"O Maio, mês das noivas, o
assunto é casamento. Se você já marcou a data para formalizar a união com
seu parceiro ou se ainda está só sonhando longe, vale a pena prestar atenção
a alguns detalhes da celebração que terão grande peso em sua vida futura,
especialmente em se tratando do aspecto financeiro.
Decidir qual será a opção de divisão de bens, pressupõe que o casal não só
conheça as modalidades dispostas pela lei brasileira, mas que também tenha
analisado conscientemente as vantagens e desvantagens de cada uma para
escolher a que melhor se adapta aos noivos.
Falar em separação, quando o assunto é casamento, pode parecer um absurdo,
mas não é. A última pesquisa divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatísticas) sobre o tema indica que entre 2004 e 2005 o total
de separações passou de 1,2 para 1,3 por mil pessoas com 20 anos ou mais, o
maior patamar já registrado desde 2005.
Ainda que não seja garantia de sucesso, o planejamento da vida financeira a
dois certamente é positivo para o casamento. O cuidado com as finanças do
lar começa na escolha da divisão de bens.
Comunhão parcial de bens
Se durante o casamento realizado no cartório os noivos não se manifestarem,
a lei indica que o regime será automaticamente o de comunhão parcial de
bens. Neste caso, a separação incorre na partilha dos bens e dívidas
adquiridos durante o casamento.
Assim, apartamentos, automóveis e aplicações financeiras, por exemplo, são
divididos igualmente entre as partes envolvidas e podem ser vendidos para
saldar dívidas comuns, mesmo que esses bens estejam em nome de apenas um dos
cônjuges.
Separação total de bens
O regime de separação total de bens prevê que bens e dívidas contraídos
antes e durante o casamento são exclusivos de quem os adquiriu e o possui em
seu nome. Esse modelo de divisão de bens pode ser ideal, do ponto de vista
da organização das finanças da família, para os casos, por exemplo, em que
um dos noivos exerça uma atividade comercial e seja mais interessante manter
apenas um nome como o de dono do negócio.
Nada impede, entretanto, que esse casal possa adquirir bens em conjunto.
Para tanto, os cônjuges serão donos da parcela proporcional ao que gastou na
compra, o que é definido como "co-propriedade". Mas se o bem for um imóvel,
é necessário, que em caso de separação e divisão do mesmo, seja feito um
contrato em um cartório de Ofício de Notas, que depois deverá ser inscrito
no Registro Geral de Imóveis a que o ativo pertença.
Comunhão total de bens
A terceira alternativa existente é a comunhão total de bens, que como o nome
indica pressupõe a divisão de todos os bens que estejam em nome dos dois
noivos, tenham sido eles adquiridos antes do casamento ou durante.
Apenas jóias pessoais, rendimentos do trabalho, as pensões recebidas por
decisões judiciais e as heranças não podem ser divididos entre os consortes,
que escolham essa modalidade de divisão de bens, em caso de separação.
Regime de Participação Final dos Aqüestos
O regime de Participação Final dos Aqüestos, introduzido com o novo Código
Civil é um regime misto entre o regime de comunhão parcial dos bens e o
regime de separação total de bens. Este regime funciona da seguinte forma:
durante o casamento, os cônjuges decidem de forma independente sobre os bens
que possuem.
Assim, caso uma das partes possua um imóvel e queira vendê-lo, não será
preciso que o cônjuge assine o documento permitindo a venda. Mas, em caso de
separação ou morte de um dos cônjuges, a divisão de bens se dá de forma
retroativa.
Uma outra alternativa
O casal também tem a opção de personalizar seu contrato pré-nupcial. Isto
significa elaborar um contrato de casamento que satisfaça as duas partes,
sem necessariamente adotar um modelo específico de regime.
Todavia, o Dr. Adriano Ryba, presidente da Abrafam (Associação Brasileira
dos Advogados de Família), lembra que esta opção é possível desde que o
contrato firmado não fira nenhuma das especificações prevista em lei.
Esta opção é muito utilizada por artistas, ou pessoas de alto poder
aquisitivo, principalmente na Europa e Estados Unidos. Nestes contratos são
incluídas cláusulas específicas como, por exemplo, qual deverá ser a conduta
adotada por um dos companheiros depois de casado.
Você sabia?
Existem detalhes e informações tanto legislativas quanto práticas a respeito
do casamento, que a maioria das pessoas desconhece. Raramente as pessoas
sabem, por exemplo, que os o regime de separação total de bens é obrigatório
para os maiores de 60 anos que queiram casar ou que o novo Código Civil
prevê que a habilitação, o registro e a primeira certidão de casamento podem
ser gratuitos para quem tiver a pobreza declarada.
Ainda segundo o novo Código Civil também podem ser adotados tanto o
sobrenome do marido pela esposa quanto o da esposa pelo marido, se ambos não
escolherem manter os sobrenomes de solteiros. Vale destacar ainda que o
casamento religioso também tem efeito civil, de acordo com a lei, ou seja,
para atestar no cartório a união basta levar a certidão fornecida pelo
celebrante comprovando o casamento.
E, para aqueles que estão com medo, vale a lembrança: desistir do casamento
na porta da igreja pode dar processo. Por outro lado, em alguns casos
específicos, se a união realmente não for bem sucedida é possível pedir a
anulação.
Info Money - SP
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