Todos os brasileiros com idade entre 18 e 21 anos têm a possibilidade de modificar seus prenomes, sem apresentar nenhuma justificativa. Há 14 milhões de pessoas nessa situação, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O artigo 56 da lei federal nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) diz que qualquer pessoa pode alterar seu nome, desde que não prejudique o sobrenome, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil.
O novo Código Civil reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos. Como o código entrou em vigor em 11 de janeiro, excepcionalmente em 2003 estão sendo emancipados todos os que têm entre 18 e 21 anos. Todos têm um ano, a contar de 11 de janeiro, para apresentar o pedido de troca de prenome à Justiça.
Apesar disso, a 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, que cuida dos registros civis, não recebeu nenhum pedido neste ano. "As pessoas geralmente não sabem que têm o direito de pedir a mudança do prenome ao completar a maioridade", afirma a juíza Fátima Vilas Boas Cruz.
"Como o prenome é escolhido pelos pais, à revelia da vontade do filho, o primeiro ato jurídico que as pessoas podem realizar ao atingir a maioridade é pedir a alteração do prenome", diz o promotor Márcio Pires de Mesquita, da Promotoria de Justiça de Registros Públicos. Para ele, pessoas que não apresentam pedido de mudança manifestam "concordância tácita" com o prenome.
Processo rápido - O processo de mudança de nome para quem atinge a maioridade é simples e rápido, se comparado com os demais procedimentos judiciais. Costuma demorar entre três e seis meses e demanda no máximo uma audiência. Em geral, não há recurso contra as decisões de primeira instância.
É necessário ter advogado para apresentar o pedido. Eles costumam cobrar cerca de R$ 500 por um processo desse tipo, mas quem não pode pagar tem a possibilidade de utilizar os órgãos de assistência judiciária mantidos pelos governos estaduais e por universidades.
Como não é necessário apresentar justificativa para os pedidos de mudança de nome realizados no primeiro ano após a maioridade, os juízes somente exigem provas de que o pedido não está sendo feito para que a pessoa fuja de suas responsabilidades.
Assim, eles costumam exigir certidões de protestos, de processos cíveis, criminais e trabalhistas, e das Justiças federal, eleitoral e militar. No caso de haver alguma certidão positiva, a mudança do prenome é deferida e informada ao juízo ou ao cartório onde há pendência sobre a pessoa que mudou de nome.
Com a sentença judicial nas mãos, a pessoa pede a expedição de novos documentos e altera seus cadastros em quaisquer contratos que tenha firmado (com bancos ou com empresas de telefonia, por exemplo).
Outros casos - A legislação prevê, porém, outras possibilidades de mudança de nome (veja quadro nesta página). Quando a pessoa consegue justificar a necessidade de alteração, ela pode ser feita a qualquer tempo
- mesmo antes de ela atingir a maioridade.
Os casos mais simples são aqueles em que os cartórios erram na grafia dos nomes, com a repetição ou a substituição indevida de letras. Essa é a única hipótese em que não é necessário contratar um advogado
- a correção pode ser pedida diretamente pelo interessado ao cartório.
Os cartórios também devem fazer - ou deveriam fazer - controle dos nomes de registro. Quando o nome é muito incomum, eles pedem autorização à Justiça para fazer -ou para deixar de fazer- o registro.
No ano passado, a Justiça paulista indeferiu o registro de uma menina com o nome de Pólen Matutino.
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