A Associação dos Notários e
Registradores do Brasil (Anoreg) impetrou Mandado de Segurança (MS 27257) no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato praticado pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ). Em novembro de 2007, a Anoreg ingressou no CNJ com um
procedimento de controle administrativo (PCA) no qual impugnou alguns itens
do Edital nº 001/2006, do concurso para ingresso na atividade notarial e de
registro no estado do Espírito Santo, elaborado pelo Tribunal de Justiça
capixaba.
No PCA, a Anoreg sustenta que as normas previstas no edital “violaram
frontalmente disposições da Lei nº 8. 935/94, bem como os princípios da
publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e legalidade e,
ainda, o disposto nos artigos 37 e 236 da Constituição Federal”.
Segundo a Anoreg, o CNJ, entendendo já haver sido negada a liminar, julgou
extinto o procedimento administrativo. A defesa alega que “o pedido de
liminar sequer foi analisado” pelo relator, tendo o PCA sido julgado
diretamente no Plenário do órgão. Alega também que o fato de o julgamento do
PCA ter sido adiado por duas vezes “inegavelmente retardou a busca na
prestação jurisdicional pela impetrante”.
A associação relata, ainda, que o CNJ rejeitou a petição inicial e julgou
extinto o processo pelo fato de que “o certame impugnado pelo requerente já
se encontra em fase de conclusão”, alegando já terem sido realizadas as
provas objetivas e o julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito
dos exames, sendo a próxima etapa de apresentação de títulos. Ressaltou
também a demora da “impetrante e de todos os demais interessados em impugnar
previsões do edital conhecidas desde a sua última publicação, ocorrida em
05/02/2007”.
Os argumentos apresentados pelo CNJ são considerados “totalmente
inaceitáveis” pela Anoreg, pois, segundo a associação, violam os princípios
que regem os concursos públicos, que “devem prevalecer mesmo que o certame
já esteja em franco andamento”. A impetrante considera, ainda, que “vícios
insanáveis e irregularidades que efetivamente contaminem o certame como um
todo podem ser denunciadas a qualquer tempo”.
Dessa forma, a Anoreg requer liminar para suspender os efeitos da “decisão
proferida nos autos do PCA nº. 200710000017931 e, por conseqüência,
determinar a suspensão de todos os atos relativos ao certame deflagrado pelo
Tribunal de Justiça do Espírito Santo”, em especial a homologação do
resultado final do concurso.
E, por fim, a entidade pede para o STF conceder “definitivamente a segurança
impetrada, confirmando a liminar, caso deferida”, declarando a nulidade do
concurso para ingresso na atividade notarial e de registro, realizado pelo
Tribunal de Justiça do Espírito Santo, determinando, com isso, a realização
de um novo concurso.
O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Processos relacionados:
MS 27257
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