TJMG altera agência para recolhimento dos R$ 0,20 por ato praticado

DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

Aviso SEFIN nº 01/2002

Aos Srs. Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais:

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Portaria Conjunta nº 11/2001, de 04/06/2001, aviso aos notários e registradores do Estado de Minas Gerais que, a partir de 22/07/2002, foi alterada a agência bancária para recolhimento da importância de R$ 0,20 (vinte centavos) por ato praticado com a cobrança de emolumentos.
Os depósitos efetuados antes da publicação deste aviso foram regularizados automaticamente. Os próximos depósitos deverão ser efetuados na conta nº 8.000-4, de nome TJMG/REGISTRO CIVIL, agência 3715-X/Poder Judiciário - BH/MG, no Banco do Brasil S.A.

Belo Horizonte, 13 de agosto de 2002.

(a) Francisca Alves dos Santos - Secretária de Finanças


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 15/08/2002