O Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo que "não tendo o
edital do certame definido claramente a data limite para entrega dos
títulos, bem como a natureza dos trabalhos jurídicos publicados para
fins de pontuação, não poderia a Comissão do Concurso, posteriormente à
publicação do edital e após a entrega dos títulos, alterar ou modificar os
critérios do concurso, por ofender os princípios da moralidade administrativa e impessoalidade."
Com estas decisões, está havendo profunda alteração na titularidade das
serventias, uma vez que os candidatos aprovados e empossados há mais de
dois anos, em razão da nova pontuação dada aos recorrentes, deverão
perder sua delegação.
Veja, abaixo, a íntegra do acórdão:
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