Aprovado projeto que define termos para aposentadoria de servidores de cartórios

Os senadores aprovaram há pouco projeto da Câmara dos Deputados que define termos para a aposentadoria facultativa dos titulares e servidores de cartórios. Segundo a proposta original, as normas de legislação da Previdência, aplicáveis a estes casos, "são as mesmas de todos os trabalhadores da iniciativa privada" (artigo 201 da Constituição). Permanece inaplicável a aposentadoria compulsória por idade. O senador Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) defendeu a matéria, argumentando que ela vai eliminar distorção na legislação atual que não considera funcionários de cartórios como servidores públicos, embora estes tenham que obedecer preceito constitucional aposentando-se compulsoriamente aos 70 anos. O projeto vai agora à sanção presidencial. 

Projeto de Lei da Câmara nº 86 de 1996 (nº 1.536/96, na Casa de origem) 

Altera o § 1º do art. 39 da Lei nº 8.935, de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre os serviços notariais e de registro. 

O Congresso nacional decreta: 

Art. 1º - O § 1º do art. 39 da lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 39 - ................... 
§ 1º - Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação a que se refere o art. 201 da Constituição Federal, permanecendo inaplicável a aposentadoria compulsória por implemento de idade." 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 


Fonte: Site do Senado Federal - 28/11/2001