O Tribunal de Justiça (TJMG) pretende mudar as regras dos concursos para
remoção e ingresso nos cartórios do Estado. Na Reunião Ordinária de Plenário
desta terça-feira (31/3/09), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais
recebeu o ofício do TJ contendo o projeto de lei para efetuar as
modificações.
Segundo a justificativa do presidente do Tribunal, desembargador Sérgio
Antônio de Resende, é preciso implementar um processo mais célere, nos
moldes dos demais concursos públicos. A primeira mudança diz respeito à
inscrição: o candidato poderá se inscrever para uma ou mais especialidades
de serviço. Atualmente, é permitida a inscrição para uma única vaga entre
todas as oferecidas no edital.
O projeto propõe ainda mudanças na aferição do conhecimento do candidato,
que será submetido a prova de conhecimentos gerais, com questões de
Português, Direito e Direito Notarial e de Registro; e outra prova de
conhecimento específico, de acordo com a especialidade. Conforme a nova
proposta, Português terá caráter apenas classificatório e não mais
eliminatório, já que "a matéria tem eliminado ótimos candidatos aprovados
nas provas de conhecimento específico, que, embora conheçam nosso vernáculo,
não estão habituados com minúcias específicas de vestibulares. Além disso,
não parece razoável que a matéria Língua Portuguesa elimine mais candidatos
que a matéria de conhecimento técnico específico sobre a função notarial e
de registro", informa o ofício enviado pelo TJMG.
Não havendo recursos, o concurso será homologado e, somente após a
homologação é que será apurado se o candidato preenche os requisitos
necessários para receber a outorga da delegação. O projeto informa que o
concurso público de ingresso poderá ser realizado para as seguintes
especialidades: registro civil de pessoas naturais; registro de títulos e
documentos e civil de pessoas jurídicas; registro de imóveis; tabelionato de
notas; e tabelionato de protesto de títulos.
Compensação - Um segundo projeto de lei referente aos serviços notarias e de
registro foi recebido nesta terça-feira (31). O projeto encaminhado pelo
governador Aécio Neves prevê uma compensação aos oficiais de registro de
imóveis - a exemplo do que já ocorre com os oficiais de registro civil -
pelos serviços gratuitos prestados à população de baixa renda.
O governador lembra que a Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos
da Reforma Agrária e o Instituto de Terras de Minas Gerais (Iter) estão
desenvolvendo um amplo programa de regularização fundiária para conferir a
titularidade de terras devolutas a posseiros que nela residam há mais de
cinco anos e que satisfaçam outros requisitos legais.
Em Minas, segundo o governo, são 200 mil famílias, a maioria ocupando
imóveis com não mais que 50 hectares, principalmente nos Vales do Rio Doce,
Mucuri e Jequitinhonha, Norte de Minas e Alto Paranaíba.
Segundo a justificativa do projeto, "a atividade cartorial é exercida, de
acordo com a Constituição da República, pela iniciativa privada, por meio de
delegação do poder público. Assim, o ônus da implementação dessa política
pública não poderá ficar a cargo dos registradores de imóveis, mormente
daqueles cuja receita é tão modesta quanto mais pobres as regiões do
Estado", informa o texto enviado ao Parlamento.
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