O
deputado Adalclever Lopes (PMDB) foi eleito, nesta quarta-feira (10/9/08),
presidente da Comissão Especial da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
que irá emitir parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar
112/08, que altera a organização e divisão judiciárias do Estado. O deputado
Lafayette de Andrada (PSDB) foi eleito vice-presidente da comissão e o
deputado Irani Barbosa (PSDB) será o relator.
Originária do Projeto de Lei Complementar 26/07, do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais, a Proposição de Lei Complementar 112/08 altera a Lei
Complementar 59, de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do
Estado. Na Mensagem 270/08, o governador do Estado vetou 14 dispositivos,
com a justificativa de que eles são inconstitucionais, contrariam o
interesse público ou geram aumento de despesa.
Entre os dispositivos vetados estão os que criam varas especializadas em
meio ambiente e defesa do consumidor em comarcas de entrância especial e o
que estabelece câmara especial para processar e julgar ações penais e de
improbidade administrativa contra agentes políticos. O governador vetou
também o artigo que prevê a exigência de bacharelado em Direito aos
ocupantes do cargo de oficial de Justiça. Foram vetados também artigos que
promovem mudanças nas organizações dos tabelionatos de notas e cartórios de
registro, além da remoção ou transferência de juizes de comarcas ou varas.
Conheça abaixo os dispositivos da Proposição de Lei Complementar 112/08
vetados pelo governador:
* os parágrafos 2°, 3° e 4° do artigo 1°, que estabelecem que cabe à
Assembléia Legislativa a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e
patrimonial do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar. Para
tanto, determina que as instituições deverão enviar e apresentar, à
Assembléia Legislativa, trimestralmente e anualmente, relatório das suas
atividades e sua prestação de contas anual, além de divulgar os
demonstrativos de despesa no órgão oficial de imprensa e por meio
eletrônico.
* o artigo 4°, que estabelece critério de criação de Serviços de
Tabelionatos de Notas de acordo com a classificação das comarcas e com o
número de varas.
* o artigo 13, que determina que o Tribunal de Justiça deverá instalar, nas
comarcas de entrância especial, varas especializadas no julgamento de
questões relacionadas com o meio ambiente e o consumidor.
* o artigo 27, que estabelece que, para ingresso na Magistratura, o
candidato deverá contar com pelo menos três anos de efetivo exercício, a
partir da colação de grau, como magistrado, promotor de Justiça, advogado,
serventuário da Justiça, ou de atividade para cujo exercício seja exigida a
utilização do Direito.
* o artigo 31, que define que a remoção de juiz, voluntária ou por interesse
público, só poderá efetivar-se para comarca ou vara a ser provida por
merecimento.
* o artigo 50, que cria no Tribunal de Justiça a Câmara Especial para
processar e julgar as ações penais e de improbidade administrativa contra os
agentes políticos.
* o parágrafo único do artigo 51, que estabelece que o cargo de juiz de
Direito criado na comarca de Abre Campo terá caráter itinerante e seu
titular atenderá prioritariamente o município de Matipó.
* o inciso XVII do artigo 53, que transfere o município de Piracema, da
comarca de Passa Tempo para a de Itaguara.
* o artigo 58, que define como requisito para investidura em cargo de
oficial de Justiça a titularidade do grau de bacharel em Direito.
* o inciso IV do artigo 59, que determina a criação de uma vara de execução
penal para atender à Região Metropolitana e ao Colar Metropolitano.
* o artigo 63, que garante, em lei que tratar do plano de carreira dos
servidores do Poder Judiciário, a equivalência de vencimentos dos ocupantes
do cargo de oficial de Justiça de que trata o artigo 255-A da Lei
Complementar 59, que, na data da publicação desta lei complementar, não
tenham a formação acadêmica exigida.
* o artigo 65, que estabelece critérios para instalação dos serviços de
Registro de Imóveis, de Registro de Protestos e de Registro Civil das
Pessoas Naturais; além de determinar que o Tribunal de Justiça deverá
promover semestralmente a instalação e o provimento desses serviços, entre
outros.
* o artigo 67, que determina que o Tribunal de Justiça deverá enviar projeto
de lei, no prazo de 120 dias, instituindo uma gratificação pela atividade de
chefia aos servidores ocupantes do cargo de técnico de apoio judicial e
oficial de apoio judicial, classe B.
* o artigo 68, que determina o provimento, em 2009, de dez cargos de
desembargador, criados pela lei complementar. Também determina, no prazo de
até quatro anos, o provimento dos outros dez cargos de desembargador, também
criados pela lei complementar.
Presenças - Deputados Adalclever Lopes (PMDB), presidente; Lafayette de
Andrada (PSDB), vice; Sebastião Costa (PPS), Irani Barbosa (PSDB) e Elmiro
Nascimento (DEM).
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