A Declaração de Nascido Vivo (DNV) passou a ser documento oficial de
nascimentos no Brasil, depois da publicação da lei 12.662/2012, no último
dia 6, no Diário Oficial da União (DOU). A declaração é o documento
fornecido pelo hospital ou maternidade aos pais e responsáveis após o
nascimento da criança.
Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR),
Rogério Bacellar, a nova lei garante os direitos à população, além de trazer
segurança para o registrador e eficiência para o serviço. “No entanto, a
Declaração de Nascido Vivo não substitui ou dispensa, em qualquer hipótese,
o registro civil de nascimento, obrigatório e gratuito”, alerta Rogério.
A Anoreg-BR informa que, com a nova lei, a DNV passa a conter um número de
identificação nacionalmente unificado, além dos dados sobre a data e a hora
do nascimento, o sexo do recém nascido, o fato de ser gêmeo, o lugar do
nascimento e a identificação da mãe.
Além de regular a expedição da DNV, a lei 12.662/2012 também altera os
artigos 49 e 54 da lei 6.015, conhecida como lei dos registros públicos.
Uma das alterações aborda a questão dos nascimentos frutos de partos sem
assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais. Nesses
casos, a lei determina que a Declaração de Nascido Vivo seja emitida pelos
Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que
haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que
realizem tais emissões.
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