Arquivada ação de casal de fiadores que teve imóvel penhorado

 

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento [negou seguimento] à Ação Cautelar (AC) 1400, proposta em favor de um casal, para suspender um recurso de apelação, pendente de julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O casal foi executado como fiador e teve penhorado o único imóvel residencial que possui.

Consta dos autos que o afiançado abandonou a família, no caso, dois filhos menores e a filha do casal fiador. O mesmo não teria pagado os alugueis onde a família morava, o que levou o proprietário a executar o casal. No entanto, tiveram o imóvel penhorado para o pagamento da dívida.

Inconformados, segundo a defesa, invocaram a garantia da impenhorabilidade do bem de família, conforme Emenda Constitucional (EC) 26/2000. Argumentaram terem idades avançadas e serem enfermos. As alegações, no entanto, não teriam tido êxito em primeira instância, quando, então, interpuseram recurso extraordinário.

Consta que neste meio tempo foi expedida carta precatória, destinada à avaliação e leilão do imóvel penhorado. A medida levou o casal a propor a ação para que não se cumprissem os atos da referida carta, ou, em caráter excepcional para que se atribua efeito suspensivo à apelação.

Na decisão, o ministro Carlos Ayres Britto, observou que a atribuição do efeito suspensivo à apelação pelo Supremo Tribunal Federal significaria supressão de instância, uma vez que a matéria é afeta ao Tribunal de Justiça. Disse que o STF “somente pode imprimir eficácia suspensiva aos recursos de sua própria competência”.

Para o ministro, como a impenhorabilidade do bem ainda pende de julgamento de apelação, o recurso extraordinário necessita de decisão “em única ou última instância”. Ayres Britto concluiu que, mesmo que não houvesse os impedimentos citados, a Suprema Corte já se pronunciou contrariamente a tese defendida pelo casal quando do julgamento do RE 407688.

Processos relacionados:  AC-1400

 

Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 09/11/2006

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