A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem proposta que
dispensa o herdeiro de pagar pensão alimentícia em caso de morte do
responsável pela obrigação. Hoje, o Código Civil (Lei
10.406/02) prevê a transmissão da obrigação de prestar alimentos aos
herdeiros do devedor. A medida está prevista no Projeto de Lei
6201/09, do Senado.
Segundo a proposta, somente as dívidas remanescentes de pensão alimentícia
deverão ser pagas com o espólio, ou seja, com os bens deixados pelo morto.
Apenas no caso de o espólio não ser suficiente para saldar os débitos é que
a obrigação de pagar a dívida passará aos herdeiros do morto, mas somente na
proporção da herança recebida por cada um.
Dessa forma, qualquer débito eventual de prestações já vencidas deverá ser
pago pelo herdeiro. Já as prestações futuras, após a morte, deixam de ser
sua obrigação. Caso queira, a pessoa que recebia pensão alimentícia deverá
reclamar esse direito aos seus parentes, cônjuge ou companheiro.
O relator da proposta, deputado Dr. Paulo César (PR-RJ), explica que essa
mudança vai ao encontro da opinião de juristas. “Segundo parte da doutrina e
da jurisprudência, a obrigação de prestar alimentos é personalíssima,
portanto, não se transmite aos herdeiros. Essa interpretação, no entanto,
contraria hoje a letra da lei”, disse.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, será
analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6201/2009
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