O Plenário do Supremo concedeu liminar parcial na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3705 proposta pela Associação dos Notários e
Registradores do Brasil (Anoreg/BR) contra a Resolução 4/2006 do
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI). A norma editada pelo Pleno do
TJ/PI dispõe sobre a reestruturação dos serviços de notas e registros
das comarcas de Teresina, Parnaíba, Floriano e Picos, mediante a
criação, extinção, acumulação e desmembramento dos atuais serviços.
Para a Anoreg, a resolução é inconstitucional, pois viola as garantias
dos atuais detentores dos serviços notariais e de registro das comarcas
afetadas pelo normativo, além de ferir os princípios da moralidade,
eficiência, proporcionalidade e imparcialidade, que devem presidir todos
os atos do administrador público [TJ/PI].
Alega, ainda, ser indispensável edição de Lei, em sentido formal, para
criação, modificação, extinção e desdobramento dos serviços notariais e
de registro.
Na decisão, o ministro-relator Carlos Ayres Britto concedeu liminar
somente para suspender o artigo 12 da Resolução que fixou o prazo de 15
dias para que os notários exerçam a opção prevista no artigo 29, inciso
I da Lei 8.935/94 (Lei dos Cartórios). |