ATA DA 74ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª
LEGISLATURA, EM 11/11/2008
Presidência dos Deputados Alberto Pinto Coelho e Doutor Viana
Sumário: Comparecimento - Abertura - 1ª Parte: Ata; discurso do Deputado
Antônio Júlio; aprovação - 2ª Parte (Ordem do Dia): 2ª Fase: Palavras do Sr.
Presidente - Suspensão e reabertura da reunião - Discussão e Votação de
Proposições: Votação, em turno único, do Veto Parcial à Proposição de Lei
Complementar nº 112; requerimentos do Deputado Gilberto Abramo (2);
deferimento; questões de ordem; requerimentos do Deputado Gilberto Abramo
(2); deferimento; questões de ordem; requerimento do Deputado Rômulo
Veneroso; deferimento; requerimento do Deputado Gilberto Abramo; aprovação;
questões de ordem; leitura do art. 4º e votação secreta do veto ao art. 4º;
discursos dos Deputados Domingos Sávio, Adalclever Lopes e Irani Barbosa;
rejeição; votação secreta do veto ao art. 65; discurso do Deputado Irani
Barbosa; rejeição; votação secreta dos vetos aos SSSS 3º e 4º do art. 1º; ao
SS 2º do art. 59 da Lei Complementar nº 59, de 2001, acrescentado pelo art.
13 da Proposição de Lei Complementar nº 112, aos arts. 31 e 50, ao inciso
XVII do art. 53, ao inciso IV do art. 59 e ao art. 68; manutenção; votação
secreta dos vetos ao SS 2º do art. 1º, ao art. 27, ao parágrafo único do
art. 51 e aos arts. 58, 63 e 67; rejeição - Votação, em turno único, do Veto
Parcial à Proposição de Lei nº 18.632; rejeição - Votação, em turno único,
do Veto Total à Proposição de Lei nº 18.682; rejeição; declarações de voto -
Encerramento.
Comparecimento
- Comparecem os Deputados e as Deputadas:
Alberto Pinto Coelho - Doutor Viana - José Henrique - Roberto Carvalho -
Dinis Pinheiro - Tiago Ulisses - Alencar da Silveira Jr. - Adalclever Lopes
- Ademir Lucas - Almir Paraca - Ana Maria Resende - André Quintão - Antônio
Carlos Arantes - Antônio Genaro - Antônio Júlio - Arlen Santiago - Braulio
Braz - Carlin Moura - Carlos Mosconi - Carlos Pimenta - Cecília Ferramenta -
Célio Moreira - Chico Uejo - Dalmo Ribeiro Silva - Délio Malheiros - Delvito
Alves - Dimas Fabiano - Djalma Diniz - Domingos Sávio - Doutor Rinaldo -
Durval Ângelo - Eros Biondini - Fábio Avelar - Fahim Sawan - Getúlio Neiva -
Gil Pereira - Gilberto Abramo - Gláucia Brandão - Hely Tarqüínio - Inácio
Franco - Irani Barbosa - Jayro Lessa - João Leite - Juninho Araújo -
Lafayette de Andrada - Leonardo Moreira - Luiz Humberto Carneiro - Luiz
Tadeu Leite - Maria Lúcia Mendonça - Mauri Torres - Neider Moreira - Padre
João - Paulo Guedes - Pinduca Ferreira - Rêmolo Aloise - Rômulo Veneroso -
Ronaldo Magalhães - Rosângela Reis - Ruy Muniz - Sargento Rodrigues - Sávio
Souza Cruz - Sebastião Costa - Vanderlei Jangrossi - Vanderlei Miranda -
Walter Tosta - Wander Borges - Weliton Prado - Zé Maia.
Abertura
O Sr. Presidente (Deputado Doutor Viana) - Às 20h15min, a lista de
comparecimento registra a existência de número regimental. Declaro aberta a
reunião. Sob a proteção de Deus e em nome do povo mineiro, iniciamos os
nossos trabalhos. Com a palavra, o Sr. 2º-Secretário, para proceder à
leitura da ata da reunião anterior.
1ª Parte
Ata
- O Deputado Carlin Moura, 2º-Secretário "ad hoc", procede à leitura da ata
da reunião anterior.
O Sr. Presidente - Em discussão, a ata. Com a palavra, para discutir, o
Deputado Antônio Júlio.
O Deputado Antônio Júlio - Sr. Presidente, na verdade não é uma discussão.
Só queria confirmar um número. No requerimento que foi apresentado pelo
Deputado Adalclever Lopes, na retirada de seus projetos, quero apenas
confirmar se é nº 1.903 ou nº 1.093.
O Sr. Presidente - O número é 1.093. Não havendo retificação a ser feita,
dou a ata por aprovada.
2ª Parte (Ordem do Dia)
2ª Fase
O Sr. Presidente - Nos termos do edital de convocação, a Presidência vai
passar à 2ª Parte da reunião, em sua 2ª Fase, com a discussão e votação da
matéria constante na pauta, uma vez que não há matéria a ser apreciada na 1ª
Fase.
Palavras do Sr. Presidente
A Presidência informa ao Plenário que fez retirar da pauta desta reunião o
Projeto de Lei nº 1.093/2007, em razão de sua retirada de tramitação na
ordinária realizada hoje, à tarde.
Suspensão da Reunião
O Sr. Presidente - A Presidência vai suspender a reunião por 25 minutos para
entendimentos entre as Lideranças sobre a apreciação das matérias constantes
na pauta. Estão suspensos os nossos trabalhos.
Reabertura da Reunião
O Sr. Presidente (Deputado Alberto Pinto Coelho) - Estão reabertos os nossos
trabalhos.
Discussão e Votação de Proposições
O Sr. Presidente - Votação, em turno único, do Veto Parcial à Proposição de
Lei Complementar nº 112, que altera a Lei Complementar nº 59, de 18/1/2001,
que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Especial opina pela manutenção dos vetos aos SSSS 3º e 4º do art.
1º, ao SS 2º do art. 59 da Lei Complementar nº 59, de 2001, acrescentado
pelo art. 13 da Proposição de Lei Complementar nº 112, aos arts. 31 e 50, ao
inciso XVII do art. 53, ao inciso IV do art. 59 e ao art. 68; e pela
rejeição dos vetos ao SS 2º do art. 1º, ao art. 4º, ao art. 27, ao parágrafo
único do art. 51 e aos arts. 58, 63, 65 e 67. A Presidência vai submeter a
matéria a votação pelo processo secreto, de conformidade com o art. 261,
inciso X, combinado com os arts. 222 e 255, do Regimento Interno. As
Deputadas e os Deputados que desejarem manter o veto registrarão "sim" e os
que desejarem rejeitá-lo registrarão "não". A fim de proceder à votação pelo
processo eletrônico, a Presidência solicita às Deputadas e aos Deputados que
ainda não registraram sua presença no painel, que o façam neste momento. A
Presidência dará início ao processo e, para tanto, solicita às Deputadas e
aos Deputados que ocupem seus lugares.
Vêm à Mesa requerimentos do Deputado Gilberto Abramo (2), solicitando a
votação destacada dos vetos aos arts. 4º e 65 da Proposição de Lei
Complementar nº 112. A Presidência defere os requerimentos, de conformidade
com o inciso XVII do art. 232 do Regimento Interno.
Questões de Ordem
O Deputado Gilberto Abramo - Quais os destaques?
O Sr. Presidente - Destaque dos vetos aos arts. 4º e 65 da Proposição de Lei
Complementar nº 112.
O Deputado Irani Barbosa - De quem são os destaques, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente - Do Deputado Gilberto Abramo.
Vêm à Mesa requerimentos do Deputado Gilberto Abramo (2), solicitando a
retirada dos requerimentos de sua autoria solicitando votação destacada dos
vetos aos arts. 4º e 65 da Proposição de Lei Complementar nº 112. A
Presidência defere os requerimentos, de conformidade com o inciso VIII do
art. 232 do Regimento Interno.
Questões de Ordem
O Deputado Inácio Franco - Solicito destaque aos arts. 4º e 65, pela Bancada
do PV, PPS, PSB e PSC.
O Sr. Presidente - A Presidência solicita que o BPS formalize o pedido.
O Deputado Irani Barbosa - Somente para fazer um esclarecimento aos Srs.
Deputados, Sr. Presidente. Gostaria que o Secretário fizesse a leitura dos
arts. 4º e 65 do veto, a fim de que os Deputados pudessem compreender que o
meu parecer pela rejeição do veto é exatamente para propiciar ao Estado de
Minas Gerais a criação de novos cartórios em cidades com mais de 150 mil
habitantes e para que a população possa não só ter mais acesso aos serviços
como também opções. Futuramente, acredito que os cartórios terão de ser
desregulamentados para todos eles poderem prestar o mesmo serviço, a fim de
que a população possa também se beneficiar da concorrência. O que não
podemos é aceitar que, em Minas Gerais, mais de 50 cartórios faturem acima
de R$500.000,00 por mês, enquanto há um teto salarial. Não podemos aceitar
que o Estado patrocine o enriquecimento com a obrigatoriedade de o cidadão
dirigir-se a esses cartórios. O que foi proposto no projeto de lei, que não
é de minha autoria - de minha autoria, é somente o parecer do veto -, é que
haja mais cartórios em Minas Gerais e se acabe com essa caixinha, que
patrocina até parlamentares, para criar e manter esse feudo, que há mais de
40 anos é da mesma forma. Sr. Presidente, estamos tentando evitar que Minas
Gerais... Estou concluindo, Sr. Presidente. Repito apenas a segunda parte
para aqueles que não prestaram a devida atenção. Quem, na questão dos
cartórios, votar pela manutenção dos vetos aos arts. 4º e 65 beneficiará
aqueles que faturam acima de R$500.000,00 por mês em Minas Gerais. Isso é um
absurdo. Gostaria de ver cada um aqui botar sua cara para sabermos que
bichos há nessa floresta negra que acompanha alguma parte do Judiciário em
Minas Gerais. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente - Vem à Mesa requerimento do Deputado Rômulo Veneroso,
solicitando a votação destacada dos vetos aos arts. 4º e 65 da Proposição de
Lei Complementar nº 112. A Presidência defere o requerimento, de
conformidade com o inciso XVII do art. 232 do Regimento Interno.
Vem à Mesa requerimento do Deputado Gilberto Abramo, solicitando a inversão
da preferência na votação do veto à Proposição de Lei Complementar nº 112,
de modo que os vetos aos arts. 4º e 65 sejam apreciados em primeiro lugar.
Em votação, o requerimento. As Deputadas e os Deputados que o aprovam
permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
Questões de Ordem
O Deputado Antônio Júlio - Sr. Presidente, vamos votar o veto ou o parecer?
Gostaria que V. Exa. nos explicasse, porque sempre há confusão no momento de
votação.
O Sr. Presidente - A Presidência esclarece que votaremos o veto.
O Deputado Lafayette de Andrada - Como se trata de destaque, solicito que
seja lido o veto ao art. 4º.
O Sr. Presidente - Com a palavra, o Sr. Secretário, para proceder à leitura
do art. 4º da proposição.
O Sr. Secretário (Deputado Délio Malheiros) - (- Lê o art. 4º da Proposição
de Lei Complementar nº 112, publicado na edição de 29/8/2008.).
O Sr. Presidente - Votação do veto ao art. 4º da Proposição de Lei
Complementar nº 112. Com a palavra, para encaminhar a votação, o Deputado
Domingos Sávio.
O Deputado Domingos Sávio* - Sr. Presidente, disponho-me a encaminhar pela
manutenção do veto e gostaria de, em breves palavras, fazer alguns
esclarecimentos, até porque a matéria é polêmica e gera afirmações
apaixonadas, que podem levar a se confundirem não apenas nossos colegas,
como também os mineiros que acompanham esse assunto de seu interesse e que é
tão relevante para todos.
Essa matéria trata de criar, na legislação que chegou a esta Casa, por meio
de emenda - essa matéria foi emendada, não veio pelo Tribunal de Justiça nem
pelo governo do Estado -, em cada comarca, dois cartórios de notas - comarca
de 1ª e 2ª instâncias - e, a partir daí, mais um para cada vara instalada
até atingir 10 cartórios. Isso significa, por exemplo, que, em Belo
Horizonte, não se pode criar mais nenhum. Aqui já há 10 cartórios de notas.
Então, Belo Horizonte, de certa forma, ficou preservada. Já no interior,
vejam o que aconteceria: numa cidade que possui dois cartórios, com 50 mil
habitantes, se possui oito ou 12 varas instaladas - Divinópolis possui 16
varas -, há a criação de no mínimo mais oito cartórios de notas. O cartório
de notas, diferentemente de outros cartórios, como o de protesto e o de
registro de imóveis, não é milionário; é fundamental, essencial para a
organização do Judiciário, mas, se pegarmos uma comarca relativamente
pequena, onde há dois cartórios, e começarmos a criar novos cartórios em
função do número de varas, como estabeleceu a emenda, teremos várias cidades
mineiras com o mesmo número de cartórios de notas de Belo Horizonte. Isso
equivale a dizer que o cartório de notas daquela comarca quebrará. Interessa
a quem quebrar um cartório de notas? Esse cartório tem responsabilidade
fundamental em todo o processo judicial, em toda a organização judiciária.
Então ele tem de estar organizado. Daí o Governador ter vetado o projeto, e
eu estar aqui fazendo a defesa de que manter o veto, neste momento, é uma
atitude de bom senso.
Além do mais, Presidente, aproveito o último minuto para dizer que o
Presidente Lula, há cerca de 30 dias, por decreto, nomeou uma comissão
especial para, por meio do Ministério da Justiça e outros órgãos do governo
federal, elaborar uma reformulação na legislação sobre cartórios no Brasil,
o que é necessário e providencial. Essa comissão tem o prazo, pelo que me
consta, de 90 dias. Portanto, dentro de 90 dias, virá uma reformulação
federal para organizar todos os cartórios, não só o de notas. Neste momento,
legislar sobre essa matéria só complica as coisas; portanto, entendo que
manter o veto do Governador Aécio Neves é uma atitude prudente e melhor para
a legislação mineira. Obrigado.
O Sr. Presidente - Com a palavra, para encaminhar a votação, o Deputado
Adalclever Lopes.
O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente Deputado Alberto Pinto Coelho,
Sras. Deputadas e Srs. Deputados, acordar quem está dormindo é difícil, mas
acordar quem finge estar dormindo é impossível. Desculpem-me a sinceridade
em dizer ao Deputado que encaminhou a favor e aos outros que querem votar a
favor que, debaixo desse tutu, tem lingüiça. Isso aqui é para proteger os
donos milionários de cartórios. Essa é a grande verdade. Não há nada disso.
Há seis anos, discutimos cartórios nesta Casa, e sempre os milionários e
magnatas dos cartórios compram a maioria. Essa é uma denúncia feita aqui,
nestes microfones, e não se vota nada. Essa é a grande verdade. Quem sentir
dó dos velhinhos de verdade, e não dos velhos que estão cheios da grana, que
vote contra. Sr. Presidente, acordar quem está dormindo é difícil; acordar
quem finge estar dormindo é impossível. Quem votar a favor disso é porque
está na caixinha dos cartórios. Muito obrigado.
O Sr. Presidente - Com a palavra, para encaminhar a votação, o Deputado
Irani Barbosa.
O Deputado Irani Barbosa* - Sr. Presidente, primeiramente temos de dividir
os acontecimentos do veto. O veto não foi do Governador do Estado, mas do
Presidente do Tribunal de Justiça. Foi o Tribunal de Justiça que vetou esse
projeto, e o Governador não o vetaria. Quem vetou esse projeto se aposentou,
e muito bem. E, se as atitudes de quem vetou tivessem sido decentes, o novo
Presidente do Tribunal de Justiça não teria dado uma canetada, anulando a
concorrência do Palácio da Justiça. Sabemos muito bem que muitas decisões do
Desembargador Presidente Dr. Orlando Adão estão sendo revistas pelo Tribunal
de Justiça, porque nem todos pactuam com o errado e com a corrupção. Há
muita gente decente lá. Foi-me dada a oportunidade de relatar essa matéria,
e pude contar com o nobre e querido Deputado Lafayette de Andrada, que ouviu
a todos os segmentos do Judiciário. Eu lhe disse: Deputado, o pessoal quer
tomar algumas decisões, e o senhor conhece a legislação muito bem, porque é
de família de juristas e conhece as necessidades dos servidores do
Judiciário. O Deputado Lafayette de Andrada organizou, trabalhou e ouviu a
todos os segmentos do Judiciário, para que pudéssemos produzir esse
relatório. Fiz a relatoria. Foi aprovado pela maioria dos Deputados, aliás,
por unanimidade. Os Deputados Antônio Júlio, Lafayette de Andrada e Sargento
Rodrigues estavam presentes e votaram a favor dos servidores. O que estamos
buscando é exatamente uma oportunidade. No momento em que exigirmos que os
Oficiais de Justiça tenham o curso de nível superior - e, na sua maioria,
fazem Direito, até por vocação, pelo local em que trabalham e pela profissão
-, amanhã poderão ter oportunidade de fazer um concurso nesses cartórios,
nessa caixinha de segredo e nessa roda da fortuna que patrocina Deputados,
que patrocina corrupção e muita coisa mais neste Estado. Estamos pedindo que
aqueles que são a favor da divisão dos cartórios e de que se aumente o
número dos cartórios votem "não"; e aqueles que contribuem e participam da
caixinha que continuem com seu voto "sim". Muito obrigado.
O Sr. Presidente - Em votação, o veto ao art. 4º da Proposição de Lei
Complementar nº 112.
- Registram seus votos os Deputados e as Deputadas :
Adalclever Lopes - Ademir Lucas - Alberto Pinto Coelho - Alencar da Silveira
Jr. - Almir Paraca - Ana Maria Resende - André Quintão - Antônio Carlos
Arantes - Antônio Genaro - Antônio Júlio - Arlen Santiago - Braulio Braz -
Carlin Moura - Carlos Mosconi - Carlos Pimenta - Cecília Ferramenta - Chico
Uejo - Dalmo Ribeiro Silva - Délio Malheiros - Delvito Alves - Dimas Fabiano
- Dinis Pinheiro - Domingos Sávio - Doutor Rinaldo - Doutor Viana - Durval
Ângelo - Eros Biondini - Fábio Avelar - Fahim Sawan - Getúlio Neiva -
Gilberto Abramo - Gláucia Brandão - Hely Tarqüínio - Inácio Franco - Irani
Barbosa - Jayro Lessa - João Leite - José Henrique - Juninho Araújo -
Lafayette de Andrada - Luiz Humberto Carneiro - Luiz Tadeu Leite - Mauri
Torres - Neider Moreira - Padre João - Paulo Guedes - Pinduca Ferreira -
Rêmolo Aloise - Roberto Carvalho - Rômulo Veneroso - Ronaldo Magalhães -
Rosângela Reis - Ruy Muniz - Sargento Rodrigues - Sávio Souza Cruz -
Sebastião Costa - Tiago Ulisses - Vanderlei Jangrossi - Vanderlei Miranda -
Weliton Prado - Zé Maia.
O Sr. Presidente - Votaram "sim" 13 Deputados. Votaram "não" 45 Deputados.
Houve 3 votos em branco. Está, portanto, rejeitado o veto ao art. 4º da
Proposição de Lei Complementar nº 112. À promulgação. Votação do veto ao
art. 65 da Proposição de Lei Complementar nº 112. Com a palavra, para
encaminhar a votação, o Deputado Irani Barbosa.
O Deputado Irani Barbosa* - Sr. Presidente, primeiramente, quero agradecer a
vitória da dignidade nesta Casa, que, em relação ao art. 4º, já mostrou que
a maioria é pela decência, a maioria é por Minas Gerais, a maioria é pela
honradez e pela honestidade. Aguardamos, Sr. Presidente, a mesma sintonia, o
mesmo entendimento, a mesma coerência e a mesma honradez desta Casa, e o
encaminhamento é pelo voto "não" ao art. 65 também.
O Sr. Presidente - Em votação, o veto ao art. 65 da Proposição de Lei
Complementar nº 112.
- Registram seus votos os Deputados e as Deputadas :
Adalclever Lopes - Ademir Lucas - Alberto Pinto Coelho - Alencar da Silveira
Jr. - Almir Paraca - Ana Maria Resende - André Quintão - Antônio Carlos
Arantes - Antônio Genaro - Antônio Júlio - Arlen Santiago - Braulio Braz -
Carlin Moura - Carlos Mosconi - Carlos Pimenta - Cecília Ferramenta - Chico
Uejo - Dalmo Ribeiro Silva - Délio Malheiros - Delvito Alves - Dimas Fabiano
- Dinis Pinheiro - Domingos Sávio - Doutor Rinaldo - Doutor Viana - Durval
Ângelo - Eros Biondini - Fábio Avelar - Fahim Sawan - Getúlio Neiva - Gil
Pereira - Gilberto Abramo - Gláucia Brandão - Inácio Franco - Irani Barbosa
- Jayro Lessa - João Leite - José Henrique - Juninho Araújo - Lafayette de
Andrada - Luiz Humberto Carneiro - Luiz Tadeu Leite - Mauri Torres - Neider
Moreira - Padre João - Paulo Guedes - Pinduca Ferreira - Rêmolo Aloise -
Roberto Carvalho - Rômulo Veneroso - Ronaldo Magalhães - Rosângela Reis -
Ruy Muniz - Sargento Rodrigues - Sávio Souza Cruz - Sebastião Costa - Tiago
Ulisses - Vanderlei Jangrossi - Vanderlei Miranda - Weliton Prado - Zé Maia.
O Sr. Presidente - Votaram "sim" 9 Deputados. Votaram "não" 51 Deputados.
Houve 1 voto em branco. Está, portanto, rejeitado o veto ao art. 65 da
Proposição de Lei Complementar nº 112. À promulgação. Em votação, os vetos
aos SSSS 3º e 4º do art. 1º, ao SS 2º do art. 59 da Lei Complementar nº 59,
de 2001, acrescentado pelo art. 13 da Proposição de Lei Complementar nº 112,
aos arts. 31 e 50, ao inciso XVII do art. 53, ao inciso IV do art. 59 e ao
art. 68.
- Registram seus votos os Deputados e as Deputadas:
Adalclever Lopes - Ademir Lucas - Alberto Pinto Coelho - Alencar da Silveira
Jr. - Almir Paraca - Ana Maria Resende - André Quintão - Antônio Carlos
Arantes - Antônio Genaro - Antônio Júlio - Arlen Santiago - Braulio Braz -
Carlin Moura - Carlos Mosconi - Carlos Pimenta - Cecília Ferramenta - Chico
Uejo - Dalmo Ribeiro Silva - Délio Malheiros - Delvito Alves - Dimas Fabiano
- Dinis Pinheiro - Domingos Sávio - Doutor Rinaldo - Doutor Viana - Durval
Ângelo - Eros Biondini - Fábio Avelar - Fahim Sawan - Getúlio Neiva -
Gilberto Abramo - Gláucia Brandão - Inácio Franco - Irani Barbosa - Jayro
Lessa - João Leite - José Henrique - Juninho Araújo - Lafayette de Andrada -
Luiz Humberto Carneiro - Luiz Tadeu Leite - Mauri Torres - Neider Moreira -
Padre João - Paulo Guedes - Pinduca Ferreira - Rêmolo Aloise - Roberto
Carvalho - Rômulo Veneroso - Ronaldo Magalhães - Rosângela Reis - Ruy Muniz
- Sargento Rodrigues - Sávio Souza Cruz - Sebastião Costa - Tiago Ulisses -
Vanderlei Jangrossi - Vanderlei Miranda - Weliton Prado - Zé Maia.
O Sr. Presidente - Votaram "sim" 53 Deputados. Votaram "não" 7 Deputados.
Estão, portanto, mantidos os vetos aos SSSS 3º e 4º do art. 1º, ao SS 2º do
art. 59 da Lei Complementar nº 59, de 2001, acrescentado pelo art. 13 da
Proposição de Lei Complementar nº 112, aos arts. 31 e 50, ao inciso XVII do
art. 53, ao inciso IV do art. 59 e ao art. 68. Oficie-se ao Governador do
Estado. Em votação, os vetos ao SS 2º do art. 1º, ao art. 27, ao parágrafo
único do art. 51 e aos arts. 58, 63 e 67 da Proposição de Lei Complementar
nº 112.
- Registram seus votos os Deputados e as Deputadas:
Adalclever Lopes - Ademir Lucas - Alberto Pinto Coelho - Alencar da Silveira
Jr. - Almir Paraca - Ana Maria Resende - André Quintão - Antônio Carlos
Arantes - Antônio Genaro - Antônio Júlio - Arlen Santiago - Braulio Braz -
Carlin Moura - Carlos Mosconi - Carlos Pimenta - Cecília Ferramenta - Chico
Uejo - Dalmo Ribeiro Silva - Délio Malheiros - Delvito Alves - Dimas Fabiano
- Dinis Pinheiro - Domingos Sávio - Doutor Rinaldo - Doutor Viana - Durval
Ângelo - Eros Biondini - Fábio Avelar - Fahim Sawan - Getúlio Neiva - Gil
Pereira - Gilberto Abramo - Gláucia Brandão - Hely Tarqüínio - Inácio Franco
- Irani Barbosa - Jayro Lessa - João Leite - José Henrique - Juninho Araújo
- Lafayette de Andrada - Luiz Humberto Carneiro - Luiz Tadeu Leite - Mauri
Torres - Neider Moreira - Padre João - Paulo Guedes - Pinduca Ferreira -
Rêmolo Aloise - Roberto Carvalho - Rômulo Veneroso - Ronaldo Magalhães -
Rosângela Reis - Ruy Muniz - Sargento Rodrigues - Sávio Souza Cruz -
Sebastião Costa - Tiago Ulisses - Vanderlei Jangrossi - Vanderlei Miranda -
Weliton Prado - Zé Maia.
O Sr. Presidente - Votaram "sim" 62 Deputados. Não houve voto contrário.
Estão, portanto, rejeitados os vetos ao SS 2º do art. 1º, ao art. 27, ao
parágrafo único do art. 51 e aos arts. 58, 63 e 67 da Proposição de Lei
Complementar nº 112. À promulgação. Está, portanto, mantido, em turno único,
o Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar nº 112, exceto os vetos ao
art. 4º, ao art. 65, ao SS 2deg. do art. 1deg., ao art. 27, ao parágrafo
único do art. 51 e aos arts. 58, 63 e 67.
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