A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto que agrava a pena de
quem colabora para o envio ilegal de criança ou adolescente ao exterior,
quando o ato é cometido por notários ou oficiais de registro.
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a pena para este delito varia de
quatro a seis anos de reclusão; ou seis a oito anos, quando há violência,
ameaça ou fraude. A proposta (PLS 154/08), de autoria da senadora Serys
Slhessarenko (PT-MT), aumenta a punição em um terço quando o crime é
cometido pelos responsáveis pelo registro civil. A senadora crê que a
proposta poderá inibir o tráfico de pessoas.
O relator Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou parecer favorável, sustentando
que o projeto é conveniente e oportuno. "Os atos praticados por notários e
oficiais de registro têm fé pública e os documentos que produzem revestem-se
de presunção de veracidade, de forma que a emissão de documentos falsos é o
meio eficaz de se consumar o delito", destaca o senador.
O projeto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), em decisão terminativa.
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