Concurso MG - STJ determina nova classificação em mais uma serventia


O Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo que "não tendo o edital do certame definido claramente a data limite para entrega dos títulos, bem como a natureza dos trabalhos jurídicos publicados para fins de pontuação, não poderia a Comissão do Concurso, posteriormente à publicação do edital e após a entrega dos títulos, alterar ou modificar os critérios do concurso, por ofender os princípios da moralidade administrativa e impessoalidade."

Com estas decisões, está havendo profunda alteração na titularidade das serventias, uma vez que os candidatos aprovados e empossados há mais de dois anos, em razão da nova pontuação dada aos recorrentes, deverão perder sua delegação.

Veja, abaixo, a íntegra do acórdão:








 


Fonte: Assessoria Jurídica da SERJUS - Acórdão publicado no Diário da Justiça, em 08/11/2004