Em virtude do final da última legislatura, na Assembléia Legislativa do Estado de
Minas Gerais, dois projetos de interesse da classe foram arquivados. O
Projeto de Lei nº 2685/05 que altera os dispositivos da Lei 15.424/04
(Lei de Emolumentos) e o
Projeto de Lei Complementar nº 87/06 que trata da Lei de Organização e
Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais.
Segundo informações prestadas pela Gerência-Geral de Documentação e
Informação da ALMG, as possibilidades de arquivamento das proposições no
final da legislatura, estão previstas no art. 180, do Regimento Interno
daquela Casa, conforme elencados abaixo:
...
"Art. 180 - A proposição será arquivada no fim da legislatura ou, no
seu curso, quando:
I - for concluída a sua tramitação;
II - for considerada inconstitucional, ilegal ou antijurídica pelo Plenário;
III - for rejeitada, nos termos do art. 191, ou tida por prejudicada, nos
termos do inciso II do art. 284;
IV - tiver perdido o objeto.
§ 1º - Não será arquivada no final da legislatura:
I - a proposição de iniciativa popular, cuja tramitação será reiniciada;
II - o veto a proposição de lei e instrumento assemelhado;
III - o projeto de iniciativa do Governador do Estado, com tramitação
prevista nos termos do art. 208.
§ 2º - A proposição arquivada poderá ser desarquivada, a pedido do autor,
ficando sujeita a nova tramitação. (Vide Decisão Normativa da Presidência da
ALMG nº 10, de 25/2/2003).
§ 3º - Se a proposição desarquivada for de autoria de Deputado que não
esteja no exercício do mandato, será tido como autor da proposição em nova
tramitação o Deputado que tenha requerido seu desarquivamento."
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Dessa forma o PL 2685/2005, de autoria do Governador Aécio Neves e, o PLC
87/2006, de autoria do Tribunal de Justiça, ambos arquivados no final da
última legislatura, poderão ser desarquivados na atual legislatura a
pedido de seus respectivos autores. Em ambos os casos, os projetos
reiniciarão a sua tramitação.
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