A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (31/5/06),
parecer favorável de 1o turno ao Projeto de Lei
(PL) 2.685/05, que modifica a Lei 15.424, de 2004, que reajusta as
taxas cartoriais. Em reunião anterior, o presidente da comissão,
deputado Chico Rafael (PMDB), solicitou vista do parecer emitido pela
deputada Lúcia Pacífico (PSDB), vice-presidente. A relatora opinou pela
aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ).
Segundo a relatora, a alteração proposta na Lei 15.424 tem o intuito de
consolidar os benefícios fiscais previstos em legislação federal e
estadual esparsa, como também esclarecer alguns pontos da lei que
acarretam dúvidas aos usuários e oficiais de registro. Dessa forma, o
projeto, do governador, modifica os artigos 7º, 8º, 15, 16, 20 e 27 e as
tabelas 1 e 4, constantes no anexo da referida lei. A emenda nº 1 da CCJ,
que foi acatada pela Comissão de Defesa do Consumidor, suprime parte do
artigo 6º da proposição, porque a Constituição Federal já estabelece, em
seu artigo 150, parágrafo 6º, que isenção relativa a taxas só poderá ser
concedida mediante lei específica.
Presenças - Deputado Chico Rafael (PMDB), presidente da comissão; e as
deputadas Lúcia Pacífico (PSDB), vice; e Maria Olívia (PSDB). |