É da relatoria do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF),
a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4657) ajuizada pela Associação
dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg - BR) contra dispositivos da
Resolução nº 007/2011 do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia (TJ-RO),
que reorganiza a atividade dos serviços notariais e de registro do estado. A
Anoreg pede a suspensão liminar dos efeitos da resolução por entender que a
reorganização das serventias notariais só pode ocorrer mediante lei,
conforme prevê a Constituição Federal.
De acordo com a Anoreg, a Resolução dispõe sobre desmembramento,
desdobramento, modificação de áreas territoriais, alteração das atribuições
já existentes, anexação, acumulação, desanexação, desacumulação, e mesmo
extinção de serventias extrajudiciais por meio de decisão administrativa do
Tribunal Pleno do TJ rondoniense, sem a necessidade de lei.
Porém, a associação dos notários sustenta que a Constituição Federal, por
meio do parágrafo 1º do artigo 236 determina ser da competência do Poder
Judiciário “tão somente a fiscalização dos serviços extrajudiciais”. E que a
criação e extinção, bem como a modificação das serventias notariais e de
registro estão submetidas ao princípio da reserva legal, somente podendo
ocorrer a reorganização mediante lei em sentido formal, e não por resolução,
que é uma espécie de ato administrativo.
Na ADI, a Anoreg, alega, ainda, que a Resolução 007/2011 pode gerar
“insegurança jurídica” não somente aos prestadores de serviços notariais e
de registro que serão frontalmente atingidos pela Resolução do TJ
rondoniense, mas, também, a toda sua população. Segundo a associação as
“transformações importam em contratação de pessoal” e afeta “diretamente” os
cidadãos que possuem negócios naquele estado.
Pedido
Por fim, pede a Anoreg, em caráter liminar, a suspensão da aplicação dos
artigos 1º, 2º, 6º caput, 7º, 9º, 10, 11, 12, 13, e 14, da Resolução nº
007/2011-PR, do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia. E, no mérito, que
seja declarada, em caráter definitivo, a sua inconstitucionalidade,
“extirpando-os do ordenamento jurídico”.
KK/CG
Processos relacionados
ADI 4657
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