A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC aprovou, no
dia 31 de maio,
substitutivo ao
projeto de lei 6.248/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que
obriga os cartórios de registro civil a divulgarem, em quadros de fácil
leitura e acesso público, os valores atualizados das custas e
emolumentos.
O quadro também deverá explicitar a gratuidade no fornecimento de
registros de nascimento e de óbito, conforme determinação da Lei
6.015/73.
O substitutivo apresentado pelo relator do projeto na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, deputado Antonio Carlos
Biscaia (PT-RJ), exclui as punições previstas no texto original do PL,
constantes dos artigos 32, 33 e 39 da lei nº 8.935/94. Segundo o
relator, a pena de perda da delegação é desproporcional à falta e eivada
de injuricidade.
Em seu voto, o deputado Antonio Carlos Biscaia argumenta que o fato de o
registrador não manter o quadro com os valores para informação ao
público, não significa necessariamente que esteja descumprindo as normas
da gratuidade ou das custas.
O parecer apresentado pelo relator do PL 6.248/05, pela
constitucionalidade do substituto, foi aprovado por unanimidade na
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 6.248/05 tramita em caráter conclusivo e segue para o
Senado.
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