"Ofício-Circular nº 026/2002
Belo Horizonte, 18 de março de 2002.
MM. (a) Juiz (a) Diretor do Foro,
A Corregedoria Geral de Justiça tem constatado, através de expedientes que aqui tem curso e dos trabalhos correcionais realizados em comarcas do interior do Estado, o descumprimento das disposições do Provimento nº 055, de 05 de julho de 2001, que cuida da fiscalização do implemento da idade de 70 (setenta) anos pelos oficiais de registro e tabeliães do Estado de Minas Gerais.
Pelo exposto, recomendo a rigorosa fiscalização das normas alinhadas no referido ato normativo, que também contempla as providências e os requisitos legais que V.Exa. deve adotar para operacionalizar o afastamento de notário ou registrador que possua, ou venha completar, 70 (setenta) anos de idade.
Cordialmente,
(a) Desembargador Murilo José Pereira
Corregedor-Geral de Justiça
Exmo.(a) Sr.(a)
Juiz (a) de Direito Diretor (a) do Foro
da Comarca de Minas Gerais.
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