS, 2ª T, 16.11.99, DJU de 17.12.99
AG (AgRg) 246.422, IG, 1ª T, 23.11.99, DJU de 17.12.99
639 - Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo
de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da
tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão
agravada.
Legislação:
CPC - Lei 5.869, de 11.1.73, com as alterações da Lei 8.950, de
13.12.94, art. 544
Resolução nº 140, de 1.2.96
Julgados:
AG (AgRg) 149.722, MA, 1ª T, 20.6.95, DJU de 22.9.95
AG (AgRg) 151.485, NS, 2ª T, 20.6.95, DJU de 15.12.95
AG (AgRg) 142.028, MA, 1ª T, 27.6.95, DJU de 22.9.95
AG (AgRg) 137.922, CM, 1ª T, 5.9.95, DJU de 13.10.95
AG (AgRg) 144.777, FR, 2ª T, 26.9.95, DJU de 7.12.95
AG (AgRg) 138.485, NS, 2ª T, 27.10.95, DJU de 7.12.95
AG (AgRg) 173.194, CV, 2ª T, 14.11.95, DJU de 23.2.96
AG (AgRg) 176.168, MC, 2ª T, 14.11.95, DJU de 1.3.96
AG (AgRg) 146.962, SS, 1ª T, 21.11.95, DJU de 9.2.96
AG (AgRg) 186.287, SS, 1ª T, 3.2.98, DJU de 15.5.98
AG (AgRg) 237.309, NS, 2ª T, 29.6.99, DJU de 27.8.99
640 - É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz
de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado
especial cível e criminal.
Legislação:
CF, art. 103, III
CPC, art. 528
Lei 7.244/84
Lei 6.830/80, art. 34
Lei 9.099/95
Julgados:
RE 136.154, MAM, Plenário, 27.8.92, DJU de 23.4.93 (RTJ 149/559)
RCL 278, OG, Plenário, 15.3.89, DJU de 13.4.89 (RTJ 128/21)
RCL 438, SP, Plenário, 26.8.93, DJU de 1º.10.93 (RTJ 151/717)
RCL 459, CM, Plenário, 1º.2.94, DJU de 8.4.94 (RTJ 155/709)
RCL 458, FR, Plenário, 20.4.94, DJU de 27.5.94
RCL 409, FR, Plenário, 20.4.94, DJU de 27.5.94 (RTJ 154/395)
RCL 471, CM, Plenário, 16.11.94, DJU de 19.12.94
RCL 1.051, SP, Plenário, 6.5.99, DJU de 11.6.99
641 - Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos
litisconsortes haja sucumbido.
Legislação:
CPC, art. 191
Julgados:
AG (AgRg) 86.800, MA, 2ª T, 26.3.82, DJU de 11.6.82, RTJ 105/139
AG (AgRg) 154.873, IG, 1ª T, 6.9.94, DJU de 2.6.95
AG (AgRg) 236.832, IG, 1ª T, 25.5.99, DJU de 13.8.99
AG (EDcl) 234.997, MA, 1ª T, 8.6.99, DJU de 25.6.99
AG (AgRg) 235.635, MC, 2ª T, 24.8.99, DJU de 8.10.99
AG (AgRg) 243.536, SP, 1ª T, 31.8.99, DJU de 15.10.99
AG (EDcl) 243.148, MA, 1ª T, 21.9.99, DJU de 15.10.99
AG (AgRg) 244.660, MA, 1ª T, 21.9.99, DJU de 15.10.99
AG (EDcl) 235.655, SP, 1ª T, 15.6.99, DJU de 6.8.99
642 - Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito
Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
Legislação:
CF, art. 32, § 1º e art. 102, I, a
Julgados:
ADIn 611, SP, Plenário, 6.11.92, DJU de 18.12.92, RTJ 145/491
ADIn 880, SP, Plenário, 6.10.93, DJU de 4.2.94, RTJ 153/108
ADIn 1.375, MA, Plenário, 23.11.95, DJU de 23.2.96
ADIn 209, SS, Plenário, 20.5.98, DJU de 11.9.98, RTJ 167/725
ADIn 1.832, IG, Plenário, 27.5.98, DJU de 7.8.98, RTJ 167/789
ADIn 1.812, IG, Plenário, 17.6.98, DJU de 4.9.98
643 - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil
pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades
escolares.
Legislação:
CF. art. 129, III
Lei 8.078/90, art. 2º, parágrafo único
Lei 8.625/93, art. 25
Julgados:
RE 163.231, MC, Plenário, 26.2.97, DJU de 29.6.2001
RE 190.976, IG, 1ª T., 31.10.97, DJU de 6.2.98
RE 185.360, CV, 2ª T., 17.11.97, DJU de 20.2.98
644 - Ao procurador autárquico não é exigível a apresentação de
instrumento de mandato para representá-la em juízo.
Legislação:
Julgados:
RE (EDv-EDcl) 121.957, SP, Plenário, 20.6.91, DJU de 27.3.92, RTJ
137/410
RE 173.568, MAM, 2ª T, 7.6.94, DJU de 10.2.95
AG (AgRg) 160.204, MAM, 2ª T, 8.9.94, DJU de 5.5.95
RE 180.628, CEM, 1ª T, 13.9.94, DJU de 5.5.95
RE 204.597, IG, 1ª T, 9.7.97, DJU de 6.2.98
RE (EDcl) 241.210, IG, 1ª T, 21.9.99, DJU de 19.11.99
RE 250.453, MA, 1ª T, 23.11.99, DJU de 4.2.2000
645 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de
estabelecimento comercial.
Legislação:
CF, art. 30, I
Julgados:
RE (AgRg) 203.358, MC, 2ª T, 29.4.97, DJU de 29.8.97.
RE 167.995, IG, 1ª T, 6.5.97, DJU de 12.9.97
RE 174.645, MC, 2ª T, 17.11.97, DJU de 27.2.98
RE 182.976, CV, 2ª T, 12.12.97, DJU de 27.2.98
RE 218.749, IG, 1ª T, 16.12.97, DJU de 27.3.98
RE (AgRg) 169.043, OG, 1ª T, 24.4.98, DJU de 16.10.98
RE 199.520, MA, 1ª T, 19.5.98, DJU de 16.10.98
RE (AgRg) 194.083, OG, 1ª T, 25.8.98, DJU de 6.11.98
RE 237.965, MA, Plenário, 10.2.99, DJU de 31.3.2000
646 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede
a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada
área.
Legislação:
CF, art. 170, IV, V e parágrafo único c/c o art. 173, § 4º
Lei 10.991/91 do Município de São Paulo, art. 1º
Lei 6.545/91 do Município de Campinas, art. 1º
Julgados:
RE 199.517, red. p/ acórdão MC, Plenário, 4.6.98, DJU de 13.11.98, RTJ
167/687
RE 193.749, red. p/ acórdão MC, Plenário, 4.6.98, DJU de 4.5.2001
RE 213.482, IG, 1ª T, 4.8.98, DJU de 11.12.98
RE 198.107, MA, 1ª T, 8.6.99, DJU de 6.8.99
647 - Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos
membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
Legislação:
CF, art. 21, XIV
Julgados:
SS (AgRg) 846, SP, Plenário, 29.5.96, DJU de 8.11.96
SS (AgRg) 1.154, SP, Plenário, 30.4.97, DJU de 6.6.97, RTJ 165/500
RE 207.440, SS, 1ª T, 26.8.97, DJU de 17.10.97
RE 207.150, MA, 1ª T, 30.9.97, DJU de 18.11.97
RE 215.828, SS, 1ª T, 14.10.97, DJU de 12.12.97
RE 218.479, MA, 1ª T, 14.10.97, DJU de 12.12.97
AG (AgRg) 206.761, SP, 1ª T, 10.11.98, DJU de 5.2.99
RE 241.494, OG, Plenário, 27.10.99, DJU de 14.11.2002
RE (Edcl) 207.627, NS, 2ª T, 23.11.99, DJU de 3.3.2000
648 - A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC
40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua
aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.
Legislação:
CF, art. 192, § 3º
Julgados:
ADIn 4, SS, Plenário, 7.3.91, DJU de 25.6.93, RTJ 147/719
RE 157.897, CV, 2ª T, 3.8.93, DJU de 10.9.93, RTJ 151/635
RE 184.837, NS, 2ª T, 6.12.94, DJU de 4.8.95
RE 186.594, CM, 1ª T, 28.4.95, DJU de 15.9.95
RE 237.472, SS, 1ª T, 17.11.98, DJU de 5.2.99
RE 237.952, OG, 1ª T, 9.2.99, DJU de 25.6.99
AG (AgRg) 187.925, MA, 1ª T, 26.6.99, DJU de 27.8.99
649 - É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão
de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem
representantes de outros Poderes ou entidades.
Legislação:
CF, art. 2º.
Julgados:
ADIn 135, OG, Plenário, 21.11.96, DJU de 15.8.97, RTJ 166/363
ADIn 98, SP, Plenário, 7.8.97, DJU de 31.10.97
ADIn 137, MA, Plenário, 14.8.97, DJU de 3.10.97
650 - Os incisos I e IX do art. 20 da CF não alcançam terras de
aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado
remoto.
Legislação:
CF, art. 20, I e IX
Julgados:
RE 219.983, MAM, Plenário, 9.12.98, DJU 17.9.99
RE 249.705, MA, 1ª T, 24.8.99, DJU 1.10.99
651 - A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia,
até a EC 32/98, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta
dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Legislação:
CF, art. 62, parágrafo único
Julgados:
ADInMC 295, red. p/ acórdão MAM, Plenário, 22.6.90, DJU de 22.8.97
ADInMC 1.533, OG, Plenário, 9.12.96, DJU de 7.11.97
ADInMC 1.397, CV, Plenário, 28.4.97, DJU de 27.6.97
ADInMC 1.617, OG, Plenário, 11.6.97, DJU de 15.8.97
ADIn 1.647, CV, Plenário, 2.12.1998, DJU de 26.3.99
ADIn 1.614, red. p/ acórdão NJ, Plenário, 18.12.98, DJU de 6.8.99
ADIn 1.610, SS, Plenário, 3.3.99, DJU de 28.5.99
ADIn 1.612, CV, Plenário, 6.5.99, DJU de 18.6.99
RE 239.287, NS, 2ª T, 24.8.99, DJU de 24.9.99
652 - Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei
da Desapropriação por utilidade pública).
Legislação: CF, art. 5º, XXIV
Julgados:
RE 170.235, red. p/ acórdão MA, Plenário, 12.6.97, DJU de 12.3.99
RE 172.201, red. p/ acórdão MA, Plenário, 12.6.97, DJU de 12.3.99
RE 170.931, red. p/ acórdão MA, Plenário, 12.6.97, DJU de 12.3.99
RE 179.179, red. p/ acórdão MA, Plenário, 12.6.97, DJU de 12.3.99
RE 185.031, red. p/ acórdão MA, Plenário, 12.6.97, DJU de 5.3.99
RE 185.933, red. p/ acórdão MA, Plenário, 12.6.97, DJU de 5.3.99
RE 176.108, red. p/ acórdão MA, Plenário, 12.6.97, DJU de 26.2.99
RE 144.551, red. p/ acórdão MC, 2ª T, 12.8.97, DJU de 6.2.98
RE 178.215, MA, 1ª T, 4.5.99, DJU de 6.8.99
653 - No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros,
quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo
Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre
auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à
sua livre escolha.
Legislação:
CF, art. 73, § 2º
CF, art. 75
Julgados:
ADIn 219, SP, Plenário, 24.6.93, DJU de 23.9.94
ADInMC 892, CM, Plenário, 27.10.94, DJU de 7.11.97
ADInMC 1.190, SS, Plenário, 27.9.95, DJU de 23.2.96
ADInMC 419, CB, Plenário, 20.3.91, DJU de 19.4.91
ADIn 419, FR, Plenário, 11.10.95, DJU de 24.11.95, RTJ 160/772
ADIn 1.068, FR, Plenário, 11.10.95, DJU de 24.11.95
ADIn 1.566, MA, Plenário, 18.3.99, DJU de 23.4.99
ADInMC 2.013, MC, Plenário, 17.6.99, DJU de 8.10.99
654 - A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI,
da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que
a tenha editado.
Legislação: 5º, XXXVI
Julgados:
ADInMC 712, CM, Plenário, 7.10.92, DJU de 19.2.93
RE 172.249, MA, 1ª T, 16.8.94, DJU de 28.4.95
RE 206.965, IG, 1ª T, 9.9.97, DJU de 24.10.97
RE 177.888, MA, 1ª T, 15.6.99, DJU de 6.8.99, RTJ 170/650
RE 153.662, SP. 1ª T, 14.3.2000, DJU de 7.4.2000
RE 167.887, OG, 1ª T, 30.5.2000, DJU de 18.8.2000
655 - A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor
dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de
precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem
cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra
natureza.
Legislação:
CF, art. 100
Julgados:
ADInMC 571, MAM, Plenário, 28.11.91, DJU de 26.2.93, RTJ 144/732
ADIn 47, OG, Plenário, 22.10.92, DJU de 13.6.97, RTJ 166/3
RE 167.051, IG, 1ª T, 31.8.93, DJU de 8.10.93, RTJ 150/337
RE 181.445, MA, 1ª T, 26.9.95, DJU de 8.3.96
RE 199.373, MC, 2ª T, 7.5.96, DJU de 1º.7.96
RE 205.491, CV, 2ª T, 1.4.97, DJU de 6.6.97
RE 188.156, SP, 1ª T, 23.3.99, DJU de 7.5.99
656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas
para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com
base no valor venal do imóvel.
Legislação:
CF, art. 156, II
CF, art. 145, § 1º
Julgados:
RE 234.105-SP, CV, Plenário, 8.4.99, DJU de 31.3.2000
RE 227.033-SP, MA, 1ª T., 10.8.99, DJU de 17.9.99
RE 252.368-SP, MAM, 2ª T., 17.8.99, DJU de 15.10.99
RE 252.044-SP, MA, 1ª T., 31.8.99, DJU de 1.10.99
RE 153.771-MG, MA, Plenário, 20.11.96, DJU de 5.9.97
657 - A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e
papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
Legislação:
CF, art. 150, VI, d
Julgados:
RE 174.476, red. p/ acórdão MAM, Plenário, 26.9.96, DJU 12.12.97 (RTJ
167/988)
RE 190.761, red. p/ acórdão MAM, Plenário, 26.9.96, DJU 12.12.97
RE 203.859, CV, red. p/ acórdão MC, Plenário, 11.12.96, DJU de 24.8.2001
RE 204.234, CV, red. p/ acórdão MC, Plenário, 11.12.96, DJU 10.10.97
RE 212.112, CV, 2ª T, 20.10.97, DJU 19.12.97
RE 207.462, CV, 2ª T, 20.10.97, DJU 19.12.97
RE 212.297, IG, 1ª T, 31.10.97, DJU 27.2.98
RE 203.706, MA, 1ª T, 25.11.97, DJU 6.3.98
RE 190.700, MAM, 2ª T, 28.11.97, DJU 27.2.98
RE 238.570, NS, 2ª T, 1.12.98, DJU 22.10.99
658 - São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei
7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial,
quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à
prestação de serviços.
Legislação:
CF, art. 56 do ADCT
CF, art. 150, II
CF, art. 195
Decreto-Lei 1.940/82
Julgados:
RE 187.436, red. p/ acórdão MA, Plenário, 25.6.97, DJU 31.10.97
RE (EDV) 168.664, SP, Plenário, 5.11.97, DJU 9.10.98
RE (EDV) 145.780, MA, Plenário, 5.11.97, DJU 11.12.98
RE 222.600, NS, 2ª T, 17.3.98, DJU 8.10.99
RE 227.018, SP, 1ª T, 30.6.98, DJU 4.9.98
RE 163.878, OG, 1ª T, 23.10.98, DJU 23.10.98
RE 238.659, NS, 2ª T, 14.12.98, DJU 1.10.99
RE 169.432, SP, 1º T, 29.6.99, DJU 10.9.99
659 - É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as
operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações,
derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Legislação:
CF, art. 155, § 3º, art. 195, caput e § 7º
LC 70/91
LC 7/70
DL 1.940/82
Julgados:
RE (AgRg) 205.355, CV, Plenário, 1º.7.99, DJU de 25.4.2003
RE 227.832, CV, Plenário, 1º.7.99, DJU de 28.6.2002
RE 230.337, CV, Plenário, 1º.7.99, DJU de 28.6.2002
RE 233.807, CV, Plenário, 1º.7.99, DJU de 28.6.2002
RE 238.110, MA, 1ª T, 29.2.2000, DJU de 31.3.2000
RE 259.541, IG, 1ª T, 21.3.2000, DJU de 28.4.2000
RE (AgRg) 224.957, 2ª T, 24.10.2000, DJU de 16.3.2001
RE 225.140, 2ª T, 16.11.99, DJU de 5.5.2000
660 - Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou
jurídica que não seja contribuinte do imposto.
Legislação:
CF, art. 155, § 2º, IX, a
Julgados:
RE 203.075, red. p/ acórdão MC, Plenário, 5.8.98, DJU de 29.10.99
RE 191.346, CV, 2ª T, 29.9.98, DJU de 20.11.98
RE 202.714, CV, 2ª T, 24.11.98, DJU de 5.2.99
RE 196.472, SS, 1ª T, 11.12.98, DJU de 1º.10.99
RE 185.789, red. p/ acórdão MC, Plenário, 3.2.2000, DJU de 19.5.2000
RE 266.921, red. p/ acórdão SP, 1ª T, 16.5.2000, DJU de 24.11.2000
661 - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a
cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Legislação:
CF, art. 155, § 2º, IX, a
Julgados:
RE 193.817, IG, Plenário, 23.10.96, DJU de 10.8.2001
RE 192.711, IG, Plenário, 23.10.96, DJU de 18.4.97
RE 192.630, CV, 2ª T, 19.11.96, DJU de 7.2.97
RE 200.348, MA, 1ª T, 8.4.97, DJU de 3.10.97
RE 208.492, OG, 1ª T, 29.4.97, DJU de 22.8.97
RE 209.849, CM, 1ª T, 20.5.97, DJU de 22.8.97
RE 205.756, NJ, 2ª T, 3.11.97, DJU de 29.5.98
RE 207.133, SS, 1ª T, 18.11.97, DJU de 19.12.97
RE 232.248, MAM, 2ª T, 26.10.98, DJU de 12.2.99
662 - É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares
de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.
Legislação:
CF, art. 155, II
DL 406/68 (c/ redação da LC 56/87)
Julgados:
RE 196.123, IG, 1ª T, 2.6.98, DJU de 16.10.98
RE 176.626, SP, 1ª T, 10.11.98, DJU de 11.12.98
RE 196.856, IG, 1ª T, 30.3.99, DJU de 28.5.99
RE 179.560, IG, 1ª T, 30.3.99, DJU de 28.5.99
RE 194.705, IG, 1ª T, 30.3.99, DJU de 28.5.99
RE 164.599, MAM, 2ª T, 11.5.99, DJU de 29.10.99
RE 191.454, SP, 1ª T, 8.6.99, DJU de 6.8.99
RE 194.533, SP, 1ª T, 8.6.99, DJU de 6.8.99
RE 251.257, SP, 1ª T, 24.8.99, DJU de 24.9.99
663 - Os §§ 1º e 3º do art. 9º do DL 406/68 foram recebidos pela
Constituição.
Legislação:
CF, art. 34, §5º do ADCT
DL 406/68, art. 9º, §§1º e 3º
Julgados:
RE 236.604, CV, Plenário, 26.5.99, DJU de 6.8.99
RE 220.323, CV, Plenário, 26.5.99,DJU de 18.5.2001
RE 228.052, MA, 1ª T, 24.8.99, DJU de 1º.10.99
RE 249.411, MA, 1ª T, 31.8.99, DJU de 8.10.99
664 - É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/90, que
instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e
seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.
Legislação:
CF, art. 155, V
Lei 7.940/89
Julgados:
RE 232.467, IG, Plenário, 29.9.99, DJU de 12.5.2000
RE 238.583, IG, 1ª T, 19.10.99, DJU de 19.11.99
RE 225.685, SP, despacho, 22.10.99, DJU de 25.11.99
RE 239.425, IG, 1ª T, 26.10.99, DJU de 17.12.99
RE 238.675, NS, despacho, 16.11.99, DJU de 15.12.99
665 - É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e
Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.
Legislação:
CF, art. 145, II e § 2º
Lei 7.940/89
Julgados:
RE 177.835, CV, Plenário, 22.4.99, DJU de 25.5.2001
RE 179.177, CV, Plenário, 22.4.99, DJU de 25.5.2001
RE 182.737, CV, Plenário, 22.4.99, DJU de 25.5.2001
RE 202.533, CV, Plenário, 22.4.99, DJU de 25.5.2001
RE 203.981, CV, Plenário, 22.4.99, DJU de 25.5.2001
RE 198.868, MA, 1ª T., 22.6.99, DJU de 6.8.99
RE (AgRg) 182.649, NJ, 2ª T., 24.8.99, DJU de 8.10.99
AG (AgRg) 242.503, IG, 1ª T., 14.9.99, DJU de 5.11.99
RE 206.954, MAM, despacho, 27.10.99, DJU de 13.12.99
RE 211.589, MA, 1ª T., 9.11.99, DJU de 10.12.99
RE (AgRg) 189.307, NS, 2ª T., 16.11.99, DJU de 10.12.99
666 - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da
Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Legislação:
CF, art. 8º, IV
Julgados:
RE 198.092, CV, 2ª T, 27.8.96, DJU de 11.10.96
RE 170.439, CV, 2ª T, 27.8.96, DJU de 22.11.96
RE 193.972, CV, 2ª T, 27.8.96, DJU de 12.12.96
RE 178.927, IG, 1ª T, 3.12.96, DJU de 7.3.97
RE 189.443, IG, 1ª T, 19.12.96, DJU de 11.4.97
RE 181.087, MA, 1ª T, 18.3.97, DJU de 2.5.97
RE 194.603, red. p/ acórdão NJ, 2ª T, 16.12.97, DJU de 4.2.2000
RE 161.547, SP, 1ª T, 24.3.98, DJU de 8.5.98
RE 199.019, OG, 1ª T, 31.3.98, DJU de 6.10.98
RE 242.078,MA, 1ª T, 22.6.99, DJU de 18.3.99
667 - Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa
judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
Legislação:
CF, arts. 5º, XXXVI e 145
Lei 5.172/66 (C.T.N.), art. 97, § 2º
Julgados:
RP 1.077, MA, Plenário, 28.3.84, DJU de 28.9.84, RTJ 112/34
ADInMC 948, FR, Plenário, 18.11.93, DJU de 11.2.94, RTJ 152/466
ADIn 948, FR, Plenário, 9.11.95, DJU de 17.3.2000
ADInMC 1.378, CM, Plenário, 30.11.95, DJU de 30.5.97, RTJ 168/95
ADInMC 1.772, CV, Plenário, 15.4.98, DJU de 8.9.2000
ADInMC 1.651, SS, Plenário, 15.4.98, DJU de 11.9.98, RTJ 168/106
ADInMC 1.926, SP, Plenário, 19.4.99, DJU de 10.9.99
668 - É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes
da Emenda Constitucional 29/2000,alíquotas progressivas para o IPTU,
salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da
propriedade urbana.
Legislação:
CF, art. 145, § 1º
CF, art. 156, § 1º (redação anterior à EC 29/2000)
CF, art. 182, §§ 2º e 4º
Julgados:
RE 153.771, red. p/ acórdão MA, Plenário, 20.11.96, DJU de 5.9.97, RTJ
162/726
RE 167.654, MC, 2ª T, 25.3.97, DJU de 18.4.97
RE194.183, MA, Plenário, 5.6.97, DJU de 5.9.97
RE 198.506, IG, Plenário, 24.4.97, DJU de 20.6.97
RE 199.969, IG, Plenário, 27.11.97, DJU de 6.2.98
RE 179.273, IG, Plenário, 4.6.98, DJU de 11.9.98
RE 199.281, MA, Plenário, 11.11.98, DJU de 12.3.99
RE 232.063, OG, 1ª T, 9.2.99, DJU de 18.6.99
RE 210.586, SP, Plenário, 10.6.99, DJU de 17.9.99
RE 175.535, SP, Plenário, 17.6.99, DJU de 13.8.99
RE 228.735, MAM, Plenário, 20.5.99, DJU de 24.9.99
669 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação
tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Legislação:
CF, art. 195, § 6º
Lei 8.218/91
Julgados:
RE 181.832, IG, 1ª T, 28.6.96, DJU de 27.9.96
RE 222.460, IG, 1ª T, 28.4.98, DJU de 25.9.98
AG (AgRg) 224.046, OG, 1ª T, 26.3.99, DJU de 24.9.99
RE 205.686, SP, 1ª T, 4.5.99, DJU de 25.6.99.
RE 228.796-SC, red. p/ acórdão MC, Plenário, 22.9.99, DJU de 3.3.2000
RE 240.266-PR, red. p/ acórdão MC, Plenário, 22.9.99, DJU de 3.3.2000
670 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante
taxa.
Legislação:
CF, art. 145, II
Julgados:
RE 231.764, IG, Plenário, 10.3.99, DJU de 21.5.99
RE 233.332, IG, Plenário, 10.3.99, DJU de 14.5.99
AG (AgRg) 231.132, CV, 2ª T., 25.5.99, DJU de 6.8.99
671 - Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no
que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente
a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses
de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até
o efetivo pagamento.
Legislação:
DL 2.335/87, art. 8º
DL 2.425/98, art. 1º
Julgados:
RE 146.749, red. p/ acórdão MA, Plenário, 24.2.94, DJU de 18.11.94, RTJ
158/228
RE 219.533, NS, 2ª T, 12.12.97, DJU de 20.3.98
RE 220.798, OG, 1ª T, 17.2.98, DJU de 29.5.98
RE 220.913, IG, 1ª T, 10.3.98, DJU de 20.5.98
RE 223.205, MC, 2ª T, 23.3.98, DJU de 30.4.98
RE 227.116, IG, 1ª T, 12.5.98, DJU de 11.9.98
RE 226.935, MA, 1ª T, 19.5.98, DJU de 7.8.98
RE 224.160, NJ, 2ª T, 25.5.98, DJU de 23.10.98
RE 229.042, NJ, 2ª T, 17.8.98, DJU de 9.4.99
672 - O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas
Leis 8.662/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder
Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos
reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
Legislação:
CF, art. 37, X
Lei 8.662/93
Lei 8.627/93
Julgados:
RMS 22.307, rel. MAM, Plenário, 19.2.97, DJU de 13.6.97, RTJ 163/132
RE 217779, MA, 1ª T, 30.9.97, DJU de 14.11.97
RMS (EDcl) 22.307, rel. orig. MAM, red. p/ acórdão NJ, Plenário,
11.3.98, DJU de 26.6.98, RTJ 167/1093
RE 224.326, NS, 2ª T, 25.5.98, DJU de 8.10.99
RE 229.162, MC, 2ª T, 22.6.98, DJU de 4.9.98
RE 236.968, CV, 2ª T, 3.11.98, DJU de 11.12.98
RE 234.957, SS, 1ª T, 17.11.98, DJU de 17.12.99
AG (AgRg) 232.233, SP, 1ª T, 30.3.99, DJU de 14.5.99
RE 211.552, IG, 1ª T, 25.5.99, DJU de 13.8.99
RE (AgRg) 246.606, NJ, 2ª T, 24.8.99, DJU de 15.10.99
673 - O art. 125, § 4º, da Constituição, não impede a perda da graduação
de militar mediante procedimento administrativo.
Legislação:
CF, art. 125, § 4º
Julgados:
RECR 121.533, SP, Plenário, 26.4.90, DJU de 30.11.90, RTJ 133/1342
RE 197.649, CV, Plenário, 4.6.97, DJU de 22.8.97 RTJ 163/790
RE 199.800, CV, Plenário, 4.6.97, DJU de 4.5.2001
AG (AgRg) 210.220, OG, 1ª T, 19.5.98, DJU de 18.9.98
RE 227.312, MC, 2ª T, 22.5.98, DJU de 7.8.98
RE 219.402, MA, 1ª T, 23.6.98, DJU de 16.10.98
RE 203.254, IG, 1ª T, 30.3.99, DJU de 6.8.99
674 - A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares
expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em
razão de atos praticados por motivação política.
Legislação:
Art. 8º do ADCT
Julgados:
RE 117.894, MA, 1ª T, 19.9.89, DJU de 27.10.89, RTJ 130/439
RE 120.206, OG, 1ª T, 11.12.90, DJU de 21.2.91, RTJ 135/391
RE 123.511, MA, 1ª T, 12.3.91, DJU de 24.5.91, RTJ 139/297
RE 123.337, red. p/ acórdão MC, Plenário, DJU de 11.12.98
RE 120.111, OG, 1ª T, 5.3.91, DJU de 12.3.93
RE 209.847, MA, 1ª T, 19.10.99, DJU de 11.2.2000
RE (AgRg) 170.122, NS, 2ª T, 16.12.99, DJU de 25.2.2000
675 - Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a
jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos
ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da
Constituição.
Legislação:
CF, art. 7º, XIV
Julgados:
RE 205.815, red. p/ acórdão NJ, Plenário, 4.12.97, DJU de 2.10.98, RTJ
166/674
RE (AgRg) 215.642, SS, 1ª T, 17.3.98, DJU de 24.4.98
RE (AgRg) 215.946, SS, 1ª T, 17.3.98, DJU de 28.8.98
RE (AgRg) 211.727, NS, 2ª T, 12.5.98, DJU de 18.9.98
AG (AgRg) 185.254, MC, 2ª T, 11.12.98, DJU de 26.2.99
RE 208.458, MA, 1ª T, 11.12.98, DJU de 21.5.99
RE (AgRg) 216.979, MA, 1ª T, 13.4.99, DJU de 4.6.99
AG (AgRg) 240.418, SP, 1ª T, 16.11.99, DJU de 3.12.99
676 - A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a,
do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões
internas de prevenção de acidentes (CIPA).
Legislação:
ADCT, art. 10, II, a
Julgados:
AG (AgRg) 191.864, MAM, 2ª T, 29.9.97, DJU de 14.11.97
RE 205.701, MC, 2ª T, 1º.12.97, DJU de 27.2.98
AG (AgRg) 182.431, NS, 2ª T, 17.4.98, DJU de 4.9.98
RE (AgRg) 208.405, CV, 2ª T, 19.5.98, DJU de 26.6.98
RE 220.519, IG, Plenário, 20.5.98, DJU de 7.8.98
RE 213.473, IG, Plenário, 20.5.98, DJU de 19.3.99
RE 217.144, MA, 1ª T, 9.6.98, DJU de 11.9.98
RE (AgRg) 208.166, OG, 1ª T, 25.8.98, DJU de 6.11.98
RE (AgRg) 212.169, NJ, 2ª T, 15.9.98, DJU de 4.12.98
RE (AgRg) 227.011, NS, 2ª T,18.9.98, DJU de 4.12.98, RTJ 168/355
677 - Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do
Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela
observância do princípio da unicidade.
Legislação:
CF, art. 8º, I e II
Julgados:
MI 144, SP, Plenário, 3.8.92, DJU de 28.5.93, RTJ 147/869
MI 388, NS, Plenário, 24.6.93, DJU de 27.5.94, Lex 190/151
RE 134.300, SP, 1ª T, 16.8.94, DJU de 14.10.94, Lex 194/112
ADIn 1.121, CM, Plenário, 6.9.95, DJU de 6.10.95
RE 146.822, PB, 2ª T, 14.12.93, DJU de 15.4.94
RE (AgRg-EDiv) 146.822, MA, Plenário, 30.10.95, DJU de 23.8.96
678 - São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei
8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a
contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram
a submeter-se ao Regime Jurídico Único.
Legislação:
CF, art. 5º, XXXVI
Lei 8.162/91, art. 7º, I e III
Lei 8.112/90, art. 243
Julgados:
RE 209.899, MC, Plenário, 4.6.98 (acórdão pendente de publicação)
RE 236.561, MAM, 2ª T, 24.8.99, DJU de 8.10.99
RE 223.376, MA, 1ª T, 29.9.98, DJU de 19.3.99
RE 221.946, SS, Plenário, 29.10.98, DJU de 26.2.99
RE 225.759, MA, Plenário, 29.10.98, DJU de 19.3.99
RE 226.224, SS, 1ª T, 3.11.98, DJU de 21.5.99
RE 218.772, SP, 1ª T, 11.12.98, DJU de 26.3.99
RE 219.228, NS, 2ª T, 10.11.98, DJU de 30.4.99
RE 222.029, NJ, 2ª T, 11.12.98, DJU de 5.3.99
RE 227.883, OC, 1ª T, 14.12.98, DJU de 6.8.99
RE 221.957, IG, 23.3.99, DJU de 25.6.99
679 - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser
objeto de convenção coletiva.
Legislação:
CF, art. 61, § 1º, II, a
Julgados:
ADInMC 492, CV, Plenário, 1º.7.91, DJU de 1º.7.92, RTJ 140/15
ADInMC 559, CB, Plenário, 8.8.91, DJU de 4.10.91, RTJ 138/57
ADInMC 554, CB, Plenário, 8.8.91, DJU de 13.9.91, RTJ 139/762
ADInMC 519, MA, Plenário, 15.8.91, DJU de 11.10.91, RTJ 137/574
ADIn 492, CV, Plenário, 12.11.92, DJU de 12.3.93, RTJ 145/68
MS 22.468, MC, Plenário, 13.6.96, DJU de 20.9.96, RTJ 166/180
MS 22.451, MC, Plenário, 5.6.97, DJU de 15.8.97
680 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores
inativos.
Legislação:
CF art. 40, § 4º
Julgados:
RE 220.048, SS, 1ª T, 25.11.97, DJU de 6.2.98
RE 220.713, SS, 1ª T, 9.12.97, DJU de 13.2.98
RE 228.083, IG, 1ª T, 26.3.99, DJU de 25.6.99
RE 236.449, MC, 2ª T, 20.4.99, DJU de 6.8.99
RE 231.389, MA, 1ª T, 20.4.99, DJU de 25.6.99
681 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de
servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção
monetária.
Legislação:
CF, arts. 25 e 61, § 2º, II, a
Julgados:
ADInMC 285, SP, Plenário, 30.5.90, DJU de 29.6.90, RTJ 132/615
ADInMC 303, AP, Plenário, 13.6.90 , DJU de 14.2.2003
ADInMC 287, CB, Plenário, 21.6.90, DJU de 7.5.93, RTJ 146/400
ADInMC 377, CB, Plenário, 24.10.90, DJU de 23.11.90, RTJ 133/578
ADInMC 437, CM, Plenário, 11.3.91, DJU de 19.2.93, RTJ 144/113
RE 145.018, MA, Plenário, 1º.4.93, DJU de 10.9.93, RTJ 149/928
ADInMC 691, SP, Plenário, 22.4.92, DJU de 19.6.92, RTJ 140/797
ADIn 464, FR, Plenário, 25.8.93, DJU de 19.12.94, RTJ 154/739
RE 179.554, SP, 1ª T, 20.9.94, DJU de 2.6.95, RTJ 161/727
AO 293, red. p/ acórdão MC, Plenário, 20.9.95, DJU de 24.11.95
RE 166.581, MC, 2ª T, 13.5.96, DJU de 30.8.96
ADIn 1.064, IG, Plenário, 7.8.97, DJU de 26.9.97
RE 229.397, NJ, 2ª T, 17.8.98, DJU de 9.4.99
ADInMC 2.050, MC, Plenário, 2.9.99, DJU de 1º.10.99
682 - Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com
atraso dos vencimentos de servidores públicos.
Legislação:
Julgados:
RE 107.974, OG, 1ª T., 22.4.86, DJU de 23.5.86, RTJ 117/133
ADInMC 144, OG, Plenário, 22.11.89, DJU de 26.3.93, RTJ 146/8
RE 134.230, CV, 2ª T., 11.6.91, DJU de 16.8.91, RTJ 136/1.351
RE 135.313, OG, 1ª T., 26.11.91, DJU de 25.8.95, RTJ 156/214
RE 135.101, IG, 1ª T., 26.5.92, DJU de 12.6.92, RTJ 142/942
AG (AgRg) 132.379, IG, 1ª T., 2.6.92, DJU de 19.6.92, RTJ 143/287
ADIn 176, MAM, Plenário, 21.8.92, DJU de 9.10.92, RTJ 143/17
RE (AgRg) 146.660, MAM, 2ª T., 20.4.93, DJU de 7.5.93
AG (AgRg) 138.974, MA, 2.5.95, DJU de 27.10.95
AG (AgRg) 163.936, OG, 1ª T., 15.9.95, DJU de 16.2.96, RTJ 158/320
683 - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se
legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser
justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Legislação:
CF, art.5º, caput, art. 7º, XXX, e art. 39, § 3º
Julgados:
RMS 21.046, SP, Plenário, 14.12.90, DJU de 14.11.91, RTJ 135/528
RMS 21.033, CV, Plenário, 1º.3.91, DJU de 11.10.91, RTJ 135/958
RE 156.404, SP, 1ª T, 24.8.93, DJU de 1º.10.93, RTJ 152/635
RE 165.305, IG, 1ª T, 7.6.94, DJU de 16.12.94, RTJ 156/331
AG (AgRg) 156.537, MAM, 2ª T, 8.9.94, DJU de 12.5.95
RE 140.945, IG, 1ª T, 4.8.95, DJU de 22.09.95
RE 176.369, MA, 1ª T, 15.10.96, DJU de 20.6.97
RE 142.095, OG, 1ª T, 29.10.96, DJU de 28.2.97
RE 176.479, MA, 26.11.96, DJU de 5.9.97
AG (AgRg) 208.290, CV, 2ª T, 27.4.98, DJU de 12.6.98
RE 212.066, MC, 2ª T, 18.9.98, DJU de 12.3.99
684 - É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato
a concurso público.
Legislação:
CF, art. 5º, XXXVI
Julgados:
RMS 17.999, VN, 1ª T, 12.2.68, DJU de 15.3.68, RTJ 44/580
RE 111.400, CM, 2ª T, 10.4.87, DJU de 22.5.87, RTJ 122/1130
RE 125.556, CV, Plenário, 27.3.92, DJU de 15.5.92, RTJ 141/299
AG (AgRg) 179.583, MC, 2ª T, 15.4.96, DJU de 1º.7.96
RE (AgRg) 200.747, MC, 2ª T, 1º.10.96, DJU de 19.12.96
685 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao
servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado
ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual
anteriormente investido.
Legislação:
CF, art 37, II
Julgados:
ADInMC 308, OG, Plenário, 21.6.90, DJU de 16.8.90, RTJ 139/425
ADInMC 368, MA, Plenário, 5.10.90, DJU de 16.11.90, RTJ 138/722
ADIn 231, MA, Plenário, 5.8.92, DJU de 13.11.92, RTJ 144/24
ADIn 245, MA, Plenário, 5.8.92, DJU de 13.11.92, RTJ 143/391
ADInMC 785, MA, Plenário, 15.10.92, DJU de 27.11.92, RTJ 145/503
ADInMC 837, MA, Plenário, 11.02.93, DJU de 23.4.93, RTJ 149/419
MS 21.420, FR, Plenário, 6.5.93, DJU de 18.6.93
ADIn 266, OG, Plenário, 18.6.93, DJU de 6.8.93, RTJ 150/26
ADIn 308, OG, Plenário, 4.8.93, DJU de 10.9.93,RTJ 152/361, Lex 182/5
RE 129.943, CV, 2ª T., 5.10.93, DJU de 4.2.94, RTJ 155/571
ADIn 248, CM, Plenário, 18.11.93, DJU de 8.4.94, RTJ 152/341
ADInMC 970, NS, Plenário, 17.12.93, DJU de 26.5.95
ADIn 242, PB, Plenário, 20.10.94, DJU de 23.3.2001
ADIn 186, FR, Plenário, 11.05.95, DJU de 15.09.95
MS 22.148, CV, Plenário, 19.12.95, DJU de 8.3.96
RE 150.453, OG, 1ª T., 19.3.96, DJU de 11.4.97
ADIn 1.150, MA, Plenário, 1°.10.97, DJU de 17.4.98
RE 173.357, IG, 1ª T., 13.10.98, DJU de 5.2.99
ADIn 837, MA, Plenário, 27.8.98, DJU de 25.6.99
686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de
candidato a cargo público.
Legislação:
CF, arts. 5º, II e 37, I
Julgados:
RE 93.275, LA, 2ª T, 12.12.80, DJU de 27.2.81, RTJ 97/469
RE 104.395, NS, 1ª T, 7.10.88, DJU de 4.9.93, Lex 171/224
MS 20.966, FR, Plenário, 6.12.89, DJU de 24.4.92, RTJ 137/639, Lex
164/68
MS 20.972, CM, Plenário, 6.12.89, DJU de 8.5.92, RTJ 137/645
MS 20.973, PB, Plenário, 6.12.89, DJU de 24.4.92, RTJ 137/654, Lex
166/89
RMS 20.997, red. p/ acórdão MAM, Plenário, 19.4.91, DJU de 28.6.91, RTJ
136/93
ADIn 1.188, MAM, Plenário, 23.2.95, DJU de 20.4.95
AG (AgRg) 182.487, CV, 2ª T, 12.11.96, DJU de 7.2.97
RE 228.356, IG, 1ª T, 29.9.98, DJU de 26.3.99
RE 230.197, IG, 1ª T, 11.5.99, DJU de 13.8.99
687 - A revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos
benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição
de 1988.
Legislação:
ADCT, art. 58
Julgados:
RE 145.895, CEM, 1ª T, 7.2.95, DJU de 18.8.95
RE 199.994, red. p/ acórdão MC, Plenário, 23.10.97, DJU de 12.11.99
RE 219.065, OG, 1ª T, 31.10.97, DJU de 6.2.98
RE 206.929, NS, 2ª T, 25.11.97, DJU de 11.9.98
RE (EDiv) 158.754, MA, Plenário, 12.3.98, DJU de 17.4.98
RE 231.224, MAM, 2ª T, 26.10.98, DJU de 12.2.99
RE 240.283, CV, 2ª T, 9.2.99, DJU de 30.4.99
RE 248.607, IG, 1ª T, 8.6.99, DJU de 24.9.99
688 - É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º
salário.
Legislação:
CF, art. 195, I
CF, art. 201, § 4º
Julgados:
RE 219.689, CV, 2ª T, 27.4.98, DJU de 20.4.2001
RE 220.779, CV, 2ª T, 27.4.98, DJU de 20.4.2001
RE 215.923, CV, 2ª T, 27.4.98, DJU de 20.4.2001
AG(AgRg) 208.569, MA, 1ª T, 5.5.98, DJU de 12.6.98
RE 208.911, MA, 1ª T, 9.6.98, DJU de 30.10.98
RE 210.622, IG, 1ª T, 9.6.98, DJU de 13.11.98
RE (AgRg) 213.956, SS, 1ª T, 21.9.99, DJU de 12.11.99
RE (AgRg) 228.487, SS, 1ª T, 21.9.99, DJU de 12.11.99
689 - O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária
perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da
Capital do Estado-Membro.
Legislação:
CF, art. 109, §3º
Julgados:
AG (AgRg) 208.834, CV, 2ª T, 7.4.98, DJU de 22.5.98
AG (AgRg) 207.462, OG, 1ª T, 14.4.98, DJU de 11.9.98
AG (AgRg) 208.833, OG, 1ª T, 14.4.98, DJU de 18.9.98
RE 223.139, SP, 1ª T, 25.8.98, DJU de 18.9.98
RE 224.799, NJ, 2ª T, 26.10.98, DJU de 7.5.99
RE 239.594, SP, 1ª T, 17.11.98, DJU de 12.2.99
RE 232.275, NJ, 2ª T, 1º.12.98, DJU de 12.3.99
RE 231.771, NJ, 1ª T, 1º.12.98, DJU de 18.6.99
RE 224.101, IG, 1ª T, 29.4.99, DJU de 13.8.99
RE 223.146, IG, 1ª T, 4.5.99, DJU de 13.8.99
RE 251.617, MA, 1ª T, 24.8.99, DJU de 17.9.99
RE 293.244, SP, 6.3.2001, DJU de 6.4.2001
Em sentido contrário:
RE (AgRg) 229.808, MAM, 2ª T, 22.6.99, DJU de 17.9.99
AG (AgRg) 227.132, MAM, 2ª T, 22.6.99, DJU de 27.8.99
RE (AgRg) 284.782, NS, 2ª T, 13.3.2001, DJU de 20.4.2001
690 - Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento
de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais
criminais.
Legislação:
CF, art. 102, I, i (redação da EC 22/99)
Julgados:
HC 71.713, SP, Plenário, 26.10.94, DJU de 23.3.2001
HC 75.308, SS, Plenário, 18.12.97, DJU de 1º.6.2001
HC 76.915, MAM, Plenário, 17.6.98, DJU de 27.4.2001
HC 76.294, CV, 2ª T, 20.10.98, DJU de 27.11.98
HC 77.647, SS, 1ª T, 24.11.98, DJU de 16.4.99
HC 78.317, OG, 1ª T, 11.5.99, DJU de 22.10.99
HC 79.570, MAM, Plenário, 10.11.99 (acórdão pendente de publicação, v.
Informativo 170)
691 - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus
impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a
tribunal superior, indefere a liminar.
Legislação: CF, art. 102, I, i
Julgados:
HC 70.648, MA, 1ª T, 9.11.93, DJU de 4.3.94
HC (QO) 76.347, MA, 1ª T, 25.11.97, DJU de 8.5.98
HC 79.238, MA, 1ª T, 22.6.99, DJU de 6.8.99
HC 79.350, MA, 1ª T, 24.8.99, DJU de 24.3.2000
HC 80.631, MA, 1ª T, 13.2.2001, DJU de 6.4.2001
HC 79.748, CM, 2ª T, 15.2.2000, DJU de 23.6.2000
HC 80.081, red. p/ acórdão NJ, 2ª T, 8.8.2000, DJU de 19.10.2001
HC 80.316, SS, 1ª T, 29.8.2000, DJU de 24.11.2000
HV 80.287, MA, 1ª T, 12.9.2000, DJU de 6.10.2000
HC 80.288, CV, decisão, 28.12.2000, DJU de 2.8.2000
HC 80.550, SP, 1ª T, 3.4.2001, DJU de 18.5.2001
692 - Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de
extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não
constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.
Legislação:
CF, art. 102, I, d
Julgados:
HC 71.115, red. p/ acórdão MA, Plenário, 13.4.94, DJU de 10.8.95
HC 73.783, MAM, Plenário, 22.5.96, DJU de 1º.7.96
HC 73.782, FR, Plenário, 12.6.96, DJU de 7.3.97
HC 75.773, CV, Plenário, 13.11.97, DJU de 19.12.97
HC 75.929, MC, Plenário, 3.12.97, DJU de 6.2.98
HC 79.203, NJ, Plenário, 1º.9.99, DJU de 15.3.2002
693 - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de
multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena
pecuniária seja a única cominada.
Legislação:
CF, art. 5º, LXVIII
CPP, art. 654
Lei 9.268/96 (nova redação do art. 51, do CP)
Julgados:
HC 73.758, red. p/ acórdão MC, 2ª T, 14.5.96, DJU de 24.9.99
HC 74.023, MA, 1ª T, 6.8.96, DJU de 20.9.96
HC 73.929, IG, 1ª T, 13.8.96, DJU de 20.9.96
HC 74.331, MAM, 2ª T, 5.11.96, DJU de 6.12.96
HC 75.131, OG, 1ª T, 3.6.97, DJU de 5.9.97
HC 75.253, MC, 2ª T, 17.6.97, DJU de 15.8.97
HC 77.782, SS, 1ª T, 18.8.98, DJU de 27.11.98
HC 78.200, OG, 1ª T, 9.3.99, DJU de 27.8.99
HC 79.599, SP, 1ª T, 26.10.99, DJU de 26.11.99
694 - Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de
militar ou de perda de patente ou de função pública.
Legislação:
CF, art. 5º, LXVIII
CPP, art. 647
RISTF, art. 188
Julgados:
HC 56.416, XA, 1ª T, 13.10.78, DJU de 20.10.78, RTJ 87/841
HC 62.384, OC, 1ª T, 6.11.84, DJU de 30.11.84
HC 63.283, SS, 1ª T, 8.10.85, DJU de 19.12.85, RTJ 116/523
HC 65.230, MA, 1ª T, 30.6.87, DJU de 2.10.87
HC 68.507, SS, 1ª T, 10.3.92, DJU de 11.9.92, RTJ 141/159
HC 69.854, CM, 1ª T, 16.3.93, DJU de 21.6.96
HC 70.852, MAM, 2ª T, 14.12.93, DJU de 6.5.94, RTJ 152/223
HC 70.894, SS, 1ª T, 22.2.94, DJU de 15.4.94, Lex 190/356
HC 70.884, PB, 2ª T, 21.6.94, DJU de 23.9.94
HC 71.631, CM, 1ª T, 30.8.94, DJU de 18.5.2001
HC 71.163, SP, Plenário, 19.12.94, DJU de 24.2.95
HC 74.394, IG, 1ª T, 22.10.96, DJU de 29.11.96
HC 74.777, OG, 1ª T, 13.5.97, DJU de 27.6.97
HC 77.505, OG, 1ª T, 25.8.98, DJU de 4.12.98
HC 78.860, IG, 1ª T, 9.3.99, DJU de 7.5.99
695 - Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de
liberdade.
Legislação:
CF, art. 5º, LXVIII
CPP, art. 659
Julgados:
HC 52.534, TF, 2ª T, 13.9.74, DJU de 6.11.74
HC 57.056, CG, 2ª T, 21.8.79, DJU de 14.9.79
HC 57.753, SM, 1ª T, 22.4.80, DJU de 16.5.80
HC 60.114, SM, 1ª T, 27.8.82, DJU de 17.9.82
HC 63.283, SS, 1ª T, 8.10.85, DJU de 19.12.85, RTJ 116/523
HC 68.715, PB, 2ª T, 10.12.91, DJU de 14.2.92, RTJ 139/192
HC 69.185, CB, 2ª T, 30.3.92, DJU de 8.5.92, RTJ 142/594
HC 69.854, CM, 1ª T, 16.3.93, DJU de 21.6.96
HC 71.035, MA, 1ª T, 19.4.94, DJU de 10.6.94, RTJ 156/103
HC 70.694, SP, 1ª T, 24.5.94, DJU de 1.7.94, RTJ 159/821
HC 71.620, SS, 1ª T, 26.3.96, DJU de 17.5.96
HC 77.311, IG, 1ª T, 2.10.98, DJU de 13.11.98
HC 77.540, OG, 1ª T, 10.11.98, DJU de 16.4.99
RHC 79.037, CV, 2ª T, 13.4.99, DJU de 28.5.99
696 - Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão
condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a
propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral,
aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
Legislação:
Lei 9.099/95, art. 89
CPP, art. 28
Julgados:
HC 75.343, red. p/ acórdão SP, Plenário, 12.11.97, DJU de 18.6.2001
HC 76.439, OG, 1ª T., 12.5.98, DJU de 21.08.98
HC 76.437, OG, 1ª T, 19.5.98, DJU de 21.8.98
HC 77.723, NS, 2ª T, 15.9.98, DJU de 15.12.2000
HC 78.118, MA, 1ª T., 1º.12.98, DJU de 5.3.99, RTJ 168/953
RHC 77.255, SS, 1ª T., 23.2.99, DJU de 1º.10.99
697 - A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes
hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de
prazo.
Legislação:
CF, art. 5º, LXV
Julgados:
HC 70.856, IG, 1ª T, 14.12.93, DJU de 29.9.95
HC 80.379, CM, 2ª T, 18.12.2000, DJU de 28.5.2001
698 - Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de
progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.
Legislação:
Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º
Lei 9.455/97, art. 1º, § 7º
Julgados:
HC 76.543, SS, 1ª T, 3.3.98, DJU de 17.4.98
HC 76.371, red. p/ acórdão SS, Plenário, 25.3.98, DJU de 19.3.99, RTJ
168/577
HC 76.894, IG, 1ª T, 31.3.98, DJU de 22.5.98
HC 77.023, MC, 2ª T, 12.5.98, DJU de 14.8.98
HC 77.335, OG, 1ª T, 5.6.98, DJU de 27.11.98
HC 76.617, CV, 2ª T, 23.6.98, DJU de 2.10.98
HC 77.256, NJ, 2ª T, 23.6.98, DJU de 16.10.98
RE 237.846, MA, 1ª T, 14.12.98, DJU de 30.4.99
HC 78.413, SP, 1ª T, 2.2.99, DJU de 26.3.99
HC 77.943, OG, 1ª T, 2.2.99, DJU de 21.5.99
HC 78.967, SP, 1ª T, 16.3.99, DJU de 16.4.99
699 - O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco
dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a
respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.
Legislação:
CPC, art. 541 e 546 (redação dada pela Lei 8.950/94)
Lei 8.038/90, art. 28
Julgados:
AGCR 197.032, SP, Plenário, 5.11.97, DJU de 5.12.97
AG (AgRg) 216.992, SP, 1ª T, 15.9.98, DJU de 9.10.98
AG (AgRg) 219.566, OG, 1ª T, 14.12.98, DJU de 5.2.99
AG (AgRg)224.609, MAM, 2ª T, 14.12.98, DJU de 30.4.99
AGCR 232.439, MC, 2ª T, 1.6.99, DJU de 6.8.99
AG (AgRg) 234.016, IG, 1ª T, 8.6.99, DJU de 6.8.99
AG (AgRg) 239.598, MC, 2ª T, 3.8.99, DJU de 10.9.99
700 - É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão
do juiz da execução penal.
Legislação:
C. Pr. Penal, art. 586
Julgados:
HC 65.988, SS, 1ª T, 8.3.89, DJU de 18.8.89, RTJ 130/646
HC 75.178, CV, 2ª T, 30.9.97, DJU de 12.12.97
HC 76.208, CV, 2ª T, 17.2.98, DJU de 24.4.98
RHC 80.563, SP, 1ª T, 12.12.2000, DJU de 2.3.2001
701 - No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra
decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como
litisconsorte passivo.
Legislação:
CF, art. 5º, LV
Julgados:
HC 75.853, SP, 1ª T, 9.9.97, DJU de 17.10.97
HC 75.025, SP, 1ª T, 31.10.97, DJU de 5.12.97, RTJ 165/970
HC 76.660, MC, 2ª T, 9.6.98, DJU de 14.8.98
702 - A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos
restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos
demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de
segundo grau.
Legislação:
CF, art. 29, X
Julgados:
HC 68.967, red. p/ ac. IG, Plenário, 9.10.91, DJU de 16.4.93
HC 69.503, NS, 2ª T, 4.8.92, DJU de 16.4.93, RTJ 146/603
RE 141.021, red. p/ ac. FR, Plenário, 24.9.92, DJU de 7.5.93, RTJ
146/660
HC 69.649, CV, 2ª T, 17.11.92, DJU de 5.2.93, RTJ 144/874
RE 158.282, IG, 1ª T, 23.3.93, DJU de 16.4.93
RE 162.966, NS, Plenário, 27.5.93, DJU de 8.4.94, RTJ 152/657
Inq (QO) 629, MA, Plenário, 1º.7.93, DJU de 20.8.93, RTJ 151/731
Inq (QO) 519, MA, Plenário, 1º.7.93, DJU de 1.10.93, RTJ 152/2
Pet. 673, red. p/ ac. CM, Plenário, 1º.7.93, DJU de 17.9.93, RTJ 148/689
Inq (QO) 406, CM, Plenário, 1º.7.93, DJU de 3.9.93, RTJ 149/27
RE 149.544, CV, 2ª T, 31.10.94, DJU de 30.6.95
RE 192.461, MA, 1ª T, 26.9.95, DJU de 8.3.96
HC 74.788, SP, 1ª T, 27.6.97, DJU de 12.9.97
HC 76.881, NJ, 2ª T, 12.5.98, DJU de 14.8.98
HC 78.728, MC, 2ª T, 23.2.99, DJU de 16.4.99, RTJ 168/986
703 - A extinção do mandato do Prefeito não impede a instauração de
processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/67.
Legislação:
CF, art. 29, X
DL 201/67, art. 1º
Julgados:
HC 69.850, FR, Plenário, 9.2.94, DJU de 27.5.94, RTJ 153/592, Lex
190/519
HC 70.671, CV, Plenário, 13.4.94, DJU de 19.5.95, RTJ 159/152
RE 149.544, CV, 2ª T, 31.10.94, DJU de 30.6.95
HC 71.474, IG, 1ª T, 8.11.94, DJU de 12.5.95, RTJ 160/550
HC 71.991, SS, 1ª T, 22.11.94, DJU de 3.3.95
HC 71.296, CV, 2ª T, 28.3.95, DJU de 2.6.95, RTJ 57/296
HC 72.033, OG, 1ª T, 22.8.95, DJU de 27.10.95, RTJ 160/600
HC 73.131, MAM, 2ª T, 26.3.96, DJU de 17.5.96
HC 77.013, SP, 1ª T, 23.6.98, DJU de 21.8.98
704 - Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do
devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo
do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
Legislação:
CF, art. 5º, LIII, LIV e LV
C.Pr. Penal, art. 79
Julgados:
HC 68.846, IG, Plenário, 2.10.91, DJU de 16.6.95, RTJ 157/563
RECr 170.125, IG, 1ª T, 20.9.94, DJU de 9.6.95
HC 75.841, OC, 1ª T, 14.10.97, DJU de 6.2.98
HC 74.573, CV, 2ª T, 10.3.98, DJU de 30.4.98
705 - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a
assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este
interposta.
Legislação:
CF, art. 5º, LV
Julgados:
RECr 107.726, CM, 2ª T, 4.3.86, DJU de 11.4.86, RTJ 122/326
HC 65.572, CB, 2ª T, 13.11.87, DJU de 5.2.88, RTJ 126/610
RE 188.703, FR, 2ª T, 4.8.95, DJU de 13.10.95, RTJ 156/1074
HC 76.526, MC, 2ª T, 17.3.98, DJU de 30.4.98
HC 76.524, SP, Plenário, 1º.4.98 (acórdão pendente de publicação, v.
Informativo 105)
HC 77.159, IG, 1ª T, 30.6.98, DJU de 18.9.98
HC 77.654, NS, 2ª T, 8.9.98, DJU de 5.11.99, RTJ 172/139
RECr 226.640, SP, 1ª T, 21.3.2000, DJU de 14.4.2000
706 - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência
penal por prevenção.
Legislação:
C.Pr.Pen., art. 83 e art. 75, parágrafo único
Julgados:
HC 69.287, MA, 1ª T, 8.9.92, DJU de 30.10.92, RTJ 147/212
HC 69.599, SP, Plenário, 30.6.93, DJU de 27.8.93, RTJ 148/420
HC 77.571, IG, 1ª T, 15.12.98, DJU de 16.4.99
HC 77.754, SS, 1ª T, 9.3.99, DJU de 28.5.99
707 - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para
oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia,
não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
Legislação:
CF, art. 5º, LV;
C.Pr.Pen, art. 588
Julgados:
RHC 63.979, RM, 1ª T, 2.5.86, DJU de 30.5.86
HC 67.755, CM, 1ª T, 26.6.90, DJU de 11.9.92, RTJ 142/477
HC 75.871, IG, 1ª, 18.8.98, DJU de 9.10.98
708 - É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos
da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para
constituir outro.
Legislação:
CF, art. 5º, LV;
C.Pr.Pen, art. 261 e 564, III, c
Julgados:
HC 68.598, MAM, 2ªT, 11.06.91, DJU de 14.11.91
HC 69.985, SP, 1ª, 15.12.92, DJU de 1º.7.93, RTJ 149/504
HC 75.962, IG, 1ª, 10.3.98, DJU de 17.4.98
HC 76.255, SS, 1ª, 19.5.98, DJU de 18.9.98
709 - Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê
o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo
recebimento dela.
Legislação:
Julgados:
HC 75.638,SP, 1ª T, 22.9.98, DJU de 6.11.98
HC 80.058, red. p/ acórdão SP, 1ª T, 23.5.2000, DJU de 1º.9.2000
HC 80.232, SS, 1ª T, 8.8.2000, DJU de 24.11.2000
HC 80.231, SP, 1ª T, 8.8.2000, DJU de 1º.9.2000
HC 80.230, MAM, 2ª T, 22.8.2000, DJU de 4.5.2001
HC 80.233, MC, 2ª T, 5.9.2000, DJU de 17.11.2000
HC 79.137, SP, 1ª T, 20.4.99, DJU de 28.5.99
710 - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não
da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Legislação:
Julgados:
HC 73.971, red. p/ acórdão IG, 1ª T, 11.6.96, DJU de 19.9.97
HC 80.666, SS, 1ª T, 13.3.2001, DJU de 22.6.2001
HC 68.113, CM, 1ª T, 11.9.90, DJU de 7.3.91
HC 69.447, IG, 1ª T, 20.10.92, DJU de 4.12.92
HC 76.256, NS, 2ª T, 5.5.98, DJU de 15.12.2000
RHC 80.568, MA, 1ª T, 10.4.2001, DJU de 14.9.2001
711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime
permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou
da permanência.
Legislação:
Julgados:
Extr. 714, SP, Plenário, 13.11.97, DJU de 12.12.97
HC 76.680, IG, 1ª T, 28.4.98, DJU de 12.6.98
RE 227.843, OG, 1ª T, 2.10.98, DJU de 23.4.99, RTJ 170/714
HC 74.250, MAM, 2ª T, 8.10.96, DJU de 29.11.96
HC 77.473, MAM, 2ª T, 17.8.98, DJU de 2.10.98
HC 76.382, CV, 2ª T, 29.9.98 (acórdão pendente de publicação, v.
Informativo 125)
HC 76.978, MC, 2ª T, 29.9.98, DJU de 19.2.99
HC 80.540, SP, 1ª T, 28.11.2000, DJU de 2.2.2001
712 - É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da
competência do Júri sem audiência da defesa.
Legislação:
CF, art. 5º, LV
CPP, art. 424
Julgados:
HC 63.807, SP, 1ª T, 5.12.89, DJU de 2.3.90, RTJ 131/125
HC 69.054, CB, Plenário, 19.12.91, DJU de 10.4.92
HC 71.423, SS, 1ª T, 24.5.94, DJU de 1º.7.94
HC 71.059, MAM, 2ª T, 9.8.94, DJU de 23.9.94
HC 71.345, FR, 2ª T, 27.6.95, DJU de 10.5.96
HC 75.960, OG, 1ª T, 31.10.97, DJU de 19.12.97
HC 76.630, IG, 1ª T, 24.4.98, DJU de 12.6.98
713 - O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito
aos fundamentos da sua interposição.
Legislação:
CPC, art. 593, III
Julgados:
HC 68.878, CM, 1ª T, 17.12.91, DJU de 26.6.92, RTJ 140/140
HC 71.456, IG, 1ª, 8.11.94, DJU 12.5.95
HC 71.458, IG, 1ª T, 22.11.94, DJU de 24.2.95
HC 76.338, OG, 1ª T, 2.6.98, DJU de 2.10.98
HC 76.237, SP, 1ª T, 14.8.98, DJU de 25.9.98
714 - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do
Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a
ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do
exercício de suas funções.
Legislação:
CF, art. 5º, X
CP, art. 145, parágrafo único
Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa), art. 40, I, b
Julgados:
Inq (AgRg) 726, red. p/ acórdão SP, Plenário, 10.11.93, DJU de 29.4.94,
RTJ 154/410
HC 71.845, FR, 2ª T, 21.3.95, DJU de 3.5.96
HC 76.735, SP, 1ª T, 23.6.98, DJU de 28.8.98
715 - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de
cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada
para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou
regime mais favorável de execução.
Legislação:
CP, art. 75, § 1º
Julgados:
RHC 63.673, DF, 2ª T, DJU de 20.6.86, RTJ 118/497
HC 63.836, FR, 2ª T, 17.6.86, DJU de 14.8.86, RTJ 118/935
HC 65.522, SS, 1ª T, 17.11.87, DJU de 11.12.87, RTJ 136/172
HC 66.212, NS, 1ª T, 7.6.88, DJU de 16.2.90
RE 111.489, NS, 1ª T, 19.8.88, DJU de 24.4.92, RTJ 143/241
HC 68.262, MAM, 2ª T, 4.12.90, DJU de 7.2.91, RTJ 134/1.198
HC 68.662, CV, 2ª T, 3.9.91, DJU de 4.10.91, RTJ 137/1.204
HC 69.161, NS, 2ª T, 14.4.92, DJU de 12.3.93, Lex 178/327
HC 70.002, CM, 1ª T, 16.3.93, DJU de 16.4.93, RTJ 147/637
HC 69.423, CV, Plenário, 17.6.93, DJU de 17.9.93, Lex 182/281, RTJ
142/129
HC 71.815, IG, 1ª T, 14.2.95, DJU de 31.3.95
HC 74.428, CM, 1ª T, 29.10.96, DJU de 3.10.2003
HC 75.341, CV, 2ª T, 10.6.97, DJU de 15.8.97
HC 78.326, SP, 1ª T, 16.3.99, DJU de 16.4.99
716 - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a
aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do
trânsito em julgado da sentença condenatória.
Legislação:
Lei 7.210/84, art. 112
Julgados:
HC 68.572, NS, 2ª T, 14.5.91, DJU de 22.11.91
HC 72.162, SP, 1ª T, 7.3.95, DJU de 5.5.95
HC 72.565, SP, Plenário, 10.5.95, DJU de 30.8.96
HC 72.799, CV, 2ª T, 5.12.95, DJU de 20.4.2001
HC 73.760, IG, 1ª T, 14.5.96, DJU de 24.5.96
HC 74.121, IG, 1ª T, 20.8.96, DJU de 20.9.96
HC 71.907, FR, 2ª T, 19.3.96, DJU de 7.3.97
717 - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em
sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em
prisão especial.
Legislação:
Julgados:
HC 72.565, SP, Plenário, 10.5.95, DJU de 30.8.96
HC 72.149, NS, 2ª T, 4.8.95, DJU de 22.9.95
HC 73.760, IG, 1ª T, 14.5.96, DJU de 24.5.96
718 - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não
constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que
o permitido segundo a pena aplicada.
Legislação:
C. Penal, art. 33, § 2º
Julgados:
HC 73.352, MA, 1ª T, 23.4.96, DJU de 9.8.96
HC 75.875, NJ, 2ª T, 2.12.97, DJU de 6.3.98
HC 75.881, MC, 2ª T, 2.12.97, DJU de 13.2.98
HC 77.206, MC, 2ª T, 29.6.98, DJU de 11.9.98
HC 77.186, SP, 1ª T, 14.8.98, DJU de 25.9.98
HC 77.682, NS, Plenário, 22.10.98, DJU de 5.2.99
HC 77.637, MAM, 2ª T, 24.11.98, DJU de 26.2.99
HC 80.192, CM, 2ª T, 10.4.2001, DJU de 3.10.2003
HC 80.315, SP, 1ª T, 29.8.2000, DJU de 13.10.2000
719 - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena
aplicada permitir exige motivação idônea.
Legislação:
CP, art. 33, § 2º, c
Julgados:
HC 69.929, MA, 1ª T, 2.3.93, DJU de 26.3.93, RTJ 149/494
HC 70.650, CM, 1ª T, 19.10.93, DJU de 11.2.94, RTJ 154/103
HC 70.998, SP, Plenário, 17.12.93, DJU de 15.4.94, RTJ 155/530
HC 70.904, SP, 1ª T, 22.3.948, DJU de 24.6.94, RTJ 157/143
HC 70.784, SP, 1ª T, 14.6.94, DJU de 16.9.94, RTJ 155/832
HC 70.662, CM, 1ª T, 21.6.94, DJU de 4.11.94
HC 71.190, SP, 1ª T, 7.2.95, DJU de 19.5.95, RTJ 155/233
HC 72.106, CM, 1ª T, 21.2.95, DJU de 16.6.95
HC 72.381, SP, 1ª T, 9.5.95, DJU de 9.6.95
HC 72.589, SS, 1ª T, 13.6.95, DJU de 18.8.95
HC 72.937, IG, 1ª T, 31.10.95, DJU de 1º.12.95
HC 73.068, MC, 2ª T, 28.11.95, DJU de 16.2.96
HC 73.174, FR, 2ª T, 27.2.96, DJU de 17.5.96, RTJ 160/972
HC 74.896, NS, 2ª T, 29.4.97, DJU de 27.6.97, RTJ 163/755
HC 77.613, red. p/ acórdão MA, Plenário, 22.10.98, DJU de 14.4.2000
720 - O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra
do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções
Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
Legislação:
CTB, arts. 309 e 161
Julgados:
RHC 80.362, IG, Plenário, 14.2.2001, DJU de 4.10.2002
721 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o
foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela
Constituição estadual.
Legislação:
CF, art. 125, § 1º
CF, art. 5º, XXXVIII, d
Julgados:
HC 69.325, red. p/ ac. MAM, Plenário, 17.6.92, DJU de 4.12.92, RTJ
143/925
HC 78.168, NS, Plenário, 18.11.98 (acórdão pendente de publicação, v.
Informativo 132)
HC 79.212, MAM, 2ª T., 29.6.99, DJU de 17.9.99
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