Foi aprovado parecer de 1º turno favorável a projeto que altera a Lei
15.424, de 2004, que trata de fixação, contagem, cobrança e pagamento de
emolumentos sobre atos praticados pelos serviços notariais e de registro,
recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e compensação dos atos
sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.
Trata-se do Projeto de Lei (PL) 1.782/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB),
que recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de
Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta
terça-feira (22/11/11). A matéria segue agora para a Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir para o Plenário em 1º
turno.
O deputado Neider Moreira (PPS) leu o parecer do relator, deputado Gustavo
Corrêa (DEM), que opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo
nº 1.
A proposição altera o inciso I do artigo 7º, que inclui entre os emolumentos
fixados na norma traslado, anotações e comunicações determinadas por lei,
diligências, gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro.
A nova redação do dispositivo exclui as comunicações e anotações e inclui o
protocolo.
A matéria muda ainda o artigo 37, para que sejam atualizados os valores de
ressarcimento pelos registros de nascimento, óbito e casamento e da renda
mínima das serventias deficitárias. Também muda o artigo 34, para que seja
observada a ordem de prioridade dos itens desse dispositivo, atendendo ao
objetivo da lei, que seria o de promover, primeiramente, a compensação da
gratuidade ao Registro Civil das Pessoas Naturais.
O PL 1.782/11 também promove alteração no artigo 35, visando a esclarecer
que seria uma faculdade do registrador e notário efetuar os depósitos
mensais ou diários aos Recursos de Compensação (Recompe).
Por fim, é alterado o item 1 da Tabela 7 da lei, que trata da habilitação,
que é o procedimento prévio para o casamento civil em cartório, para a
realização de casamento religioso com efeitos civis e para a conversão
administrativa da união estável em casamento. Esse processo habilita os
noivos ao casamento civil, religioso e por conversão de prévia união
estável. Para o autor do projeto, manter apenas o termo 'habilitação'
impossibilitaria a cobrança de casamentos por determinação judicial.
A comissão também analisou projeto que prevê GPS em veículos usados nas
áreas de saúde e segurança. Consulte o
resultado completo da reunião.
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