PL nº 2685/05 e PLC nº 87/06 - Arquivados em razão de final da última legislatura na ALMG

 

Em virtude do final da última legislatura, na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, dois projetos de interesse da classe foram arquivados. O Projeto de Lei nº 2685/05 que altera os dispositivos da Lei 15.424/04 (Lei de Emolumentos) e o Projeto de Lei Complementar nº 87/06 que trata da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais.

Segundo informações prestadas pela Gerência-Geral de Documentação e Informação da ALMG, as possibilidades de arquivamento das proposições no final da legislatura, estão previstas no art. 180, do Regimento Interno daquela Casa, conforme elencados abaixo:
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"Art. 180 - A proposição será arquivada no fim da legislatura ou, no seu curso, quando:
 
I - for concluída a sua tramitação;

II - for considerada inconstitucional, ilegal ou antijurídica pelo Plenário;

III - for rejeitada, nos termos do art. 191, ou tida por prejudicada, nos termos do inciso II do art. 284;

IV - tiver perdido o objeto.

§ 1º - Não será arquivada no final da legislatura:

I - a proposição de iniciativa popular, cuja tramitação será reiniciada;

II - o veto a proposição de lei e instrumento assemelhado;

III - o projeto de iniciativa do Governador do Estado, com tramitação prevista nos termos do art. 208.

§ 2º - A proposição arquivada poderá ser desarquivada, a pedido do autor, ficando sujeita a nova tramitação. (Vide Decisão Normativa da Presidência da ALMG nº 10, de 25/2/2003).

§ 3º - Se a proposição desarquivada for de autoria de Deputado que não esteja no exercício do mandato, será tido como autor da proposição em nova tramitação o Deputado que tenha requerido seu desarquivamento."
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Dessa forma o PL 2685/2005, de autoria do Governador Aécio Neves e, o PLC 87/2006, de autoria do Tribunal de Justiça, ambos arquivados no final da última legislatura, poderão ser desarquivados na atual legislatura a pedido de seus respectivos autores. Em ambos os casos, os projetos reiniciarão a sua tramitação.


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS e ALMG - 06/02/2007

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