É irrevogável o reconhecimento de paternidade, salvo por erro, dolo,
coação, simulação ou frade, vícios afastados. Com esse entendimento, a
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG). O Tribunal
negou provimento ao recurso interposto por J.de P.dos S. que pedia a
anulação de paternidade em relação a J.H.S.S.
J.P.dos S. viveu em concubinato com a mãe de JH.S.S., quando este já
tinha cinco anos de idade. Como o menor era registrado somente em nome
da mãe, resolveu, por imposição dela (coação emocional), registrá-lo
como seu filho. Após o registro, a convivência em comum durou menos de
um mês. Tais fatos não foram contestados.
Com o término do relacionamento, J. casou-se com outra mulher, que
passou e exigir a anulação do indevido registro, sob a alegação de que
seus bens, agora adquiridos no casamento, passariam a integrar sua
herança e iriam, indevidamente, beneficiar JH.
Com esses argumentos, J. ajuizou ação anulatória de registro civil
combinada com a negatória de paternidade em relação a JH. Em primeira
instância, o pedido foi julgado improcedente. J. recorreu da sentença.
O TJ/MG negou provimento ao recurso sustentando que é irretratável o
reconhecimento espontâneo da paternidade, feito nos termos do artigo 1º
da Lei 8.560/92. Além disso, caso não exista prova do vício de
consentimento, improcede a ação de nulidade de registro.
Inconformado da decisão, J. recorreu no STJ. Para tanto, alegou violação
no artigo 1.604 do Código Civil. De acordo com o artigo, "ninguém pode
vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento,
salvo provando-se erro ou falsidade do registro". Por fim, sustentou ter
sido comprovado, por meio de exame de DNA, não ser o pai biológico do
menor e que a declaração de paternidade foi feita por meio de coação.
Para o ministro Castro Filho, relator do caso, "que além de um fato
biológico, o reconhecimento da paternidade gera uma relação jurídica:
relação jurídica de paternidade, que, também pode ser formada por outros
meios, como adoção e a perfilhação".
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