O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo
Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento [negou seguimento] à
Ação Cautelar (AC) 1400, proposta em favor de um casal, para suspender
um recurso de apelação, pendente de julgamento no Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (TJ-SP). O casal foi executado como fiador e teve
penhorado o único imóvel residencial que possui.
Consta dos autos que o afiançado abandonou a família, no caso, dois
filhos menores e a filha do casal fiador. O mesmo não teria pagado os
alugueis onde a família morava, o que levou o proprietário a executar o
casal. No entanto, tiveram o imóvel penhorado para o pagamento da
dívida.
Inconformados, segundo a defesa, invocaram a garantia da
impenhorabilidade do bem de família, conforme Emenda Constitucional (EC)
26/2000. Argumentaram terem idades avançadas e serem enfermos. As
alegações, no entanto, não teriam tido êxito em primeira instância,
quando, então, interpuseram recurso extraordinário.
Consta que neste meio tempo foi expedida carta precatória, destinada à
avaliação e leilão do imóvel penhorado. A medida levou o casal a propor
a ação para que não se cumprissem os atos da referida carta, ou, em
caráter excepcional para que se atribua efeito suspensivo à apelação.
Na decisão, o ministro Carlos Ayres Britto, observou que a atribuição do
efeito suspensivo à apelação pelo Supremo Tribunal Federal significaria
supressão de instância, uma vez que a matéria é afeta ao Tribunal de
Justiça. Disse que o STF “somente pode imprimir eficácia suspensiva aos
recursos de sua própria competência”.
Para o ministro, como a impenhorabilidade do bem ainda pende de
julgamento de apelação, o recurso extraordinário necessita de decisão
“em única ou última instância”. Ayres Britto concluiu que, mesmo que não
houvesse os impedimentos citados, a Suprema Corte já se pronunciou
contrariamente a tese defendida pelo casal quando do julgamento do RE
407688.
Processos relacionados:
AC-1400 |