Como Tabelião de Notas no Estado do Paraná, tendo recentemente recebido a
delegação da atividade em virtude de concurso público de provas e títulos,
preocupa-me a situação em que se encontra a função notarial e de registro.
Ultimamente temos visto, nos mais variados meios de comunicação, declarações
e manifestações pejorativas a até mesmo injuriosas a comparar os notários a
“coronéis” e a afirmar a existência de “donos de cartório” e de “meros
carimbadores”. Muitas dessas declarações superficiais têm sido feitas por
autoridades e representantes de instituições públicas a respeito da função
notarial e de registro, bem como de seus integrantes – sem qualquer
conhecimento de causa. Manifestações essas que visam, única e
exclusivamente, macular a imagem de uma atividade secular e das mais
importantes em um Estado Democrático de Direito, induzindo em erro toda uma
sociedade.
Tais declarações só demonstram o desconhecimento por parte dessas pessoas a
respeito da real importância da atividade, bem como da situação em que se
encontram os serviços notariais e de registro, pelo menos no Estado do
Paraná.
A atividade notarial e de registro, com previsão constitucional no art. 236
da Carta Magna de 1988, regulamentada pela Lei 8.935/1994, destina-se a
garantir a publicidade, autenticidade, segurança e a eficácia dos autos
jurídicos. Nas pequenas comunidades é o Notário que recepciona o cidadão
comum, esclarece suas dúvidas e orienta a melhor forma de assegurar a
realização de seus negócios jurídicos.
Os Notários e Registradores, como preceitua o art. 3º da Lei 8.935/1994, são
profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o
exercício da atividade notarial e de registro exatamente para dar essa
segurança ao povo, principalmente nas pequenas cidades. Muitos são bacharéis
em Direito, não raro especialistas, mestres, doutores, professores e
profissionais dedicados ao atendimento do cidadão, com artigos e livros
publicados. Ou seja, de regra, Notários e Registradores são profissionais
preparados e altamente qualificados para o exercício da função que
escolheram, da mesma da forma que Juízes, Promotores, Procuradores e
Advogados.
Já há muito tempo não existem “coronéis”, “donos de cartório” e nem “meros
carimbadores”, como andam inadvertidamente falando por aí, mas sim
profissionais do direito qualificados e preparados para atender à população,
formalizando juridicamente a vontade das partes e intervindo nos negócios
jurídicos que estas devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade,
autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, em
conformidade com o que estabelece o art. 6º da já citada lei.
Nós, Notários e Registradores, que escolhemos nossa profissão e atendemos
com dedicação os cidadãos, dando forma adequada a sua vontade, não podemos
deixar que desrespeitem nossa atividade, que é indispensável e essencial ao
resguardo e ao exercício dos direitos e garantias fundamentais da sociedade,
dentre os quais destacamos a publicidade e a segurança jurídica. Não se
constrói um Estado Democrático de Direito sem instituições fortes!
Fala-se muito na arrecadação dos serviços notariais e de registro, mas, como
bem salientou em nota o Presidente da Anoreg-RS, Doutor Mario Pazutti
Mezzari, o que não se veicula é que “centenas de cartórios estão sendo
extintos por absoluta inviabilidade econômica”, principalmente no interior
dos Estados.
Essa situação é evidenciada pelo fato de que no último concurso público para
delegação da atividade notarial e de registro, realizado no Estado do
Paraná, apenas 30% das vagas foram efetivamente preenchidas, sendo que 70%
dos candidatos aprovados não optaram por nenhum serviço, não assumiram a
delegação, ou desistiram depois de um tempo de exercício, haja vista a baixa
remuneração encontrada nas Serventias, não condizente com o seu grau de
preparo e competência profissional.
Faz oito anos que não há o reajuste das custas dos serviços extrajudiciais
no Estado do Paraná, nem ao menos a reposição inflacionária acumulada no
período, sendo que em todo esse tempo houve o aumento dos custos e despesas
da atividade, sem falar nas inúmeras e inconstitucionais “gratuidades”
impostas pelo Estado aos Notários e Registradores sem a devida e justa
compensação.
Mesmo diante de todo esse cenário desfavorável, os Notários e Registradores
continuam desempenhando o seu papel com determinação e garra, gerando
empregos, receita para o Estado, fiscalizando o recolhimento de tributos,
investindo na mais alta tecnologia de informação, prestando um serviço ágil,
rápido e seguro, desburocratizando e descongestionando o judiciário.
Veja-se, a título de exemplo, o sucesso da lei 11.441/2007, que trouxe para
o âmbito extrajudicial a realização de inventários, partilhas e divórcios
consensuais, facilitando a vida do cidadão.
Recente pesquisa do Datafolha[i] apontou os Cartórios, em empate técnico com
os Correios, como as instituições mais confiáveis do país. Isso é o que
devemos divulgar. Essa é a imagem que foi construída com muito trabalho e
dedicação e que devemos preservar e a cada dia melhorar.
É nosso dever preservar a honra e a dignidade da instituição, zelando pela
reputação profissional. Por isso, conclamo-vos Tabeliães e Registradores, a
não nos calarmos frente a essas inverídicas e infundadas acusações, e a
utilizarmo-nos da nossa principal arma: a palavra!
Cabem aqui as palavras do advogado Eduardo Viana Portela Neves, em artigo
escrito para o site Consultor Jurídico[ii]: “Movimentar a máquina para
satisfazer uma pretensão absolutamente despropositada e de fundo meramente
pessoal, apenas para massagear o ego e satisfazer o sentimento de vaidade
funcional e pessoal, causa verdadeira ojeriza”.
Por fim, fica a pergunta muito bem levantada em nota pelo ilustre Presidente
do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul: “A quem interessa o desmanche
desta instituição na qual o Povo Brasileiro confia?”
É sempre bom reafirmar nossa indignação. Nós Notários e Registradores que
desempenhamos com zelo nossa função, procurando atender com muita dedicação
a população, dando forma legal a sua vontade, não aceitamos desrespeito a
nossa profissão e continuaremos a lutar com garra por um verdadeiro Estado
Democrático de Direito.
Marcio Machado Teixeira é o 3º Tabelião de Notas de União da
Vitória/PR; bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do
Paraná; pós-graduado em Direito lato sensu pela Escola da Magistratura do
Estado do Paraná; pós-graduado em Direito Público e Privado pela Faculdade
de Direito Professor Damásio de Jesus; especialista em Direito Privado pelo
Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais; especialista em
Administração/Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Business School e
pós-graduado em Direito Notarial e de Registro pelo INOREG/INBRAPE.
[i] Pesquisa publicada no Jornal Folha de São Paulo, em 17 de novembro
de 2009.
[ii] Artigo: Advogados têm de preservar a honra e a dignidade – www.conjur.com.br
– 11.08.2010 |