A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP),
em razão da publicação no DJ-E de 23 de fevereiro de 2012 do
Provimento 16 do Conselho Nacional de Justiça, vem apresentar as
seguintes orientações aos associados:
RECONHECIMENTO DE FILHO
I - Regras Gerais
1 - É desnecessário colher manifestação do Ministério Público, bem como está
dispensado o despacho do Juiz Corregedor para a averbação, desde que conste
a anuência escrita do filho maior ou, sendo menor, da mãe.
2 - Caso não conste anuência escrita do filho maior ou, sendo menor, da mãe,
encaminhar o procedimento ao Ministério Público e Juiz Corregedor.
3 - Poderá ser acrescido o sobrenome do pai ao nome do registrado.
II - Registro feito na própria Serventia
1 - Aplica o item 15 da Tabela de Emolumentos.
2 - Prazo para entrega da certidão já averbada é de 5 dias úteis.
III - Registro em outra Serventia
1 - Aplica o item 15 da Tabela de Emolumentos.
2 - Lavrar o Termo de Reconhecimento de Filho (Anexo II) em duas vias,
protocolar, arquivar uma via com cópia dos documentos apresentados (certidão
de nascimento, se apresentada, e documento de identificação) em
classificador próprio da Serventia.
3 - O encaminhamento da via do termo com cópia dos documentos apresentados
(certidão de nascimento, se apresentada, e documento de identificação) para
o cartório onde lavrado o registro de nascimento poderá ser feito pela
própria parte ou, a pedido desta, ser encaminhado pelo cartório processante,
o depósito prévio dos emolumentos relativos à averbação e despesas de
correio.
4 - Se o interessado não souber o cartório onde registrado o nascimento, nem
apresentar documento em que conste o local do nascimento, poderá ser lavrado
o termo de reconhecimento de filho, caso em que uma via do termo será
entregue ao próprio interessado.
5 - A certidão pode ser retirada no cartório processante, no cartório do
registro ou enviada pelo correio, conforme solicitação do requerente.
6 - Aplica o item 8 da Tabela de Emolumentos, a Serventia que receber o
¿Termo de Reconhecimento de Filho¿ elaborado por outra Serventia.
INDICAÇÃO DE PATERNIDADE
1 - Fazer o ¿Termo de Indicação de Paternidade¿ sempre em duas vias, para
que uma fique arquivada em classificador próprio da serventia.
2 - O filho maior poderá fazer a indicação de seu pai.
3 - Sendo o registro de nascimento da mesma serventia deverá o Oficial
providenciar uma certidão atualizada. É devido emolumentos para expedição
desta certidão.
4 - Não tem prazo para que a mãe ou o filho maior compareça em qualquer
Serventia e proceda o ato de indicação.
GRATUIDADE
Aplica-se a gratuidade no que couber nos itens acima. Para ressarcimento
destes atos deverá o Oficial enviar cópia do termo de reconhecimento e
declaração de pobreza ao Fundo Gestor.
SISTEMA ELETRÔNICO DE ENVIO DOS TERMOS
Associação está planejando um meio mais eficiente de envio, em forma
eletrônica, para todos os Cartórios participantes do sistema compartilhado
da Arpen-SP.
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