O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4300, ajuizada pela Associação dos Notários e
Registradores do Brasil (Anoreg), que contesta dispositivos das resoluções
80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Editadas em junho deste ano,
as normas buscam disciplinar a realização de concursos para a investidura e
remoção nos cartórios e registros de notas e protestos, bem como os efeitos
jurídicos decorrentes das investiduras que foram realizadas conforme a
legislação dos estados e do Distrito Federal antes da regulação da atividade
notarial e de registro pela Lei 8.935/94.
Na petição inicial, a entidade de classe pede que a Corte declare
inconstitucionais artigos de ambas as normas, inclusive com a concessão de
medida liminar para suspender parcialmente os efeitos de tais dispositivos.
A associação alega que algumas disposições veiculadas nas resoluções 80 e 81
são inconstitucionais e outras têm de ser interpretadas de acordo com a
Carta Magna.
O artigo 1° da Resolução 80 determina que seja declarada a vacância dos
serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido
investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico. A
respeito desse dispositivo, a Anoreg argumenta que o CNJ extrapolou sua
competência normativa fixada no texto constitucional, ao confrontar a Lei
8.935/94, invadindo competência assinalada ao Senado Federal e ao STF.
Já o artigo 3º dispõe que seja preservada a situação dos atuais responsáveis
pelos cartórios e registros, que continuarão respondendo pelas unidades de
forma precária e interina, até o preenchimento das respectivas unidades por
novos delegados aprovados em concurso de provas e títulos.
Em relação a esse aspecto, no entendimento da Anoreg, o CNJ não fixou o
prévio contraditório e a ampla defesa, ao declarar vagas as serventias
notariais e registrais que tenham sido providas por pessoas não aprovadas em
seleção pública. Dessa forma, a entidade ressalta que se essa “confiança”
deixar de existir antes da conclusão do concurso, “o seu antigo ocupante
poderá ser afastado ad nutum [a qualquer momento] da atividade”, sem prévio
contraditório, e “em clara ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição da
República”.
Além disso, segundo a associação, o Conselho resolveu inovar a ordem
jurídica ao prever que o provimento das vagas por remoção nas serventias
notariais e registrais aconteça por meio de concurso de provas e títulos, em
contraposição à Lei 10.506/02, editada pelo Congresso Nacional, a qual
determina que os concursos de remoção sejam realizados apenas mediante exame
dos títulos obtidos pelos candidatos.
Resolução 81
Alguns dispositivos da Resolução 81 – que dispõe sobre os concursos públicos
de provas e títulos, para a outorga das delegações de notas e de registro, e
minuta de edital – também são contestados pela Anoreg. Na ADI, a associação
demonstra que o artigo 236 da Carta Magna prevê que as atividades notariais
e registrais são exercidas em caráter privado, por delegação do Poder
Público, sendo que a lei definirá as suas atividades e a fiscalização dos
seus atos pelo Poder Judiciário.
Seguindo essa linha, a entidade defende que tais atividades sejam, portanto,
de titularidade do Estado, mais especificamente do Poder Executivo dos
estados, e que se caracterizem como utilidade jurídica e função
administrativa. Isso significa que, na visão da Anoreg, cabe ao Poder
Judiciário realizar o concurso público de provimento e de remoção e, “ao
Executivo cabe prover os candidatos no exercício das funções administrativas
circunscritas na serventia e determinar a realização de concurso”.
Pontos contestados
Ao todo, a Anoreg contesta na ADI 4300 nove artigos da Resolução 80, quais
sejam: art. 1º, caput e §§ 1º e 2°; art. 2º, caput e parágrafo único; art.
3°, caput e § 4º; art. 4°, parágrafo único, “c”; art. 5°, caput; art. 7º, §
2º, “f”; art. 9º, §§ 1º e 2º; art. 10, caput e parágrafo único; e art. 11,
caput. Em relação à Resolução 81, são contestados os seis seguintes
dispositivos: art. 1º, caput e § 2º; art. 2º, caput; art. 3º, caput; art.
5º, caput e parágrafo único; art. 8º, caput; e art. 14, caput.
Processos relacionados
ADI 4300
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