A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF),
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra atos de
titulares de cartórios que se recusam a fornecer certidões gratuitas à União
e contra magistrados que determinaram o pagamento prévio pelos serviços
notariais.
São citados os titulares do Cartório de Registro de Imóveis de Macapá (AP),
do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Guarapari (ES) e do 8º Ofício de
Registro de Imóveis do Distrito Federal, bem como o Juiz Corregedor da 1ª
Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá (AP), o
Corregedor-Geral da Justiça do estado do Espírito Santo e os membros que
compõem o Conselho Superior da Magistratura daquele estado. A ADPF é
assinada pelo presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva.
A principal alegação da peça, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso
(SGCT) da AGU, é a de que os cartórios desconsideraram o Decreto-Lei n.º
1.537, de 1977, que isenta a União do pagamento de custas e emolumentos aos
Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis e aos Ofícios e Cartórios de
Registros de Títulos e Documentos. Para os cartórios, a norma não teria sido
recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
A AGU sustenta, no entanto, que a negativa ofende os preceitos fundamentais
contidos nos artigos 1º, 5º, inciso II; 22, inciso XXV; 37, caput, e 236, §
2º, todos da Constituição Federal. Para a Advocacia-Geral da União, os
dispositivos constitucionais foram interpretados de forma equivocada pelos
cartórios e também por magistrados que já analisaram o caso em primeira
instância.
Para propor a ADPF, a AGU demonstrou a presença de todos os pressupostos
processuais exigidos pela Lei 9.882/99, que disciplina a propositura da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Comprovou-se, ainda, a
existência da chamada "controvérsia constitucional relevante", uma vez que a
observância do decreto-lei permite a isenção da União do pagamento de custas
e emolumentos, além de constituir elemento de fundamental importância para a
recomposição do patrimônio Público. O fornecimento das certidões facilita os
procedimentos de identificação e localização de bens dos devedores da União.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da
União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante ao STF.
Documentos Relacionados:
ADPF 194
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