AGU conseguiu, na Justiça, assegurar a execução do programa "Minha Casa
Minha Vida" para 4.889 famílias em loteamento urbano do setor habitacional
Riacho Fundo II
A Advocacia-Geral da União (AGU) ganhou, na Justiça, ação movida contra a
Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), em que um cidadão questionava
o procedimento de registro do loteamento urbano do setor habitacional Riacho
Fundo II, no Distrito Federal. A decisão anula o pedido de averbação do
imóvel e assegura a execução do programa "Minha Casa Minha Vida" para 4.889
famílias na região.
Após alegar que o registro do imóvel foi feito sem a publicação de edital, o
autor requereu a suspensão e o bloqueio da matrícula do terreno pertencente
à União, destinado a famílias cadastradas no programa do Governo Federal
para construção de moradias populares.
Por meio da Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1), a AGU
contestou as alegações do autor. A procuradoria afirmou que o loteamento faz
parte de acordo com associação legalmente cadastrada e participante do
programa "Minha Casa Minha Vida". Os advogados da União comprovaram que
todos os procedimentos editalícios e de registro do imóvel estavam corretos.
A PRU1 também defendeu que o autor não seguiu os procedimentos corretos para
o ajuizamento da ação. Diante disso, a PRU1 solicitou a remessa do processo
para a justiça Federal.
O juízo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
acolheu os argumentos da AGU e negou provimento ao pedido do autor, além de
determinar o cancelamento da averbação.
Ref.: Agravo de instrumento nº 2010.00.2.018301-7 - TJDFT
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