Na Reunião Extraordinária de
Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, da manhã desta
quinta-feira (17/7/08), os deputados aprovaram em 2º turno o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 26/07, do Tribunal de Justiça, que atualiza a organização
e divisão judiciárias do Estado. Com o Plenário cheio, intensos debates
durante a manhã toda, a reunião foi prorrogada às 12 horas, prosseguindo à
tarde para a votação, em turno único, do Projeto de Lei (PL) 2.392/08, do
governador, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária para o exercício financeiro de 2009 (LDO). O projeto foi
aprovado por unanimidade. Outros quatro projetos foram aprovados em 2º
turno, acontecendo em seguida a votação de redação a final de todos eles.
As votações serão as últimas do primeiro semestre de 2008 já que, segundo a
Constituição do Estado, a sessão legislativa ordinária é interrompida em 18
de julho e retomada em 1º de agosto. As reuniões de Plenário voltam a
acontecer a partir do dia 5 de agosto, terça-feira. Os deputados foram
unânimes em destacar o clima de entendimento na apreciação do projeto da LDO
e do PLC 26. Na divisão judiciária, a Assembléia promoveu diversas
alterações, com o objetivo, segundo vários deputados, de levar a Justiça
para mais perto do cidadão.
Nas declarações de votos após a votação do PLC 26 e da LDO, os deputados
destacaram o clima de entendimento que marcou a tramitação dos dois
projetos, com o acatamento dos relatores de diversas emendas apresentadas
pelos parlamentares. Todos enfatizaram o caráter democrático da tramitação.
LDO prevê de R$ 4 bilhões a mais no orçamento para 2009
O PL 2.392/08, do governador, estima a receita e a despesa do Estado em R$
39,5 bilhões, cerca de R$ 4 bilhões superior ao valor estabelecido pela Lei
Orçamentária de 2008 (R$35,5 bilhões). Esse crescimento previsto se deve,
segundo o Executivo, ao crescimento anual estimado em 5% do Produto Interno
Bruto (PIB) brasileiro entre os anos de 2008 e 2011, além de uma inflação de
4,5% ao ano. Além disso, a proposição prevê uma meta de superávit primário
de 0,05% do PIB nacional em 2009.
A principal fonte de arrecadação tributária será o ICMS (R$ 23,1 bilhões),
com um crescimento previsto de 16,8% em relação a 2008. Está previsto,
ainda, no projeto que a receita primária do Estado deverá situar-se em torno
de 1,2% do PIB em 2009. Para alcançar a meta estabelecida, o Estado deverá
buscar eficiência na exploração adequada dos recursos arrecadados, em
especial do ICMS. A receita total estimada pelo projeto - R$ 39,5 bilhões -
está dividida entre receitas correntes (R$ 37,7 bilhões), que incluem as
receitas tributárias, as receitas de contribuições sociais e patrimonial, as
transferências, entre outras; e as receitas de capital (R$ 1,8 bilhão), que
incluem operações de crédito, amortizações de empréstimos e alienações de
bens, entre outros.
Emendas parlamentares - O PL 2.392/08 foi aprovado com as emendas n°s
3, 8, 22, 53, 92, 94, 99, 156, 157 e 158 e com as subemendas n° 1 às emendas
n°s 6, 13, 60, 91, 96, 100, 104, 109, 110, 111, 113 e 135. As 22 emendas que
foram aprovadas reúnem sugestões apresentadas por parlamentares em 42
emendas. Houve um consenso na votação, o que permitiu que ocorresse sem
pedidos de destaque. Entre as emendas aprovadas estão a destinação de, no
mínimo, 25% dos recursos da Fapemig para financiamento de projetos de
pesquisa desenvolvidos por instituições estaduais; a incorporação do termo
"agricultura familiar" em artigo da lei que dispõe sobre a Política Estadual
de Apoio à Agricultura Urbana; e a publicação e manutenção de páginas na
internet com relatório trimestral dos investimentos realizados pelas
empresas controladas pelo Estado.
Também estão incluídas: proposta de não-contingenciamento de recursos
destinados ao Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA), ao Fundo
Estadual de Assistência Social (Feas) e aos programas de segurança pública;
e proposta de adoção, de forma prioritária, do sistema de compra direta de
produtos regionais da agricultura familiar e de cooperativas de pequenos
produtores para a merenda escolar nas escolas de tempo integral. Outra
emenda acrescenta que a lei orçamentária conterá recursos para: instalação
de campi regionais de ensino, pesquisa e extensão da Universidade do Estado
de Minas Gerais (Uemg); construção, reformas e obras de melhoramentos em
parques de exposições ou estabelecimentos comunitários rurais; atividades
direcionadas às Apaes; estabelecimento de parcerias com entidades da
sociedade civil que atuam na recuperação de dependentes químicos e de
crianças e adolescentes de rua; exame diagnóstico de hemoglobinopatias,
conforme prevê a Lei 15.296, de 2004; entre outros.
Metas do Executivo - De acordo com secretária de Estado de
Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, foi priorizado o investimento nos
projetos estruturadores que foram definidos no Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG) 2008-2011. Para tanto estão sendo destinados R$ 4,2
bilhões para a sua execução, o que representa um aumento de 375% em relação
a 2004. Entre os projetos estruturadores presentes no PL 2.392/08, Renata
Vilhena destacou algumas metas do Executivo para 2009 nas áreas de educação,
saúde e segurança pública. Na educação, destaca-se a previsão de atendimento
de 135 mil alunos com merenda escolar no programa Escola em Tempo Integral,
a instalação de 300 Redes Comunitárias de Proteção à Escola, o atendimento
de 50 mil alunos com o Plano de Aceleração da Aprendizagem, a melhoria do
desempenho no ensino fundamental e a ampliação para 285 mil no número de
alunos atendidos com a merenda escolar no ensino noturno.
Em relação à saúde pública, destacam-se os investimentos no Programa Saúde
da Família (PSF). Entre as metas para 2009, estão a implantação de rede de
urgência e emergência na Região Central do Estado; a reforma, construção e
compra de equipamentos das unidades básicas de saúde de 300 municípios; e a
implantação de 14 Centros Viva Vida de referência secundária. Na área da
segurança pública, as prioridades para 2009 incluem, por exemplo, a criação
de 2.350 novas vagas por meio da construção de novas unidades prisionais, a
ampliação do Programa Cinturão de Segurança Pública para 70 municípios
mineiros, o atendimento de 19 mil jovens no Programa Fica Vivo e a
construção de dois novos centros socioeducativos.
Organização judiciária prevê criação de varas para crimes contra idosos e
crianças
Em 2º turno, o PLC 26/07 recebeu mais 16 emendas na Comissão de
Administração Pública e mais duas emendas e duas subemendas durante a
discussão no Plenário. O projeto foi aprovado por 46 votos favoráveis e
nenhum contrário. Foram aprovadas as emendas nº 1, 3 a 5 e 7 a 16 e mais as
duas subemendas de Plenário e a emenda nº 18.
Foi rejeitado, em votação destacada, o inciso VII do art. 53 do vencido no
1º turno, o que deixa o texto como no original, ou seja a cidade de Desterro
de Entre Rios continua a pertencer à comarca de Entre Rios e não a Passa
Tempo, como estava no vencido. A emenda nº 17, do deputado Sargento
Rodrigues (PDT), previa a criação de auditorias militares somente na Capital
e não no interior, como prevê o PLC 26. Já a emenda nº 18 dos deputados
Durval Ângelo (PT), Elmiro Nascimento (DEM) e Lafayette de Andrada (PSDB)
aperfeiçoa a redação do artigo 68, o mesmo acontecendo com as subemendas
aprovadas que tratam de critérios de instalação e provimento de cartórios
extrajudiciais no Estado e da criação de uma vara de execução penal para
atender à Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Principais alterações - O PLC 26/07 altera a Lei Complementar 59, de
2001, que contém a organização e a divisão judiciárias de Minas Gerais.
Entre as alterações propostas pela Assembléia Legislativa ao texto original
está o aumento de 120 para 140 do número de desembargadores do Tribunal de
Justiça. A criação de quatro comarcas: a de Carneirinho, integrada pelos
municípios de Carneirinho e Limeira do Oeste; a de Fronteira, formada pelo
município de Fronteira; a de Juatuba, composta apenas pelo município de
Juatuba; e a de Pains, formada pelos municípios de Pains, Pimenta e Córrego
Fundo.
E ainda a alteração da regra de classificação das comarcas de entrância
especial. Para ser elevada a esta condição é a exigida da cidade uma
população mínima de 130 mil habitantes, bem como a existência de cinco
varas. Por esse critérios serão 23 novas comarcas de entrância especial:
Ribeirão das Neves, Sete Lagoas, Divinópolis, Teófilo Otoni, Barbacena,
Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Conselheiro Lafaiete, São
João del-Rei e Varginha. O PLC 26/07, com as alterações promovidas,
determina ainda que as comarcas de Santa Luzia, Coronel Fabriciano e Timóteo,
apesar de não preencherem os novos requisitos, não perderão a classificação
especial. A comarca de Varginha não está incluída no anexo do PLC, mas
deverá ser classificada como tal por ter sido ampliada com a adesão do
município de Monsenhor Paulo, hoje pertencente à comarca de Campanha.
Outras mudanças - Outras medidas são a criação de uma Câmara Especial
no Tribunal de Justiça para processar e julgar as ações penais e de
improbidade administrativa contra os agentes políticos; a criação do Juizado
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas comarcas de Belo
Horizonte, como estava o original estendendo-as também para Cataguases, Juiz
de Fora, Pouso Alegre, Governador Valadares, Belo Horizonte, Ipatinga,
Ribeirão das Neves e Uberlândia. Outras novidades são a determinação para
criação de centros de internação de adolescentes nas comarcas de entrância
especial; instalação de vara de execução criminal nas comarcas onde houver
penitenciária; e a criação do Sistema dos Juizados Especiais. Esse sistema
será integrado por unidades jurisdicionais nas quais podem servir um, dois
ou três juízes, atendidos por secretaria única.
O projeto também define, como requisito para a posse em cargo de oficial de
Justiça, do título de bacharel em Direito; e a instalação, nas comarcas de
entrância especial, de varas especializadas em meio ambiente e em relações
de consumo. Ainda determina que o Tribunal de Justiça encaminhe à ALMG, em
180 dias, projeto que criará cargos de assessores de juízes vitaliciados,
inclusive dos juizados especiais, independentemente da sua classificação na
carreira. Esses assessores serão nomeados pelo presidente do Tribunal,
mediante indicação do juiz.
Também está prevista, no projeto, a devolução das custas processuais e
emolumentos relativos a serviços judiciais não concluídos; a criação de uma
gratificação pela atividade de chefia para os cargos de técnico de apoio
judicial (escrivão) e oficial de apoio judicial, classe B, titulares ou
substitutos.
Proposição trata da previdência dos militares
Também foi aprovado em 2°º turno o PL 2.098/08, do governador, que altera
dispositivos da Lei 10.366, de 1990, que trata do Instituto de Previdência
dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). O objetivo é
ajustar as regras para os segurados do IPSM à legislação vigente sobre o
regime previdenciário dos servidores públicos estaduais. O projeto foi
aprovado na forma do vencido em 1° turno (sem novas alterações).
A proposição muda o artigo 10 da lei citada, que estabelece os dependentes
do segurado para fins de prestação previdenciária, incluindo o enteado como
dependente de primeira classe, juntamente com o menor sob tutela,
concorrendo, em grau de igualdade, com os filhos e o cônjuge ou companheiro
do segurado. O projeto também redefine a condição de companheiro, que passou
a ser considerado como a pessoa que mantém união estável com o segurado, na
forma definida pela legislação pertinente. Também foi acrescentada a
exigência de um recadastramento anual dos beneficiários.
Também muda o artigo 15 da Lei 10.366, que trata do auxílio- natalidade,
prevendo que o direito ao recebimento do benefício está ligado ao nascimento
do filho do segurado, independentemente da condição de o cônjuge ou
companheiro estar inscrito no IPSM, como está previsto na legislação
atualmente. E ainda acrescenta dispositivos ao artigo 23, que trata do valor
da pensão. Os dispositivos determinam que o cônjuge divorciado, o separado
judicialmente e o ex-companheiro, que recebiam pensão de alimentos,
concorrerão à pensão em igualdade de condições com os outros dependentes,
sendo que a cota da pensão não poderá ser superior ao valor fixado na
sentença de concessão de alimentos.
Conselho de Educação - Foi aprovado em 2º turno, o PL 2.317/08, do
governador, que amplia de 24 para 30 integrantes a composição do Conselho
Estadual de Educação (CEE), órgão autônomo que tem atribuições como baixar
normas disciplinadoras do Sistema Estadual de Educação, interpretar a
legislação de ensino, autorizar, supervisionar e avaliar o funcionamento e a
qualidade do ensino particular. O projeto altera o caput do artigo 3° da Lei
Delegada 31, de 1985, que reorganiza o CEE.
Alteração proposta pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
estabelece que a composição do conselho mantém 50% dos membros de livre
escolha do governador, e os outros 50% serão escolhidos pelo governador,
observado o mínimo de um membro escolhido a partir de lista tríplice
elaborada pela Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg), o mínimo de um
membro escolhido a partir de lista tríplice elaborada pela Universidade
Estadual de Montes Claros (Unimontes), e até 13 membros escolhidos a partir
de listas tríplices elaboradas por entidades da sociedade civil relacionadas
com a área de atuação do conselho.
Modificações nas carreiras de servidores são aprovadas
Outra proposição aprovada em 2º turno é o PL 2.431/08, do governador, que
ajusta várias leis instituidoras de carreiras do Executivo e reajusta a
tabela de vencimentos e do valor de gratificações de determinados grupos de
atividades do Executivo. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1°
turno, com duas emendas A emenda nº 1 atende solicitação do Executivo e
propõe a extinção de cargos em comissão do Quadro Geral da Administração
Autárquica e Fundacional (na Fundação João Pinheiro) e a criação de cargos
em comissão no Quadro Geral da Administração Direta (Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão).
A emenda n° 2 concede reajuste de 5%, retroativo a 1° de janeiro de 2008, às
carreiras de auxiliar geral de Seguridade Social, assistente técnico de
Seguridade Social e analista de gestão de Seguridade Social, do IPSM. As
outras mudanças que foram aprovadas em 1° turno tiveram como objetivo
ajustar a técnica legislativa da proposição.
O projeto tem basicamente cinco objetivos: reajustar a GDPI e a tabela de
vencimento básico da carreira de especialista em políticas públicas e gestão
governamental; harmonizar regras de ingresso na carreira de agente de
segurança penitenciário; viabilizar novos ingressos e o desenvolvimento de
servidores da carreira de agente de segurança socioeducativo, ampliando o
número de cargos; ajustar normas do ingresso e da estrutura da carreira de
auditor interno; ampliar o limite do cálculo de Gratificação de Desempenho
Individual (GDI) e criar a GDI-reserva para ocupantes de cargos das
carreiras de técnico e analista fazendário de administração e finanças. O
projeto faz ajustes na carreira e na gratificação de três grupos de
atividades do Executivo: técnicos e analistas da Secretaria de Estado de
Fazenda, especialistas em políticas públicas e gestão governamental da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e agentes de
segurança socioeducativa, além de criar 800 cargos de agentes.
A proposição muda a tabela de vencimento básico da carreira de especialista
em políticas públicas e gestão governamental, reajustando o menor salário de
R$ 1,2 mil para R$ 1,6 mil; e o maior de R$ 2.393,19 para R$ 3.826,53. O
texto também aumenta o valor da Gratificação de Desempenho Individual (GDI)
para servidores efetivos e de função pública das carreiras de técnico e
analista fazendário, alterando tanto a porcentagem como a base de cálculo. A
GDI passa de 20% para 40% e incidirá sobre o vencimento básico do grau J do
nível V das respectivas carreiras. Antes era sobre o vencimento inicial.
Todas as mudanças serão retroativas a 1º de janeiro de 2008.
Assembléia - Também foi aprovado em 2º turno o Projeto de Resolução (PRE)
2.620/08, da Mesa da Assembléia, que altera os artigos 4° e 5° da Resolução
5.214, de 2003, que trata do Sistema de Carreira dos Servidores da
Secretaria da Assembléia Legislativa e também atualiza os débitos oriundos
de transação judicial e acordo extrajudicial de que tratam a Resolução
5.216, de 2004 e o artigo 5° da Resolução 5.305, de 2007. A proposição foi
aprovada sem alterações.
De acordo com a justificativa da Mesa da Assembléia, uma das mudanças na
carreira trata da padronização do período aquisitivo para obtenção da
progressão nas classes das carreiras em um ano. A segunda mudança trata do
servidor titular de cargo que integre carreira prevista nos incisos I ou III
do caput do artigo 3º da Resolução 5.214 (agente de apoio legislativo e
técnico de apoio legislativo, titulares dos cargos na data de publicação da
resolução), concedendo-lhe a faculdade de optar pelo seu reposicionamento em
carreira prevista, respectivamente, nos incisos II ou IV (agente de apoio
legislativo e técnico de apoio legislativo, nomeados para os cargos após a
publicação da resolução).
O reposicionamento deverá ser no mesmo padrão de vencimento em que ele
esteja posicionado. O objetivo dessa mudança é possibilitar ao servidor que
esteja paralisado na carreira, em função da escolaridade, optar pelo seu
reposicionamento em outra carreira. Segundo a Mesa, essas alterações são
apenas uma medida de eqüidade entre os servidores.
Sobre a proposta de atualização dos débitos da URV, a Mesa reconheceu aos
servidores o direito de receberem a diferença decorrente da conversão dos
vencimentos percebidos em abril de 1994 em URV, mas como saldo devedor
apurado foi pago sem atualização monetária, o PRE 2.620/08 pretende apenas
repor as perdas decorrentes da inflação acumulada no período, em
conformidade com a lei e com as decisões dos tribunais.
Redação final - Também foram aprovados pareceres de redação final
sobre as seguintes proposições: Projetos de Lei Complementar (PLCs) 26/07 e
42/08; Projeto de Resolução (PRE) 2.587/08 e dos Projetos de Lei (PLs) 17,
532, 725, 991, 1.386, 1.479, 1.609, 1.945, 1.959/07, 2.028, 2.041, 2.042,
2.043, 2.044, 2.045, 2.047, 2.098, 2.256, 2.317, 2.395, 2.431, 2.450 e
2.620/08.
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