Assembléia aprova projetos da organização judiciária e LDO

Na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, da manhã desta quinta-feira (17/7/08), os deputados aprovaram em 2º turno o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/07, do Tribunal de Justiça, que atualiza a organização e divisão judiciárias do Estado. Com o Plenário cheio, intensos debates durante a manhã toda, a reunião foi prorrogada às 12 horas, prosseguindo à tarde para a votação, em turno único, do Projeto de Lei (PL) 2.392/08, do governador, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2009 (LDO). O projeto foi aprovado por unanimidade. Outros quatro projetos foram aprovados em 2º turno, acontecendo em seguida a votação de redação a final de todos eles.

As votações serão as últimas do primeiro semestre de 2008 já que, segundo a Constituição do Estado, a sessão legislativa ordinária é interrompida em 18 de julho e retomada em 1º de agosto. As reuniões de Plenário voltam a acontecer a partir do dia 5 de agosto, terça-feira. Os deputados foram unânimes em destacar o clima de entendimento na apreciação do projeto da LDO e do PLC 26. Na divisão judiciária, a Assembléia promoveu diversas alterações, com o objetivo, segundo vários deputados, de levar a Justiça para mais perto do cidadão.

Nas declarações de votos após a votação do PLC 26 e da LDO, os deputados destacaram o clima de entendimento que marcou a tramitação dos dois projetos, com o acatamento dos relatores de diversas emendas apresentadas pelos parlamentares. Todos enfatizaram o caráter democrático da tramitação.

LDO prevê de R$ 4 bilhões a mais no orçamento para 2009

O PL 2.392/08, do governador, estima a receita e a despesa do Estado em R$ 39,5 bilhões, cerca de R$ 4 bilhões superior ao valor estabelecido pela Lei Orçamentária de 2008 (R$35,5 bilhões). Esse crescimento previsto se deve, segundo o Executivo, ao crescimento anual estimado em 5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro entre os anos de 2008 e 2011, além de uma inflação de 4,5% ao ano. Além disso, a proposição prevê uma meta de superávit primário de 0,05% do PIB nacional em 2009.

A principal fonte de arrecadação tributária será o ICMS (R$ 23,1 bilhões), com um crescimento previsto de 16,8% em relação a 2008. Está previsto, ainda, no projeto que a receita primária do Estado deverá situar-se em torno de 1,2% do PIB em 2009. Para alcançar a meta estabelecida, o Estado deverá buscar eficiência na exploração adequada dos recursos arrecadados, em especial do ICMS. A receita total estimada pelo projeto - R$ 39,5 bilhões - está dividida entre receitas correntes (R$ 37,7 bilhões), que incluem as receitas tributárias, as receitas de contribuições sociais e patrimonial, as transferências, entre outras; e as receitas de capital (R$ 1,8 bilhão), que incluem operações de crédito, amortizações de empréstimos e alienações de bens, entre outros.

Emendas parlamentares - O PL 2.392/08 foi aprovado com as emendas n°s 3, 8, 22, 53, 92, 94, 99, 156, 157 e 158 e com as subemendas n° 1 às emendas n°s 6, 13, 60, 91, 96, 100, 104, 109, 110, 111, 113 e 135. As 22 emendas que foram aprovadas reúnem sugestões apresentadas por parlamentares em 42 emendas. Houve um consenso na votação, o que permitiu que ocorresse sem pedidos de destaque. Entre as emendas aprovadas estão a destinação de, no mínimo, 25% dos recursos da Fapemig para financiamento de projetos de pesquisa desenvolvidos por instituições estaduais; a incorporação do termo "agricultura familiar" em artigo da lei que dispõe sobre a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana; e a publicação e manutenção de páginas na internet com relatório trimestral dos investimentos realizados pelas empresas controladas pelo Estado.

Também estão incluídas: proposta de não-contingenciamento de recursos destinados ao Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA), ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) e aos programas de segurança pública; e proposta de adoção, de forma prioritária, do sistema de compra direta de produtos regionais da agricultura familiar e de cooperativas de pequenos produtores para a merenda escolar nas escolas de tempo integral. Outra emenda acrescenta que a lei orçamentária conterá recursos para: instalação de campi regionais de ensino, pesquisa e extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg); construção, reformas e obras de melhoramentos em parques de exposições ou estabelecimentos comunitários rurais; atividades direcionadas às Apaes; estabelecimento de parcerias com entidades da sociedade civil que atuam na recuperação de dependentes químicos e de crianças e adolescentes de rua; exame diagnóstico de hemoglobinopatias, conforme prevê a Lei 15.296, de 2004; entre outros.

Metas do Executivo - De acordo com secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, foi priorizado o investimento nos projetos estruturadores que foram definidos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008-2011. Para tanto estão sendo destinados R$ 4,2 bilhões para a sua execução, o que representa um aumento de 375% em relação a 2004. Entre os projetos estruturadores presentes no PL 2.392/08, Renata Vilhena destacou algumas metas do Executivo para 2009 nas áreas de educação, saúde e segurança pública. Na educação, destaca-se a previsão de atendimento de 135 mil alunos com merenda escolar no programa Escola em Tempo Integral, a instalação de 300 Redes Comunitárias de Proteção à Escola, o atendimento de 50 mil alunos com o Plano de Aceleração da Aprendizagem, a melhoria do desempenho no ensino fundamental e a ampliação para 285 mil no número de alunos atendidos com a merenda escolar no ensino noturno.

Em relação à saúde pública, destacam-se os investimentos no Programa Saúde da Família (PSF). Entre as metas para 2009, estão a implantação de rede de urgência e emergência na Região Central do Estado; a reforma, construção e compra de equipamentos das unidades básicas de saúde de 300 municípios; e a implantação de 14 Centros Viva Vida de referência secundária. Na área da segurança pública, as prioridades para 2009 incluem, por exemplo, a criação de 2.350 novas vagas por meio da construção de novas unidades prisionais, a ampliação do Programa Cinturão de Segurança Pública para 70 municípios mineiros, o atendimento de 19 mil jovens no Programa Fica Vivo e a construção de dois novos centros socioeducativos.

Organização judiciária prevê criação de varas para crimes contra idosos e crianças

Em 2º turno, o PLC 26/07 recebeu mais 16 emendas na Comissão de Administração Pública e mais duas emendas e duas subemendas durante a discussão no Plenário. O projeto foi aprovado por 46 votos favoráveis e nenhum contrário. Foram aprovadas as emendas nº 1, 3 a 5 e 7 a 16 e mais as duas subemendas de Plenário e a emenda nº 18.

Foi rejeitado, em votação destacada, o inciso VII do art. 53 do vencido no 1º turno, o que deixa o texto como no original, ou seja a cidade de Desterro de Entre Rios continua a pertencer à comarca de Entre Rios e não a Passa Tempo, como estava no vencido. A emenda nº 17, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), previa a criação de auditorias militares somente na Capital e não no interior, como prevê o PLC 26. Já a emenda nº 18 dos deputados Durval Ângelo (PT), Elmiro Nascimento (DEM) e Lafayette de Andrada (PSDB) aperfeiçoa a redação do artigo 68, o mesmo acontecendo com as subemendas aprovadas que tratam de critérios de instalação e provimento de cartórios extrajudiciais no Estado e da criação de uma vara de execução penal para atender à Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Principais alterações - O PLC 26/07 altera a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias de Minas Gerais. Entre as alterações propostas pela Assembléia Legislativa ao texto original está o aumento de 120 para 140 do número de desembargadores do Tribunal de Justiça. A criação de quatro comarcas: a de Carneirinho, integrada pelos municípios de Carneirinho e Limeira do Oeste; a de Fronteira, formada pelo município de Fronteira; a de Juatuba, composta apenas pelo município de Juatuba; e a de Pains, formada pelos municípios de Pains, Pimenta e Córrego Fundo.

E ainda a alteração da regra de classificação das comarcas de entrância especial. Para ser elevada a esta condição é a exigida da cidade uma população mínima de 130 mil habitantes, bem como a existência de cinco varas. Por esse critérios serão 23 novas comarcas de entrância especial: Ribeirão das Neves, Sete Lagoas, Divinópolis, Teófilo Otoni, Barbacena, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Conselheiro Lafaiete, São João del-Rei e Varginha. O PLC 26/07, com as alterações promovidas, determina ainda que as comarcas de Santa Luzia, Coronel Fabriciano e Timóteo, apesar de não preencherem os novos requisitos, não perderão a classificação especial. A comarca de Varginha não está incluída no anexo do PLC, mas deverá ser classificada como tal por ter sido ampliada com a adesão do município de Monsenhor Paulo, hoje pertencente à comarca de Campanha.

Outras mudanças - Outras medidas são a criação de uma Câmara Especial no Tribunal de Justiça para processar e julgar as ações penais e de improbidade administrativa contra os agentes políticos; a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas comarcas de Belo Horizonte, como estava o original estendendo-as também para Cataguases, Juiz de Fora, Pouso Alegre, Governador Valadares, Belo Horizonte, Ipatinga, Ribeirão das Neves e Uberlândia. Outras novidades são a determinação para criação de centros de internação de adolescentes nas comarcas de entrância especial; instalação de vara de execução criminal nas comarcas onde houver penitenciária; e a criação do Sistema dos Juizados Especiais. Esse sistema será integrado por unidades jurisdicionais nas quais podem servir um, dois ou três juízes, atendidos por secretaria única.

O projeto também define, como requisito para a posse em cargo de oficial de Justiça, do título de bacharel em Direito; e a instalação, nas comarcas de entrância especial, de varas especializadas em meio ambiente e em relações de consumo. Ainda determina que o Tribunal de Justiça encaminhe à ALMG, em 180 dias, projeto que criará cargos de assessores de juízes vitaliciados, inclusive dos juizados especiais, independentemente da sua classificação na carreira. Esses assessores serão nomeados pelo presidente do Tribunal, mediante indicação do juiz.

Também está prevista, no projeto, a devolução das custas processuais e emolumentos relativos a serviços judiciais não concluídos; a criação de uma gratificação pela atividade de chefia para os cargos de técnico de apoio judicial (escrivão) e oficial de apoio judicial, classe B, titulares ou substitutos.

Proposição trata da previdência dos militares

Também foi aprovado em 2°º turno o PL 2.098/08, do governador, que altera dispositivos da Lei 10.366, de 1990, que trata do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). O objetivo é ajustar as regras para os segurados do IPSM à legislação vigente sobre o regime previdenciário dos servidores públicos estaduais. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1° turno (sem novas alterações).

A proposição muda o artigo 10 da lei citada, que estabelece os dependentes do segurado para fins de prestação previdenciária, incluindo o enteado como dependente de primeira classe, juntamente com o menor sob tutela, concorrendo, em grau de igualdade, com os filhos e o cônjuge ou companheiro do segurado. O projeto também redefine a condição de companheiro, que passou a ser considerado como a pessoa que mantém união estável com o segurado, na forma definida pela legislação pertinente. Também foi acrescentada a exigência de um recadastramento anual dos beneficiários.

Também muda o artigo 15 da Lei 10.366, que trata do auxílio- natalidade, prevendo que o direito ao recebimento do benefício está ligado ao nascimento do filho do segurado, independentemente da condição de o cônjuge ou companheiro estar inscrito no IPSM, como está previsto na legislação atualmente. E ainda acrescenta dispositivos ao artigo 23, que trata do valor da pensão. Os dispositivos determinam que o cônjuge divorciado, o separado judicialmente e o ex-companheiro, que recebiam pensão de alimentos, concorrerão à pensão em igualdade de condições com os outros dependentes, sendo que a cota da pensão não poderá ser superior ao valor fixado na sentença de concessão de alimentos.

Conselho de Educação - Foi aprovado em 2º turno, o PL 2.317/08, do governador, que amplia de 24 para 30 integrantes a composição do Conselho Estadual de Educação (CEE), órgão autônomo que tem atribuições como baixar normas disciplinadoras do Sistema Estadual de Educação, interpretar a legislação de ensino, autorizar, supervisionar e avaliar o funcionamento e a qualidade do ensino particular. O projeto altera o caput do artigo 3° da Lei Delegada 31, de 1985, que reorganiza o CEE.

Alteração proposta pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária estabelece que a composição do conselho mantém 50% dos membros de livre escolha do governador, e os outros 50% serão escolhidos pelo governador, observado o mínimo de um membro escolhido a partir de lista tríplice elaborada pela Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg), o mínimo de um membro escolhido a partir de lista tríplice elaborada pela Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), e até 13 membros escolhidos a partir de listas tríplices elaboradas por entidades da sociedade civil relacionadas com a área de atuação do conselho.

Modificações nas carreiras de servidores são aprovadas

Outra proposição aprovada em 2º turno é o PL 2.431/08, do governador, que ajusta várias leis instituidoras de carreiras do Executivo e reajusta a tabela de vencimentos e do valor de gratificações de determinados grupos de atividades do Executivo. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1° turno, com duas emendas A emenda nº 1 atende solicitação do Executivo e propõe a extinção de cargos em comissão do Quadro Geral da Administração Autárquica e Fundacional (na Fundação João Pinheiro) e a criação de cargos em comissão no Quadro Geral da Administração Direta (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão).

A emenda n° 2 concede reajuste de 5%, retroativo a 1° de janeiro de 2008, às carreiras de auxiliar geral de Seguridade Social, assistente técnico de Seguridade Social e analista de gestão de Seguridade Social, do IPSM. As outras mudanças que foram aprovadas em 1° turno tiveram como objetivo ajustar a técnica legislativa da proposição.

O projeto tem basicamente cinco objetivos: reajustar a GDPI e a tabela de vencimento básico da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental; harmonizar regras de ingresso na carreira de agente de segurança penitenciário; viabilizar novos ingressos e o desenvolvimento de servidores da carreira de agente de segurança socioeducativo, ampliando o número de cargos; ajustar normas do ingresso e da estrutura da carreira de auditor interno; ampliar o limite do cálculo de Gratificação de Desempenho Individual (GDI) e criar a GDI-reserva para ocupantes de cargos das carreiras de técnico e analista fazendário de administração e finanças. O projeto faz ajustes na carreira e na gratificação de três grupos de atividades do Executivo: técnicos e analistas da Secretaria de Estado de Fazenda, especialistas em políticas públicas e gestão governamental da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e agentes de segurança socioeducativa, além de criar 800 cargos de agentes.

A proposição muda a tabela de vencimento básico da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental, reajustando o menor salário de R$ 1,2 mil para R$ 1,6 mil; e o maior de R$ 2.393,19 para R$ 3.826,53. O texto também aumenta o valor da Gratificação de Desempenho Individual (GDI) para servidores efetivos e de função pública das carreiras de técnico e analista fazendário, alterando tanto a porcentagem como a base de cálculo. A GDI passa de 20% para 40% e incidirá sobre o vencimento básico do grau J do nível V das respectivas carreiras. Antes era sobre o vencimento inicial. Todas as mudanças serão retroativas a 1º de janeiro de 2008.

Assembléia
- Também foi aprovado em 2º turno o Projeto de Resolução (PRE) 2.620/08, da Mesa da Assembléia, que altera os artigos 4° e 5° da Resolução 5.214, de 2003, que trata do Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa e também atualiza os débitos oriundos de transação judicial e acordo extrajudicial de que tratam a Resolução 5.216, de 2004 e o artigo 5° da Resolução 5.305, de 2007. A proposição foi aprovada sem alterações.

De acordo com a justificativa da Mesa da Assembléia, uma das mudanças na carreira trata da padronização do período aquisitivo para obtenção da progressão nas classes das carreiras em um ano. A segunda mudança trata do servidor titular de cargo que integre carreira prevista nos incisos I ou III do caput do artigo 3º da Resolução 5.214 (agente de apoio legislativo e técnico de apoio legislativo, titulares dos cargos na data de publicação da resolução), concedendo-lhe a faculdade de optar pelo seu reposicionamento em carreira prevista, respectivamente, nos incisos II ou IV (agente de apoio legislativo e técnico de apoio legislativo, nomeados para os cargos após a publicação da resolução).

O reposicionamento deverá ser no mesmo padrão de vencimento em que ele esteja posicionado. O objetivo dessa mudança é possibilitar ao servidor que esteja paralisado na carreira, em função da escolaridade, optar pelo seu reposicionamento em outra carreira. Segundo a Mesa, essas alterações são apenas uma medida de eqüidade entre os servidores.

Sobre a proposta de atualização dos débitos da URV, a Mesa reconheceu aos servidores o direito de receberem a diferença decorrente da conversão dos vencimentos percebidos em abril de 1994 em URV, mas como saldo devedor apurado foi pago sem atualização monetária, o PRE 2.620/08 pretende apenas repor as perdas decorrentes da inflação acumulada no período, em conformidade com a lei e com as decisões dos tribunais.

Redação final - Também foram aprovados pareceres de redação final sobre as seguintes proposições: Projetos de Lei Complementar (PLCs) 26/07 e 42/08; Projeto de Resolução (PRE) 2.587/08 e dos Projetos de Lei (PLs) 17, 532, 725, 991, 1.386, 1.479, 1.609, 1.945, 1.959/07, 2.028, 2.041, 2.042, 2.043, 2.044, 2.045, 2.047, 2.098, 2.256, 2.317, 2.395, 2.431, 2.450 e 2.620/08.


Fonte: Site da ALMG - 17/07/2008

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