Procuradoria evita venda irregular de lotes destinados a assentamento de trabalhadores rurais em João Pinheiro/MG

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a restituição da posse de um imóvel no município de João Pinheiro (MG) pertencente ao Projeto de Assentamento Fruta D'anta. Um dos trabalhadores assentados no local vendeu a sua área para um particular por R$ 200 mil.

A Procuradoria Federal de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) explicaram que o documento de autorização de ocupação da área possui cláusula expressa de que o domínio do imóvel é intransferível e inegociável, sendo que a transferência desta autorização a terceiros caracterizaria posse de má-fé.

Além disso, os procuradores federais informaram que o negócio celebrado entre os particulares seria nulo, porque a autarquia, que é a legítima proprietária do bem público, não interveio na transação.

As procuradorias também lembraram que para uma área deixar de ser qualificado como propriedade para a Reforma Agrária, o Decreto 59.428/66 e artigo 18 da Lei nº 8.629/93 exigem que tenha se passado 10 anos na aquisição e o morador pague o valor total do imóvel.

Ao receber as notificações de desocupação da área, o particular que comprou o imóvel acionou a Justiça solicitando o direito de permanecer no local. Alegou que como já havia se passado dez anos da liberação do imóvel para o beneficiário, a propriedade poderia ser comercializado.Mas a Juíza Federal da Vara Única da Subseção de Paracatu (MG) discordou dos argumentos apresentados pelo particular e determinou que fosse restituída a posse do terreno da União em um prazo de 30 dias.

A PF/MG e a PFE/INCRA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação de Manutenção de Posse nº 1360-14.2011.4.01.3817 - Vara Única da Subseção de Paracatu


Fonte: Site da Advocacia Geral da União - 16/12/2011.

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