A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou,
na última quarta-feira, o Projeto de Lei 3176/04, do deputado Mauro
Benevides (PMDB-CE), que define os valores das multas a serem aplicadas
a notários e registradores.
De acordo com o texto, que tramita em regime de prioridade, a multa será
de duas a cinco vezes o valor previsto para a cobrança dos emolumentos
se decorrer da inobservância de norma técnica, legal ou regulamentadora
na prática de ato de ofício. Se a punição for decorrente de conduta
pessoal que não envolva a inobservância de norma técnica, legal ou
regulamentadora na prática das atividades, a multa será de 50% dos
emolumentos máximos para a prática de atos notariais e de registro.
A proposta define ainda que os recursos referentes às multas arrecadadas
serão integralmente destinados ao Programa Fome Zero.
A matéria recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão,
deputado Léo Alcântara (PSDB-CE).
Legislação vigente - A Lei 8935/94, que trata dos Serviços
Notariais e de Registro, apesar de prever a aplicação de multa como
penalidade às infrações disciplinares, não definiu o valor a ser
adotado.
Benevides assinala que são inúmeras as hipóteses de infração que
permitem, em tese, a aplicação da pena de multa. "Por isso mesmo, é
preciso fixar os limites para sua cobrança. Se a multa for de valor
irrisório, leva ao descrédito. Se o valor for excessivo, conduz à
prepotência ou à corrupção”, avaliou. “Por não existir legislação
federal sobre esse tema, quando o juiz tenta aplicar uma multa, sempre
são apresentados recursos, alegando essa impropriedade", complementou o
parlamentar.
Sujeita à aprovação em caráter conclusivo, a proposta será examinada
agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). |