O presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, vem reafirmando em suas decisões
não caber prisão civil do devedor que descumpre contrato garantido por
alienação fiduciária. O ministro concedeu habeas-corpus a dois devedores
que seriam presos caso não entregassem os bens ou o equivalente em
dinheiro em 24 horas. A decisão está de acordo com precedentes da
própria Corte Superior.
Nos dois habeas-corpus (HC 45365 e HC 45395), o presidente do STJ
considerou estarem presentes os pressupostos autorizadores da medida
urgente e, assim, deferiu os pedidos de liminar para determinar a
expedição de salvo-conduto em favor dos pacientes até que sejam julgados
os méritos dos habeas-corpus.
Em um dos casos, o Banco Bradesco S.A. propôs ação de busca e apreensão
de um trator que lhe foi alienado fiduciariamente para garantir
empréstimo contraído por um agropecuarista. Convertido o processo em
ação de depósito, o pedido foi julgado procedente para determinar que o
paciente entregasse o bem ou o equivalente em dinheiro em 24 horas, sob
pena de prisão.
O decreto condenatório foi confirmado pelo Segundo Tribunal de Alçada
Civil do Estado de São Paulo e o agropecuarista impetrou pedido de
habeas-corpus para que lhe fosse assegurado o direito à liberdade.
Alegou, por fim, que reiteradas decisões do STJ não têm admitido a
prisão civil em casos como o seu.
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