Anoreg obtém liminar parcial em ação contra resolução do TJ/Piauí

 
O Plenário do Supremo concedeu liminar parcial na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3705 proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) contra a Resolução 4/2006 do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI). A norma editada pelo Pleno do TJ/PI dispõe sobre a reestruturação dos serviços de notas e registros das comarcas de Teresina, Parnaíba, Floriano e Picos, mediante a criação, extinção, acumulação e desmembramento dos atuais serviços.

Para a Anoreg, a resolução é inconstitucional, pois viola as garantias dos atuais detentores dos serviços notariais e de registro das comarcas afetadas pelo normativo, além de ferir os princípios da moralidade, eficiência, proporcionalidade e imparcialidade, que devem presidir todos os atos do administrador público [TJ/PI].

Alega, ainda, ser indispensável edição de Lei, em sentido formal, para criação, modificação, extinção e desdobramento dos serviços notariais e de registro.

Na decisão, o ministro-relator Carlos Ayres Britto concedeu liminar somente para suspender o artigo 12 da Resolução que fixou o prazo de 15 dias para que os notários exerçam a opção prevista no artigo 29, inciso I da Lei 8.935/94 (Lei dos Cartórios).

 


Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 26/04/2006