Artigo: O problema crônico dos precatórios e as soluções do TJMG

 

Desembargador Orlando Adão Carvalho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

A própria sociedade e os operadores do direito, historicamente, estão tomados por um grande descrédito quanto à quitação dos chamados precatórios – dívidas da União, Estados, Municípios, de suas autarquias e fundações, já reconhecidas judicialmente. Segundo a legislação vigente, os precatórios que dão entrada no protocolo do Tribunal de Justiça até o dia 1º de julho deveriam entrar no orçamento da entidade pública, para quitação no ano seguinte. Mas, na verdade, essas dívidas se arrastam por longos anos, provocando insatisfação e uma grande impotência do Judiciário, em face do descumprimento das decisões judiciais e das leis. Em Minas, muitas ações têm sido implementadas, visando amenizar essa situação, como a disponibilização das informações sobre precatórios no portal e audiências de conciliação.

Com uma dívida estimada em torno de R$ 3,5 bilhões, em valores atualizados, o Estado de Minas Gerais, incluindo autarquias e fundações, tem-se esforçado para quitar a dívida acumulada ao longo de administrações passadas. Com o apoio do serviço de conciliação do TJMG, já foram quitados todos os débitos de pequeno valor, abaixo de R$ 11 mil, que estavam pendentes no TJ, bem como os precatórios vencidos nos anos de 1995 e 1996, ocasionando a baixa de todo esse acervo processual. Pode-se perceber um esforço do Governo Estadual em resolver essa questão.

Já no âmbito municipal, somando a dívida de todos os precatórios vencidos, apura-se um valor aproximado de R$ 500 milhões. Somente Belo Horizonte deve mais de R$ 300 milhões desse total. Municípios, como Congonhas, Três Pontas, Rio Espera, Esmeraldas, Santa Luzia, dentre muitos outros, valendo-se de conciliações, conseguiram, praticamente, zerar os precatórios vencidos. Outros, como Mercês, Ibiá, Bom Despacho e Gonzaga, estão concluindo as negociações e amortizando a dívida. Essa é uma demonstração de seriedade e moralidade dos seus administradores, uma vez que se trata, na grande maioria, de dívidas vencidas em administrações anteriores.

Vale lembrar, aqui, a contribuição da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que propiciou oportunidade de discussão do assunto com a realização de audiência pública sobre os precatórios no ano passado. A partir daí, com a inestimável colaboração da Associação Mineira de Municípios, os entendimentos têm sido ampliados, com bons resultados.

A Emenda Constitucional 30/2000 criou o parcelamento da dívida de precatórios e alterou o vencimento. Mas, ampliou as possibilidades de seqüestro de recursos das entidades públicas devedoras, para pagamento dos débitos. Antes, o seqüestro só poderia ocorrer em caso de preterição de pagamento, ou seja, quitação de precatório fora da ordem cronológica, como a lei prevê. A emenda, em vigor, amplia essa possibilidade, para os casos de não quitação de parcela vencida ou não inclusão do débito no orçamento. A citada norma (EC 30/2000), que só abrange casos de ações ajuizadas até 1999, foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade, que se encontra em andamento no Supremo Tribunal Federal, tendo, até o momento, apenas o voto do relator. Não houve ainda o julgamento do pedido de liminar para suspensão da prolatada emenda.

Dentro desse quadro, o que o TJMG tem feito? A primeira iniciativa importante foi a colocação de todas as informações sobre precatórios no portal (www.tjmg.gov.br). Clicando em “Consultas”, depois em “Andamento Processual” e em “Precatórios”, todos podem fazer pesquisas tanto por beneficiário como também por entidade devedora – neste último caso, com demonstrativo do montante da dívida daquele ente pesquisado (em valores históricos, sem a atualização, que é feita quando do pagamento). Nos moldes desse serviço, implantado em Minas desde 2004, não há em nenhum outro tribunal, evidenciando o nosso empenho para a busca de transparência e democratização da informação.

A outra grande iniciativa, desde 2004, está relacionada às conciliações. Medida, aliás, que já foi alvo de elogios da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, em ofício de janeiro deste ano: “Cumprimento a iniciativa da criação da Central de Conciliação de Precatórios e pelo bom trabalho desenvolvido em prol da quitação dos requisitórios, contribuindo, assim, para que prevaleça a justiça e a paz social”. Importante ressaltar que, a partir do próximo mês de abril, as conciliações também irão ser feitas no interior, para atingir os mais de 100 municípios envolvidos. Com uma equipe enxuta, formada, no máximo, por um juiz de direito e dois servidores, munidos de um computador portátil, será possível dar mais um passo na solução desse problema crônico. Isso porque o Tribunal irá realizar audiências regionais de conciliação, deslocando-se até regiões-pólo do Estado.

Desde 2004, o TJMG começou a sequestrar verbas para quitação de precatórios, decisões que vêm sendo confirmados pelos tribunais superiores, como foi o caso do município de Pequi, que teve grande repercussão na mídia. O Tribunal também tem decretado as intervenções em municípios devedores, como estabelece a lei. Após a decisão, o Judiciário de Minas encaminha ofício ao Executivo, a quem cabe proceder à intervenção. No entanto, em todo o Brasil, as intervenções não são feitas, pois se trata de um problema antigo, crônico, e a prioridade tem sido a negociação. Em vários Estados, como São Paulo, por exemplo, nem se sabe qual é o montante da dívida – divulgam-se dados divergentes a cada momento.

Medidas coercitivas, como é o caso dos seqüestros, precisam ter “efeito pedagógico”, visando à moralidade administrativa e pôr fim à tendência arraigada de inadimplência por parte das administrações públicas dos débitos reconhecidos judicialmente. Já as conciliações mostram a tendência do Judiciário do futuro, de buscar soluções negociadas, em conformidade com a realidade financeira. O Tribunal de Minas, com apoio de administradores conscientes, tem procurado alternativas, em respeito à sociedade e ao desejo de realização da justiça.

Para concluir, deixamos nosso alerta a todo cidadão para projetos, como a PEC 12/2006, que tenta definir o percentual (mínimo de 3%, para os Estados, e 1,5%, para os municípios) das despesas primárias líquidas para pagamento de precatórios e a adoção de leilões. A sociedade não pode mais esperar a boa vontade dos agentes públicos para conseguir valer seus direitos.

(Artigo publicado no Jornal "Estado de Minas" de 15/03/07)
 


Fonte: Site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 19/03/2007

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