O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (15), em votação
simbólica, projeto estabelecendo que o Registro Público de Empresas
Mercantis não poderá se opor ao registro de contratos ou alterações
contratuais de qualquer sociedade que envolva sócio incapaz, desde que
atendidas algumas condições. A matéria (PLC
104/08) vai agora à sanção presidencial,
A proposta chegou ao Plenário com parecer favorável da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde fora aprovado em setembro de
2009. De acordo com a proposta, as condições exigidas para o registro ou
alterações de contratos de sociedades que envolvam sócio incapaz são as
seguintes: o sócio incapaz não poderá exercer a administração da sociedade;
o capital social deverá ser totalmente integralizado; e o sócio
relativamente incapaz deve ser assistido, e o absolutamente incapaz,
representado, ambos por seus representantes legais.
A integralização de capital social é o aporte de capital, feito pelo sócio,
de acordo com o estabelecido quando foi criada a sociedade.
O parecer da CCJ - elaborado pelo ex-senador Marco Maciel (relator), mas
lido na comissão pelo ex-senador Efraim Morais (relator substituto) - afirma
que o projeto é relevante, uma vez que permite às empresas mercantis com
sócios incapazes a obtenção do registro de seus contratos ou das alterações
destes nos registros públicos. Assim, elas não ficam impedidas de se
adaptarem às mudanças ocorridas no ambiente econômico e ou mesmo em suas
próprias estruturas. O parecer concorda com as exigências estabelecidas no
texto, apresentado na Câmara pelo deputado licenciado Eliene Lima (PP-MT),
atualmente secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Mato Grosso.
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