A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG) ajuizou (28/3) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2864), com pedido de liminar, perante o Supremo Tribunal Federal, para que seja declarado inconstitucional o dispositivo da legislação do estado do Pará que instituiu a cobrança de uma taxa sobre os emolumentos recebidos pelos notários e registradores.
Os emolumentos são remunerações especiais cobradas por atos praticados no exercício de ofício ou função pública. Os valores arrecadados seriam destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário estadual, com a finalidade de fortalecer a dotação orçamentária da Justiça paraense.
A ANOREG questiona o inciso XV do artigo 3º da Lei Complementar 21/94, alterado pela Lei Complementar 42/02, do estado do Pará, que destinou 10% dos emolumentos cobrados pelos titulares das Serventias Extrajudiciais ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário paraense.
Segundo a associação, a jurisprudência do STF já teria definido que "as custas judiciais e os emolumentos dos serviços notariais e de registro possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, assim, ao determinado na constituição pertinente a esta modalidade de tributo". Por isso, afirma a ANOREG, ao serem qualificados como taxas não podem os valores arrecadados serem utilizados para a manutenção de outros serviços públicos diferentes daqueles cujos valores se destinam.
O dispositivo, de acordo com a ação, seria inconstitucional porque estaria instituindo imposto sobre emolumentos cobrados nos atos notariais e de registro, além de regular a destinação dos recursos cobrados, o que somente poderia ser regulado pela União, que tem competência para legislar sobre o tema. O relator da ação é o ministro Maurício Corrêa.
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