O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu, na Reunião
Ordinária desta terça-feira (5/4/11), ofício do Supremo Tribunal Federal
(STF) comunicando a aprovação por unanimidade da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) 954 sobre uma expressão da Lei 10.180, de 1990,
que altera dispositivos sobre custas e emolumentos do Estado.
A Adin considerou procedente a inconstitucionalidade da expressão
"recolhidas à disposição do Juiz de Paz", constante no artigo 2º da lei, que
se refere à cobranças feitas pelo oficial de justiça em primeira instância.
Na mesma reunião, foram recebidas mais duas indicações do governador para
presidentes de autarquias. Para presidir a Fundação Centro Tecnológico de
Minas Gerais (Cetec) foi indicado o engenheiro Marcílio César de Andrade e,
para a presidência do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(Iphan), o candidato é o biólogo Fernando Viana Cabral.
O governador encaminhou, ainda, o balanço geral do Estado referente o
exercício 2010 e os projetos de lei (PLs) 922 e 923/11, que dão nome a duas
escolas estaduais, nos municípios de Juiz de Fora e Maripá de Minas,
respectivamente.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) também enviou para a
ALMG a prestação de contas e o relatório de atividades do ano de 2010.
Fonte: ALMG
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