A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o
Projeto de Lei 791/07, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), que permite a
oficialização de divórcio e separação consensuais de casais brasileiros no
exterior por embaixadas ou consulados brasileiros. O projeto exige que a
decisão do casal seja consensual e que não haja filhos menores nem
incapazes.
A proposta, que tramita em
caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
O autor argumenta que a Lei 11.441, de 2007, permitiu a separação e o
divórcio consensuais por via administrativa e escritura pública, ou seja,
sem necessidade de decisão judicial. A lei, no entanto, não incluiu os
brasileiros residentes no exterior.
Escritura pública
No exterior, conforme o projeto, a separação e o divórcio consensuais também
poderão ser feitos por escritura pública. Esse documento deverá conter a
descrição dos bens do casal e sua partilha, a decisão do casal quanto a
eventual pensão alimentícia e quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de
solteiro ou à manutenção do nome adotado no casamento.
O projeto foi aprovado com uma emenda do relator, Germano Bonow (DEM-RS),
que exige a participação de advogado na elaboração da escritura pública. Se
o advogado não estiver presente na embaixada ou consulado, deve assinar um
parecer concordando com os termos da escritura. O projeto original dispensa
a participação de advogado.
O relator argumenta que a Constituição considera o advogado indispensável à
administração da justiça. "A separação ou divórcio perante consulados no
exterior não são meras atividades notariais, sendo necessária, então, a
assistência de advogado para dar total legalidade à dissolução conjugal",
afirma.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional.
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