A nova certidão de óbito, com as diversas
alterações que
deverão constar de novo Provimento a ser editado pelo CNJ
Brasília (DF) - Na última quinta-feira (09.06), o diretor de assuntos
nacionais da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de
São Paulo (Arpen-SP), José Emygdio de Carvalho Filho, esteve representando a
Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) em
importante reunião de trabalho em Brasília (DF) que definiu novas alterações
nos modelos de certidões de óbito e casamento padronizadas pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) em todo o País.
Nesta reunião, da qual participou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional
de Justiça, Ricardo Cunha Chimenti, além de representantes da Secretaria
Especial de Direitos Humanos (SEDH), do Ministério da Saúde e do Ministério
da Previdência, também esteve presente o vice-presidente do Instituto de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR), Arion
Toledo Cavalheiro Júnior, que representou a Associação dos Notários e
Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
Entre as muitas mudanças debatidas no encontro, a certidão de óbito foi a
mais modificada. Caíram os campos de documento de identificação, CPF, título
de eleitor e endereço completo do falecimento. Outros campos foram
transferidos para o campo outras informações prestadas pelo declarante ou
terceiros, entre elas a data de nascimento do falecido. Além disso, neste
campo ficarão as informações sobre os documentos apresentados no ato da
lavratura do registro.
Com estas mudanças aumentaram-se os espaços para os campos de informações e
de anotações e averbações. "Diversas informações na lavratura do óbito são
trazidas pelo declarante, sob as quais o registrador muitas vezes não tem
como verificar, por isso é importante que estes dados constem de um campo
específico", disse Arion. "Já o campo de averbações e anotações fica
mantido, com a orientação de que deve ser escrito que "há elementos de
retificação judicial" nas certidões em breve relato", salientou Emygdio.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Cunha
Chimenti, o CNJ, em parceria com as entidades de classe, irão elaborar uma
cartilha esclarecendo a forma correta de preenchimento dos novos modelos de
certidões e esclarecendo dúvidas dos Registradores de todo o Brasil.
Já os debates na certidão de casamento giraram em torno da definição da
localização dos nomes adotados pelos cônjuges após o casamento, nomes
completos dos nubentes antes do casamento e os nomes de solteiros. O CNJ
editará um novo Provimento sobre as certidões padronizadas do Registro Civil
contendo todas as alterações debatidas nesta reunião.
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