Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - GABINETE DO SECRETÁRIO
Lista das comarcas com vagas disponíveis -
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Ficha de inscrição -
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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES nº. 01/2009
O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, no uso de sua atribuição
prevista no artigo 31, inciso VIII, do Decreto nº. 28.253, de 14 de março de
1988 e, nos termos da Resolução SJDC 259, de 27 de agosto de 2007, alterada
pela Resolução SJDC nº. 267, de 22 de fevereiro de 2008, publicadas no
Diário Oficial do dia seguinte imediato, faz saber que estão abertas as
INSCRIÇÕES PARA CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS EM OCUPAR VAGA PARA JUIZ DE
CASAMENTO E JUIZ SUPLENTE nas comarcas e distritos previstos neste Edital e
nos Anexos que passam a integrá-lo.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Os nomeados não perceberão remuneração, sendo a atividade considerada um
munus relevante à sociedade, nos termos do artigo 4º da Resolução SJDC nº.
259 de 27 de agosto de 2007.
2. As vagas para Juiz de Casamento Titular e Suplente constam do Anexo I
deste Edital.
3. O Formulário de Inscrição consta do Anexo II deste Edital.
4. O Curriculum Vitae é parte integrante da inscrição e deverá conter, no
mínimo, as informações do Modelo constante do Anexo III.
II. DAS VAGAS
1. São 251 (duzentas e cinqüenta e um) o número total de vagas disponíveis,
sendo: 72 (setenta e duas) para Juiz de Casamento Titular e 179 (cento e
setenta e nove) para Juiz de Casamento Suplente conforme discriminadas e
constantes no Anexo I deste Edital.
2. São pré-requisitos para concorrer à vaga a apresentação dos documentos
comprobatórios previstos no artigo 1º da Resolução SJDC nº. 259, de 27 de
agosto de 2007, e artigo 1º da Resolução SJDC nº. 267, de 23 de fevereiro de
2008, devidamente discriminados no Capítulo III, 3, deste Edital.
III. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições ficarão abertas no período de 30/04/2009 a 29/05/2009, e
poderão ser realizadas pessoalmente, das 10h às 17h, junto à Divisão de
Justiça, na Sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, ou por
correio, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), postada, até o último dia
da inscrição, remetida para o seguinte endereço:
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
Divisão de Justiça Sala 52, 3º andar
Páteo do Colégio, 148
CEP 01016-040 - São Paulo/SP
1. Para a inscrição o candidato deverá preencher a Formulário de Inscrição,
constante no Anexo II deste Edital, em duas vias de igual teor, dirigido ao
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
3. Deverão acompanhar o Formulário de Inscrição os documentos indicativos
e/ou comprobatórios previstos no artigo 1.º da Resolução SJDC n.º 259, de 27
de agosto de 2007, alterado pela Resolução SJDC nº. 267, de 23 de fevereiro
de 2008, a seguir discriminados:
3.1.Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, comprovando o
grau de escolaridade e formação, preferencialmente com nível superior,
bacharel em direito;
3.2.Cópias dos documentos pessoais: Cédula de identidade e CPF; comprovando
ser maior de 21 anos;
3.3 Cópia de comprovante de residência:
3.3.1. Serão aceitos como comprovante de residência contas de consumo de
água, luz ou telefone fixo em nome do candidato.
3.3.2. Caso o candidato não possua nenhum destes comprovantes em seu nome,
deverá ter declaração com firma reconhecida do titular da conta de que
reside neste endereço.
3.4. Curriculum Vitae, conforme modelo constante do Anexo III;
3.5. Cópia do Título de Eleitor e da última votação ou Certidão do Cartório
Eleitoral, comprovando o gozo dos direitos políticos;
3.6. Abono de conduta, por meio de 3 (três) declarações de Agentes Públicos
da Comarca da vaga pretendida;
3.7. Declaração, de próprio punho do candidato, declarando não ter
parentesco com o Oficial, Oficial substituto, escrevente e demais
serventuários extrajudiciais não oficializados do Cartório a cuja vaga está
se candidatando;
3.8. Declaração, de próprio punho do candidato, de inexistência de
impedimentos para seu exercício.
3.9. Atestado de Antecedentes Criminais.
§1º A inscrição deverá ser requerida pelo próprio candidato.
§2º O Candidato deverá residir, preferencialmente, na Comarca da(s) vaga(s)
indicada(s) no requerimento de inscrição.
§3º O Candidato poderá inscrever-se para apenas um distrito de uma Comarca.
§4º Nos Distritos em que houver vaga para Juiz de Casamento Titular e
Suplente (Anexo I), havendo interesse, por qualquer delas (ou/ou), o
Candidato poderá inscrever-se para ambas as vagas, preenchendo o campo
específico do formulário de requerimento de inscrição (Anexo II);
§5º O Candidato aprovado que tiver apresentado inscrição para Juiz de
Casamento Titular e Suplente, do mesmo distrito, será nomeado para apenas
uma das vagas, a ser definida na segunda fase do processo de seleção
observado os critérios estabelecidos no subitem 1.2 do Capítulo IV deste
Edital.
§4º As vagas do Anexo I que por falta ou desqualificação de inscrições
deixarem de ser preenchidas, poderão ser providas por candidatos que tenham
apresentado inscrição para a mesma comarca da(s) vaga(s) remanescente(s) e
que tenham sido aprovados na primeira fase da seleção (subitem 1.1, Capítulo
IV do Edital), desde que o Candidato tenha manifestado interesse no campo
específico do formulário de requerimento de inscrição.
IV . DO PROCESSO SELETIVO
1. O processo de seleção será composto de duas fases:
1.1 A primeira fase tem caráter eliminatório, será realizada pela Divisão de
Justiça para análise da regularidade da documentação apresentada.
1.2 A segunda fase tem caráter classificatório, será realizada pelo
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania para apreciação e seleção
discricionária dos candidatos cujas documentações foram verificadas
regulares na primeira fase.
V. DA INVESTIDURA
1. Os candidatos selecionados na segunda fase do processo seletivo serão
nomeados pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, com publicação
do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2. O candidato nomeado prestará compromisso no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação do ato da nomeação.
2.1. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo
de que trata esse item, terá o Ato de Nomeação tornado sem efeito.
2.2. No caso do subitem 2.1 ou de qualquer outra desistência formal da
nomeação, o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, de acordo com a
oportunidade e conveniência do preenchimento da vaga, poderá prosseguir com
a nomeação de eventuais candidatos aprovados na primeira fase de que trata o
subitem 1.1. do Capítulo IV deste Edital.
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo
seletivo contidas neste Edital.
2. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da
divulgação dos resultados, prorrogáveis por igual período, a critério da
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
3. Todos os atos relativos ao presente Edital, convocações, avisos e
comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e
ficarão à disposição dos candidatos no site da Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo (www.justica.sp.gov.br).
4. O acompanhamento das publicações, convocações, avisos e comunicados
referentes a este Edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não
serão prestadas por telefone informações relativas a este Edital.
5. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail
atualizados, até que se expire a validade do Concurso, para viabilizar os
contatos necessários, sob pena de, em sendo nomeado, perder o prazo para
tomar posse, caso não seja localizado.
6. A qualquer tempo, comprovada a inexatidão ou irregularidade da
documentação apresentada, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito
a nomeação do candidato.
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e duvidosos
serão resolvidos pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do
Estado de São Paulo.
SJDC, São Paulo, 17 de abril de 2009.
LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
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