Processo n. 19.118/04 - DIFIX
PROVIMENTO N. 130/2004
Modifica o Provimento n. 35/98, dando-se nova redação ao seu artigo 4º.
O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o artigo 4º, § 2º da Lei n. 8.935/94, estabelece que os
serviços notariais e de registro deverão prestar atendimento ao público
de no mínimo 06 (seis) horas diárias;
Considerando que este Órgão Corregedor, através do Provimento n. 35/98,
em relação aos Cartórios de Protestos, tendo em vista sua vinculação com
os horários das instituições financeiras, fixou o horário de seu
funcionamento de 09:00 às 11:00 horas e de 12:00 às 17:00 horas, para o
atendimento ao público;
Considerando que os atos processuais podem ser realizados até as 20:00 horas,
conforme mandamento estampado no artigo 172 do Código de Processo Civil
e, para se evitar os constantes transtornos que vem causando o cumprimento
de decisões judiciais referentes a sustação de protesto, em especial no
horário compreendido entre 17:00 e 18:00 horas;
Resolve:
Art. 1º - O artigo 4º, caput, do Provimento n. 35/98 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Ao Tabelionato de Protesto de Títulos e o Ofício de Distribuição, onde houver,
deverão funcionar de segunda a sexta-feira e prestar atendimento ao público
nos horários de 09:00 (nove horas) às 11:00 (onze horas) e de 12:00
(doze horas) às 17:00 (dezessete horas) e, os Tabelionatos de Protesto
de Títulos, funcionarão internamente de 17:00 (dezessete horas) às 18:00
(dezoito horas), para atendimento aos Senhores Oficiais de Justiça
quando no exercício da função de cumprimento de mandados judiciais.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2004.
(a) Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
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