O imóvel objeto da ação de usucapião deve ser
individualizado de forma clara e precisa para que possa ser comprovada a
posse sobre bem. Do contrário, falta interesse para agir quando a área
objeto da ação de usucapião urbano não coincide com aquela em que residem os
autores da demanda. O entendimento foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso, que não acatou a Apelação nº 65508/2009,
impetrada contra sentença que julgou extinta uma ação de usucapião, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Esse inciso dispõe que a ação deve ser julgada extinta
quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade
jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Nas razões recursais, os apelantes afirmaram que a decisão foi proferida em
desconformidade com as provas dos autos. Asseveraram que pleiteavam
usucapião de um lote urbano, localizado no Município de Tangará da Serra
(239 km ao médio norte de Cuiabá), em que vivem há mais de 19 anos, sob o
qual não exerciam a posse na qualidade de inquilinos, como sustentado pelo
apelado, sendo certo que a ação de despejo movida contra eles ocorreu apenas
para tumultuar o processo de usucapião. Já os apelados asseveram que a área
discriminada na inicial não coincidiria com aquela efetivamente ocupada
pelos apelantes, devendo ser mantida a sentença de extinção do processo.
A câmara julgadora, composta pelos desembargadores Maria Helena Gargaglione
Povoas, relatora, Antônio Bitar Filho, revisor, e Donato Fortunato Ojeda,
vogal, explicou que a área pleiteada deve estar devidamente individualizada,
sendo necessária a juntada da sua planta ou memorial descritivo, o que foi
feito no processo em questão. "Contudo evidencia-se que a área descrita na
inicial e em relação a qual pretendem os apelantes o reconhecimento da
usucapião não é coincidente com aquela em que existe uma edificação (...),
de forma que os apelantes não lograram êxito em demonstrar com exatidão qual
a área efetivamente ocupada”, afirmou.
Assim, ressaltou a magistrada, restou clara a falta de interesse de agir dos
apelantes, considerando que os lotes que pretendem usucapir são diversos
daquele onde residem e sob o qual estariam exercendo posse, demonstrando-se
desatendidos os requisitos para a propositura da demanda.
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