Aprovado substitutivo ao PL 6.248/05 que obriga cartórios de registro civil a divulgarem custos


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC aprovou, no dia 31 de maio, substitutivo ao projeto de lei 6.248/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que obriga os cartórios de registro civil a divulgarem, em quadros de fácil leitura e acesso público, os valores atualizados das custas e emolumentos.

O quadro também deverá explicitar a gratuidade no fornecimento de registros de nascimento e de óbito, conforme determinação da Lei 6.015/73.

O substitutivo apresentado pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), exclui as punições previstas no texto original do PL, constantes dos artigos 32, 33 e 39 da lei nº 8.935/94. Segundo o relator, a pena de perda da delegação é desproporcional à falta e eivada de injuricidade.

Em seu voto, o deputado Antonio Carlos Biscaia argumenta que o fato de o registrador não manter o quadro com os valores para informação ao público, não significa necessariamente que esteja descumprindo as normas da gratuidade ou das custas.

O parecer apresentado pelo relator do PL 6.248/05, pela constitucionalidade do substituto, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Projeto de Lei 6.248/05 tramita em caráter conclusivo e segue para o Senado.

 


Fonte: Boletim Eletrônico do IRIB - nº 2521 - 05/07/2006

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