Provimento 18 do Conselho Nacional de Justiça autorizou a criação da Central
Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), sob
responsabilidade do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil. Trata-se
de uma central composta de índice de informações sobre a lavratura de
escrituras públicas de testamentos, partilha de bens em inventário,
divórcios, procurações e revogações. Além disso, autorizou também a central
de sinais públicos, ou seja, um arquivo de cópia das assinaturas de
tabeliães de notas e seus prepostos, tudo sob regime obrigatório de
participação de todos os tabeliães do país, que entrará em vigor no dia 28
de novembro de 2012.
Trata-se de louvável iniciativa firmada pela Ministra Eliana Calmon, que
trará inúmeros benefícios à população brasileira, além de maior segurança
jurídica nas transações e negócios feitos por escritura pública. Ressalte-se
que essa central já existia em alguns Estados, ora organizada pelas seções
estaduais do Colégio Notarial ou pelas Corregedorias de Justiça como, por
exemplo, no caso da central de testamentos aqui do Paraná.
Foi justamente o sucesso e a eficiência das centrais Estaduais,
principalmente as dos Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul, que
avalizaram a escolha desta entidade de classe representativa dos tabeliães.
O Colégio Notarial do Brasil é a mais antiga associação nacional, representa
os agentes públicos delegados previstos no artigo 236 da Constituição
Federal. Com mais de 50 anos de existência, participou como sócia fundadora
da União Internacional do Notariado Latino (UINL), entidade que congrega
atualmente 80 países, cobrindo 60% da população mundial nos quatro
continentes.
Destaque-se que, o sistema jurídico notarial romano germânico adquiriu tal
força expansiva, entre outras razões, pela comprovação comparativa com os
sistema de Common Law, como, por exemplo, nos EUA, onde o custo total de
acesso a justiça ascende em 2,5% do PIB, enquanto nos países que adotam o
sistema de direito civil este representa entre 0,5% (Japão) até o máximo de
1,4% (Bélgica).
Portanto, diante da globalização e intenso fluxo migratório, centrais como
esta proporcionam um importante instrumento de intercâmbio documental,
doutrinário e cadastral não somente entre notários, mas também entre
registradores civis e imobiliários. Note-se que desde o nascimento até o
testamento — e agora os inventários e divórcios extrajudiciais —, todos os
atos da vida civil dos cidadãos estão devidamente documentados e preservados
ad perpetum em documentos eletrônicos.
No caso da CENSEC, sua utilidade prática será múltipla, pois, além dos
documentos, permite uma ampla rede de certificação de assinaturas cruzadas
entre os notários. Sabe-se que é comum o uso de documentos notariais
lavrados em outras serventias, tais como procurações e mesmo documentos
particulares com reconhecimentos de firmas e autenticações. Através da
central de sinais públicos se elevará substancialmente a segurança,
permitindo a conferência não só entre notários, mas por magistrados e
autoridades em geral, garantindo-se sobre a veracidade, conteúdo e
integridade destes documentos e dificultando sobremaneira o uso de
falsificações.
É visível que as facilidades e custos de deslocamento e os modernos meios de
comunicação vêm provocando um intenso tráfego de pessoas e que as empresas
atualmente têm cada vez mais atuação descentralizada comumente praticando
negócios em diferentes localidades. Assim, por exemplo, com o falecimento de
determinada pessoa muitas vezes não se tem ideia da localidade de eventual
testamento feito pelo de cujus, daí uma das conveniências desta central.
Além disso, com o advento da lei 11.441/07, que permitiu a partilha de bens
em inventários e divórcios nos tabelionatos e, em função do princípio da
livre escolha do tabelião (artigo 8º da lei 8935/94), deixou de viger nestes
casos a regra do foro competente para a instauração de inventários e
divórcios, prevista Código de Processo Civil. Portanto, independentemente do
domicílio, do foro de imóvel ou do óbito pode-se promover esses atos em
qualquer tabelionato do país. Surge daí também a extrema importância desta
central, pois, por exemplo, era possível um herdeiro promover a partilha sem
o conhecimento dos demais, ou de credores, que agora terão como descobrir.
Outro aspecto importante da central é a possibilidade de conferência,
certificação da validade e da não revogação de procurações públicas, tudo
isso feito com altos padrões de segurança digital, inclusive para os
notários com certificação digital ICP-Brasil. A central concentrará
testamentos desde 2000 (no PR, SP, RS, RJ e SC teremos informações mais
antigas), escrituras de inventários, separações e divórcios desde 2007 e
procurações desde 2006. Para mais informações recomendamos consultar o site
da Censec.
Angelo Volpi Neto é tabelião, presidente do Colégio Notarial do Paraná,
vice-presidente da Anoreg-PR e professor.
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