O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a extinção de uma execução
hipotecária em curso na Justiça do Distrito Federal em razão de não ter sido
comprovada, por meio de aviso de recebimento (AR), a entrega da segunda
notificação. O Tribunal de segunda instância havia considerado suficiente
para satisfazer o requisito da dupla notificação a mera remessa do aviso de
cobrança ao endereço dos mutuários.
A decisão é da Terceira Turma e baseou-se em voto do ministro Sidnei Beneti,
relator. No recurso especial, os mutuários alegaram que a execução
hipotecária contra eles movida pelo Unibanco não deveria prosseguir. Isso
porque, junto à petição inicial da ação, deveriam constar dois avisos de
cobrança, o que não ocorreu. Em relação a uma das notificações apresentadas
pelo banco não haveria comprovação de recebimento.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou
presumível que os avisos de cobrança da dívida tivessem sido remetidos ao
destinatário, uma vez que eles teriam sido endereçados ao imóvel hipotecado.
Esse é um dos pressupostos de admissibilidade da ação de execução de acordo
com a Lei n. 5741/71.
Ao reformar o entendimento emitido no segundo grau, o ministro Beneti
destacou que o sistema de intimação via postal realizado com AR visa
justamente a produzir um documento que sirva de prova da entrega da
notificação. Por isso, quando entregue, o carteiro exige a assinatura e o
número do documento da pessoa que recebe.
No caso analisado, o AR voltou aos autos sem assinatura de qualquer
recebedor ou mesmo o carimbo da unidade dos correios situada na localidade
de destino. Por isso, o ministro relator concluiu que o AR não serve como
prova da entrega da notificação, nem mesmo por presunção, como havia feito o
TJDFT.
REsp 1102572
|