Dois imóveis rurais situados no Triângulo Mineiro foram decretados como de
interesse social para fins de reforma agrária. Com o decreto, publicado
nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU), o Incra pode
promover a desapropriação dos imóveis. Neste ano, o Incra/MG já foi
autorizado a desapropriar dez imóveis em Minas Gerais.
As duas propriedades consideradas improdutivas após vistoria do Incra/MG
estão situadas no município de Prata, localizado há 622 quilômetros de Belo
Horizonte. A Fazenda Douradinho tem área de 1,2 mil hectares e poderá
assentar 65 famílias de trabalhadores rurais. A Fazenda Barreiro possui área
de 1,6 mil hectares e tem capacidade para assentar 70 famílias.
Após a publicação do decreto, os engenheiros agrônomos do Incra realizam um
estudo, que possibilita aferir o justo valor do imóvel. O valor apurado
servirá de base para a indenização a ser paga ao proprietário. A indenização
da terra nua é paga por Títulos da Dívida Agrária (TDA), resgatáveis no
prazo de 5 a 20 anos. Já a indenização das benfeitorias que possam existir
no imóvel é paga à vista e em dinheiro.
Com a emissão dos TDAs e o depósito do valor correspondente às benfeitorias,
o Incra ingressa em juízo solicitando a desapropriação do imóvel. Durante a
realização da audiência, Incra e proprietário poderão acordar sobre o valor
da indenização. Neste caso, é reduzido o prazo de resgate para 2 a 5 anos.
Para ler a íntegra do decreto
clique aqui.
Em Minas Gerais, o Incra possui 244 assentamento, beneficiando mais de 14
mil famílias de trabalhadores rurais.
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