Os pais e responsáveis por crianças e
adolescentes que estão com viagem marcada para passar a virada de ano no
exterior devem ficar atentos com as novas regras para a autorização. Desde
abril deste ano, para que um menor saia do Brasil, a autorização deve ser
reconhecida em cartório por autenticidade e não mais apenas por semelhança.
Isso significa que os pais e responsáveis precisam comparecer pessoalmente
ao cartório para assinar a autorização de viagem. A nova medida foi tomada
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar a falsificação do
documento, em casos em que haja disputa entre pais e responsáveis, e
garantir a segurança dos menores, inibindo seqüestros.
A autorização é necessária nos casos em que a criança ou adolescente viajar
a outro país sozinho ou em companhia de terceiros. Nesses casos, tanto o pai
quanto a mãe, ou os responsáveis, devem assinar a autorização pessoalmente
no cartório. O documento também será exigido se o menor estiver viajando
apenas com um dos pais. Nesse caso, aquele que não vai à viagem deverá
comparecer ao cartório para fazer a autorização, salvo se houver decisão
judicial indicando o contrário. Além de ter a firma reconhecida em cartório
por autenticidade (pessoalmente), a autorização também deverá conter a
fotografia da criança ou do adolescente que vai viajar.
O documento precisa ser feito em duas vias, já que uma ficará retida pelo
agente de fiscalização da Polícia Federal (PF) no aeroporto, no momento de
embarque, enquanto a outra permanecerá com a criança ou com o adulto que a
acompanhe na viagem. À via que ficará com a PF deve ser anexada cópia de um
documento de identificação da criança, ou o termo de guarda ou tutela. A
autorização terá prazo de validade a ser fixado pelos pais ou responsáveis.
Ao conferir maior segurança às autorizações, a medida evita o seqüestro de
crianças, contribuindo com a efetividade da Convenção de Haia de 1980, que
visa combater essa prática em todo o mundo.
Este mês, a Corregedoria Nacional de Justiça enviou a 14 mil cartórios
brasileiros uma solicitação para que as novas regras sejam fixadas nas
unidades e divulgadas aos cidadãos, para evitar problemas na hora de
embarque. As normas também estão sendo divulgadas para famílias brasileiras
que moram no exterior, com a colaboração do Ministério das Relações
Exteriores. A exigência de autenticação por autenticidade (pessoalmente) foi
solicitada pelo Departamento de Polícia Federal como forma de facilitar o
controle de entrada e saída de pessoas do território nacional. Também foi
uma forma de uniformizar a interpretação dos artigos do Estatuto da Criança
e do Adolescente que tratam sobre o tema.
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