A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a restituição da
posse de um imóvel no município de João Pinheiro (MG) pertencente ao Projeto
de Assentamento Fruta D'anta. Um dos trabalhadores assentados no local
vendeu a sua área para um particular por R$ 200 mil.
A Procuradoria Federal de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal
Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra)
explicaram que o documento de autorização de ocupação da área possui
cláusula expressa de que o domínio do imóvel é intransferível e inegociável,
sendo que a transferência desta autorização a terceiros caracterizaria posse
de má-fé.
Além disso, os procuradores federais informaram que o negócio celebrado
entre os particulares seria nulo, porque a autarquia, que é a legítima
proprietária do bem público, não interveio na transação.
As procuradorias também lembraram que para uma área deixar de ser
qualificado como propriedade para a Reforma Agrária, o Decreto 59.428/66 e
artigo 18 da Lei nº 8.629/93 exigem que tenha se passado 10 anos na
aquisição e o morador pague o valor total do imóvel.
Ao receber as notificações de desocupação da área, o particular que comprou
o imóvel acionou a Justiça solicitando o direito de permanecer no local.
Alegou que como já havia se passado dez anos da liberação do imóvel para o
beneficiário, a propriedade poderia ser comercializado.Mas a Juíza Federal
da Vara Única da Subseção de Paracatu (MG) discordou dos argumentos
apresentados pelo particular e determinou que fosse restituída a posse do
terreno da União em um prazo de 30 dias.
A PF/MG e a PFE/INCRA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da
AGU.
Ref.: Ação de Manutenção de Posse nº 1360-14.2011.4.01.3817 - Vara Única da
Subseção de Paracatu
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